Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o recurso em sentido estrito é admissível, pois preenche todos os requisitos processuais e de admissibilidade, conforme o artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 116 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da discussão sobre a extinção da punibilidade em razão da prescrição virtual, com base na pena hipotética, em um processo penal por crime tributário. A defesa argumenta que a desídia do Ministério Público inviabilizaria a interposição do recurso, enquanto o Ministério Público sustenta a legalidade da sua atuação e a ausência de previsão para a extinção da punibilidade. A controvérsia central reside na admissibilidade do recurso especial, que foi considerado inviável em razão da jurisprudência consolidada sobre o tema. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso em análise trata de um agravo regimental interposto em um recurso de habeas corpus relacionado a um homicídio qualificado. O agravante alega a falta de defesa técnica adequada, argumentando que a atuação do defensor público foi deficiente e que não foi notificado sobre a possibilidade de interpor recurso da decisão de pronúncia. A defesa sustenta que a ausência de prejuízo ao réu e a regular representação técnica em todas as fases do processo afastam a alegação de cerceamento de defesa, conforme o princípio "pas de nullité sans grief" e a jurisprudência pertinente. 2
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um habeas corpus impetrado em favor de uma acusada de homicídio qualificado, cujo direito de defesa foi cerceado por falha do cartório judicial. A defesa, constituída por advogado de confiança, teve um recurso em sentido estrito não reconhecido devido a um erro do cartório, que certificou indevidamente o trânsito em julgado da decisão de pronúncia. Essa falha resultou na destituição do advogado e na nomeação de um defensor dativo, que recorreu da pronúncia mantida pelo Tribunal de Justiça. A defesa alega cerceamento de defesa e busca a nulidade dos atos processuais subsequentes. 3
Caso julgado pelo STJ em 2005: O caso trata de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deu parcial provimento a recurso em sentido estrito do Ministério Público, pronunciando o réu por homicídio. O paciente foi inicialmente impronunciado, e a defesa alegou a intempestividade das razões recursais apresentadas pelo Ministério Público, argumentando que isso violaria o princípio da igualdade entre as partes. A decisão do tribunal estadual, que rejeitou a preliminar de intempestividade e pronunciou o réu, motivou a impetração do habeas corpus. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que concedeu liberdade provisória a um acusado de tráfico de drogas. O Ministério Público argumenta que a reiteração delitiva do recorrido, que responde a outros dois processos por tráfico, justifica a decretação da prisão preventiva para acautelar a ordem pública. A defesa, por sua vez, alega que o recurso não deveria ser conhecido por falta de peças necessárias, mas o Ministério Público refutou essa tese, destacando a gravidade do crime e a reincidência do acusado. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a decisão que concedeu liberdade provisória a uma acusada de furto. O Ministério Público argumenta que a acusada descumpriu as medidas cautelares impostas, como a atualização de endereço, o que compromete a aplicação da lei penal. A acusada foi presa em flagrante por supostamente furtar produtos em três lojas de um shopping, e após a concessão da liberdade provisória, não foi localizada para citação pessoal, sendo citada por edital. O Ministério Público busca a decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal, alegando que a acusada se oculta da justiça. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve um recurso em sentido estrito interposto por um ex-governador contra a decisão que rejeitou sua queixa-crime por crimes contra a honra, alegando que as declarações do recorrido ultrapassaram a liberdade de expressão, configurando agressão criminosa. O recorrente argumenta que as ofensas não foram críticas políticas, mas sim ataques direcionados à sua honra, tanto como figura pública quanto como indivíduo. O recorrido, por sua vez, defende que suas declarações estavam dentro do direito de liberdade de expressão e crítica política, sem intenção específica de ofender. A controvérsia gira em torno da caracterização dos atos como crimes contra a honra ou como manifestações políticas protegidas. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso em análise refere-se a um recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão que homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória ao requerido, acusado de tráfico de drogas. O Ministério Público argumenta que a materialidade do crime e indícios de autoria estão evidenciados, além de ressaltar a reincidência do réu e seu descaso com o cumprimento de pena, o que justificaria a necessidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública. A decisão recorrida foi contestada com base na gravidade do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela natureza da conduta do acusado. 8
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de um recurso em sentido estrito interposto por um acusado de tentativa de feminicídio, após ser pronunciado pelo Tribunal do Júri por tentar matar sua ex-companheira com múltiplos golpes de faca durante uma seresta. O ato foi interrompido por populares, e a vítima foi hospitalizada. A defesa busca desclassificar o crime para lesão corporal, alegando ausência de intenção de matar, enquanto o Ministério Público sustenta a intenção homicida, destacando a gravidade das lesões e os indícios de autoria. A controvérsia central é a existência de animus necandi, que deve ser decidida pelo júri. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a decisão que rejeitou parcialmente uma denúncia por supostos crimes de violência doméstica. O Ministério Público argumenta que a rejeição, baseada na ausência de justa causa, é indevida, pois os crimes teriam sido cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, e a palavra da vítima é relevante. A defesa, por sua vez, sustenta a manutenção da decisão de rejeição, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça apoia o recurso do Ministério Público, destacando a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, que geralmente ocorrem sem testemunhas. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 116 referências