Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois o indeferimento de prova testemunhal não causou prejuízo à parte, conforme arts. 765 da CLT e 370 do CPC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 59 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interno relacionado a um agravo de instrumento em recurso de revista, onde se discute a nulidade do laudo pericial e da sentença, além de um pedido de indenização por danos morais e materiais. A parte recorrente alega cerceamento do direito de defesa e violação de dispositivos legais, argumentando que o acidente de trabalho ocorreu durante o horário de descanso, enquanto a parte contrária sustenta que o acidente não está relacionado ao trabalho e que a prova pericial é conclusiva. O Tribunal Regional reafirmou a inexistência de vícios no laudo e a improcedência do pedido de indenização, considerando que não há nexo de causalidade entre o acidente e a morte do trabalhador. 1
Caso julgado pelo TRT-10 em 2024: O caso trata da alegação de acidente de trajeto por um trabalhador, que afirma ter se acidentado enquanto se deslocava para o trabalho, resultando em fratura e afastamento. O reclamante pleiteia a estabilidade provisória prevista na legislação, mas a reclamada contesta, apresentando provas de que o acidente ocorreu em sua residência. A controvérsia central gira em torno da caracterização do acidente como de trajeto, com o reclamante sustentando a ocorrência de dois acidentes distintos, enquanto a defesa argumenta que não há comprovação do acidente de percurso. 2
Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário trabalhista em que o autor, empregado da Infraero, busca a reforma de sentença que negou o adicional de periculosidade. O autor alega que suas funções como PSA no Centro de Monitoramento Eletrônico de Segurança do Aeroporto Santos Dumont o expõem a condições perigosas, conforme a NR 16 e a Portaria no 1.885/2013. A Infraero, por sua vez, argumenta que as atividades do autor não se enquadram como perigosas, pois não envolvem segurança patrimonial ou pessoal direta. A controvérsia gira em torno da necessidade de prova pericial e testemunhal para comprovar a exposição a riscos, conforme o artigo 195 da CLT. 3
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma servidora pública do Município de Foz do Iguaçu que busca o adicional de insalubridade, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova testemunhal. A recorrente argumenta que as testemunhas poderiam demonstrar a insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho, mas o laudo pericial atestou a inexistência de agentes insalubres. O juiz, como destinatário da prova, pode decidir pela desnecessidade de provas inócuas, conforme o princípio do livre convencimento motivado, sendo que a insalubridade requer comprovação técnica conforme a NR-15, o que não pode ser feito por testemunhas. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança de indenização securitária, onde o autor, operador de produção, alega invalidez parcial e permanente decorrente de lesões no ombro e cotovelo, supostamente causadas por acidente de trabalho. Ele busca a aplicação de seguro de vida em grupo contratado por sua empresa, argumentando que a doença ocupacional deveria ser considerada acidente pessoal, conforme interpretação favorável ao consumidor. A seguradora, por sua vez, sustenta que a apólice não cobre invalidez parcial por doença, e que o dever de informar sobre as cláusulas restritivas recai sobre o estipulante, não sobre ela. 5
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra uma cooperativa, questionando a decisão de primeira instância que negou o pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e a condenação ao pagamento de honorários periciais. O reclamante alega cerceamento de defesa devido ao indeferimento da oitiva de testemunhas, buscando provar que não possuía poderes de gestão, apesar de registrado como gerente. Argumenta que, mesmo como gerente, não tinha plenos poderes de mando e que suas funções não se enquadravam na exceção do art. 62, II, da CLT. Além disso, contesta a negativa de adicional de insalubridade, alegando exposição a agentes nocivos, e a condenação ao pagamento de honorários periciais, sendo beneficiário da justiça gratuita. 7
Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso trata da prestação de serviços mecânicos em um automóvel, onde o autor alega que não houve contratação de determinados serviços e que os valores cobrados foram exorbitantes. O autor deixou seu veículo em uma oficina para serviços específicos, mas foi surpreendido com uma cobrança muito superior ao esperado, além de serviços não autorizados. A controvérsia central envolve a violação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que tange à falta de orçamento prévio e à cobrança abusiva por serviços não contratados. 9
Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso discute o direito ao adicional de insalubridade de uma trabalhadora responsável pela limpeza de banheiros em um condomínio. O reclamado argumenta que a limpeza não se enquadra nas condições para o pagamento do adicional em grau máximo, citando a ausência de grande circulação de pessoas e a falta de contato permanente com lixo urbano. A reclamante, por sua vez, sustenta que suas atividades a expuseram a agentes biológicos nocivos, conforme evidenciado por laudo pericial que concluiu pela insalubridade em grau máximo, embasado na legislação pertinente. 10
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