Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, conforme jurisprudência do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 20 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da reintegração de um militar temporário que, acometido de incapacidade total e temporária, pleiteia a manutenção de seu soldo e vantagens remuneratórias durante o tratamento médico. A parte agravante argumenta que a desincorporação é legítima, pois o militar estaria incapaz apenas para atividades castrenses, defendendo que ele poderia ser mantido em "encostamento" sem remuneração. A jurisprudência, no entanto, estabelece que o militar temporário não pode ser licenciado em tais condições, garantindo-lhe a reintegração e a percepção de soldo até a recuperação. 1
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da reintegração de um militar temporário que sofreu debilidade física durante o exercício de suas atividades, questionando a legalidade do seu licenciamento. A parte agravante argumenta que, mesmo necessitando de tratamento médico, o militar não teria direito à remuneração durante o período de "encostamento". A controvérsia central envolve a interpretação da legislação pertinente, que assegura a reintegração e a percepção de soldo ao militar temporário incapacitado, independentemente da relação causal entre a incapacidade e o serviço militar. 2
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da reintegração de um militar temporário que alega incapacidade temporária devido a lesões sofridas durante o serviço. A parte agravante, União, argumenta que a incapacidade do autor é parcial e temporária, não justificando a reintegração. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva tem direito à reintegração para tratamento médico, com a percepção de soldo desde a data do indevido licenciamento até a recuperação. 3
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata do direito de um militar temporário à reintegração no serviço militar após ter sido licenciado devido a debilidade física ou mental não definitiva. A União argumentou que não havia nexo causal entre a enfermidade e o serviço prestado, sustentando que a reintegração não era devida, mas sim um mero encostamento. O Tribunal de origem, no entanto, decidiu que o militar tinha direito à reintegração como adido para tratamento médico, independentemente da relação de causa e efeito com o serviço militar. 4
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso envolve um militar temporário não estável que busca a anulação de seu licenciamento do Exército e sua reforma devido a incapacidade apenas para o serviço militar, decorrente de acidente sem nexo de causalidade com o serviço. O autor sofreu um disparo de arma de fogo durante um assalto fora do serviço, resultando em incapacidade apenas para atividades militares, mas não para a vida civil. A controvérsia gira em torno da necessidade de nexo causal entre a incapacidade e o serviço militar para concessão de reforma, conforme a Lei 6.880/80, com a União argumentando que, na ausência de invalidez total, não há direito à reforma, mas sim à desincorporação. 5
Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um militar temporário contra a decisão que negou tutela de urgência para sua reintegração às fileiras militares. O agravante, portador de hanseníase, foi licenciado apesar de estar incapacitado para o trabalho, argumentando que a Lei no 13.954/2019 não impede sua reintegração, pois a incapacidade precede as alterações legislativas. Ele defende o direito à reintegração como adido para tratamento médico e percepção de soldo, sustentando que a incapacidade total para qualquer serviço justifica a reintegração, conforme entendimento do STJ. 8
Caso julgado pelo TRF-1 em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que deferiu tutela provisória para reintegrar um militar temporário às fileiras do Exército, após licenciamento considerado ilegal. O militar sofreu lesões em acidentes de serviço, resultando em incapacidade temporária, mas foi licenciado sem tratamento adequado. A União argumenta pela inexistência de nexo de causalidade e pela aplicação da Lei no 13.954/2019, que não retroagiria para beneficiar o militar. A controvérsia gira em torno do direito à reintegração e tratamento médico, conforme o Estatuto dos Militares e precedentes do STJ e TRF1. 9
Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso envolve um militar temporário que sofreu acidente em serviço, resultando em lesões que o incapacitaram parcial e temporariamente para as atividades militares. A controvérsia gira em torno da legalidade do licenciamento do autor, com a União defendendo a aplicação da Lei no 13.954/2019, que permite o licenciamento de militares temporários incapazes, enquanto o autor busca sua reforma, isenção de imposto de renda e indenização por danos morais. A discussão central é se o militar deve ser reintegrado para tratamento, sem remuneração, ou se o licenciamento é legal, considerando a nova legislação aplicável. 10
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