Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o adicional de transferência não é devido quando a transferência é considerada definitiva, conforme entendimento pacífico do TST e OJ 113 da SDI-1.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 79 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a concessão de adicional de transferência a um trabalhador, cujas transferências foram consideradas de caráter definitivo pelo Tribunal Regional, pois duraram mais de três anos em cada localidade. O reclamante argumenta que o critério temporal não é suficiente para definir a provisoriedade, devendo-se considerar também a sucessividade das transferências e o tempo total de contrato. O Tribunal Regional, baseando-se na OJ 113 da SBDI-1/TST e na Súmula 31 do TRT, concluiu que as transferências foram definitivas, não cabendo o adicional. O recurso de revista do reclamante foi analisado à luz desses critérios. 2
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata do pedido de adicional de transferência por parte de um trabalhador que foi transferido de uma cidade para outra. A parte ré argumenta que a transferência foi definitiva, o que, segundo sua tese, impediria o direito ao adicional, com base no art. 469, § 3º, da CLT e na Orientação Jurisprudencial nº 113 do TST. No entanto, o Tribunal Regional não apresentou registros fáticos suficientes sobre a natureza da transferência, o que impossibilita a análise do direito ao adicional sem reexame de provas, em conformidade com a Súmula nº 126 do TST. 3
Caso julgado pelo TST em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute o direito ao adicional de transferência em relação à última transferência do reclamante, que retornou ao local de contratação. O Tribunal de origem considerou que as transferências anteriores eram provisórias, mas ao retornar ao local de origem, entendeu que não subsistia mais o direito ao adicional. A parte reclamante argumenta que a provisoriedade das transferências justifica a continuidade do pagamento do adicional, enquanto a parte reclamada sustenta que a última transferência não gera direito ao adicional, uma vez que o reclamante voltou ao local de contratação. 5
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da transferência de uma empregada da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU) para a Flumitrens, ocorrida em 1994, e a posterior alegação de nulidade desse ato, com pedido de reintegração aos quadros da CBTU. A controvérsia central envolve a prescrição da pretensão de nulidade da transferência, uma vez que a ação foi ajuizada mais de 20 anos após o ato. A autora argumenta que a transferência é nula e, portanto, imprescritível, mas o Tribunal Regional considerou a pretensão sujeita à prescrição total, conforme o art. 7o, XXIX, da Constituição Federal. 6
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve diversas questões trabalhistas, incluindo a discussão sobre o adicional de transferência, o fracionamento de férias, a validade de normas coletivas sobre horas extras e minutos residuais, adicional noturno, participação nos lucros, adicional de insalubridade, honorários periciais e advocatícios. O reclamante busca o reconhecimento do adicional de transferência, alegando que a transferência foi provisória, enquanto a empresa defende sua natureza definitiva. Quanto às férias, o reclamante contesta o fracionamento sem justificativa excepcional, conforme exigido pela legislação vigente à época dos fatos. As reclamadas, por sua vez, argumentam pela validade das normas coletivas que flexibilizam a jornada e o pagamento de horas extras, mas enfrentam a questão da indisponibilidade de certos direitos trabalhistas, conforme entendimento do STF e jurisprudência do TST. 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso discute a natureza do auxílio-alimentação, que foi considerado pelo Tribunal Regional como indenizatório, e a possibilidade de pagamento do adicional de transferência ao reclamante, que alegou ter sido submetido a transferências sucessivas durante seu contrato de trabalho. O reclamante argumentou que as transferências não foram definitivas, mas o Tribunal não reconheceu a sucessividade, baseando-se apenas no tempo de permanência em cada local. A decisão do Tribunal Regional foi contestada, com a parte recorrente sustentando que a análise deveria considerar a totalidade das transferências e a provisoriedade, conforme a Orientação Jurisprudencial 113 do TST. 8
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre o enquadramento de um empregado em cargo de confiança, conforme o art. 62, II, da CLT, e a caracterização de uma transferência de local de trabalho como definitiva, impactando o direito ao adicional de transferência. A Reclamada argumenta que o empregado exercia funções que justificariam o cargo de confiança, mas a prova testemunhal não confirmou tais poderes, sendo a decisão de origem mantida. Quanto ao adicional de transferência, a controvérsia gira em torno da duração da transferência, que se estendeu por mais de dois anos até a rescisão contratual, sendo considerada definitiva pela jurisprudência, o que, segundo a Reclamada, afastaria o direito ao adicional. 9
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a discussão sobre o enquadramento de um gerente geral de agência bancária no art. 62, II, da CLT, que dispensa o controle de jornada para cargos de confiança. A parte reclamante argumenta que não se enquadra nessa categoria, pois havia outro gerente responsável pela área operacional, sem subordinação entre eles. A controvérsia gira em torno da caracterização do cargo de gerente geral, com base em provas documentais e testemunhais que indicam a autonomia gerencial do reclamante, justificando a dispensa de controle de jornada. Além disso, há questionamento sobre o adicional de transferência, com a parte reclamante alegando a provisoriedade das transferências ocorridas. 10
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