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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a servidão de passagem não pode ser reconhecida por usucapião sem registro ou exercício incontestado e contínuo por dez anos, conforme art. 1.378 do Código Civil?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a servidão de passagem não pode ser reconhecida por usucapião sem registro ou exercício incontestado e contínuo por dez anos, conforme art. 1.378 do Código Civil.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 173 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de uma disputa sobre a posse de um corredor de 60 cm entre imóveis, onde os recorrentes alegam usucapião extraordinária, afirmando que utilizam a área há mais de 50 anos. Os recorridos, proprietários do imóvel, contestam a posse exclusiva e afirmam que o corredor é utilizado por ambos para acesso ao fundo de seus imóveis. A controvérsia gira em torno da possibilidade de usucapião da propriedade ou da servidão de passagem, com os recorrentes defendendo a posse qualificada e os recorridos sustentando a manutenção do status quo, com direito de passagem reconhecido. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: O caso trata de uma ação possessória em que os autores alegam a existência de uma servidão de passagem para acesso a uma cachoeira, localizada em propriedade adquirida pelo réu. Os autores sustentam que, apesar de não haver um título formal, o acesso à cachoeira era garantido por um caminho que utilizavam anteriormente, e que o réu, ao cercar a área, teria praticado esbulho possessório. O réu, por sua vez, argumenta que não existe servidão, uma vez que a área não é de uso comum e que o acesso anterior se dava por mera liberalidade do antigo proprietário. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: O caso trata da controvérsia sobre a incidência de IPTU em relação a uma servidão de passagem de oleodutos, onde o Município de São Paulo alega que a empresa recorrida deve ser considerada contribuinte do imposto. A empresa, por sua vez, argumenta que não possui a qualidade de proprietária do imóvel tributado e que a servidão não configura posse nos termos do art. 34 do CTN, sustentando a inexistência de responsabilidade solidária tributária sem previsão legal. O Tribunal de Justiça entendeu que a posse não se enquadra nas condições para a cobrança do IPTU, resultando na procedência dos embargos à execução fiscal. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma ação de manutenção de posse de servidão de passagem em área rural, onde os autores alegam que a construção de um curral na estrada vicinal, utilizada para manejo de gado, dificulta o acesso à sua propriedade, configurando turbação da posse. O réu, por sua vez, argumenta que o curral está instalado há mais de 12 anos e que a sentença foi genérica, sem especificar as abstenções necessárias. A controvérsia gira em torno da caracterização da turbação ao direito de passagem, conforme o art. 1.383 do Código Civil, que proíbe o dono do prédio serviente de embaraçar o exercício legítimo da servidão. 4

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse de servidão de passagem, onde o autor alega ter adquirido um imóvel e utilizado uma estrada que passa pelo imóvel dos requeridos, com permissão dos antigos proprietários. Os requeridos contestam, afirmando que não há direito à passagem, pois o imóvel não está encravado e existe outra via de acesso. A controvérsia central gira em torno da existência de uma servidão de passagem aparente, que o autor não conseguiu comprovar, tendo exercido a posse por um período inferior ao exigido pela legislação. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve duas ações possessórias conexas, onde o Apelante busca o reconhecimento da posse de uma nascente de água por servidão, alegando uso contínuo por mais de 30 anos. O Apelado, por sua vez, alega turbação de posse devido ao desvio das águas da nascente para o imóvel do Apelante. A controvérsia gira em torno da comprovação da posse e da existência de servidão, com o Apelante sustentando que sua posse é legítima e o Apelado argumentando que a utilização da água ocorria por mera permissão, sem registro formal de servidão, conforme os artigos 1.208 e 1.378 do Código Civil. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse movida por um suposto proprietário contra um município, envolvendo uma área utilizada como via de acesso à rodovia por longo período. O apelante alega que a passagem foi aberta de forma irregular e que a administração municipal não tomou medidas para regularizar a situação, impedindo-o de cercar a propriedade. A controvérsia gira em torno do direito à reintegração de posse, considerando a existência de uma servidão de passagem aparente, utilizada pela população de forma contínua e incontestada, o que, segundo a jurisprudência, confere proteção possessória. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse de servidão de passagem, onde os autores alegam que, por 25 anos, utilizaram uma servidão construída sobre o imóvel dos réus para acessar a via pública, até que os réus instalaram um portão, impedindo o acesso. Os réus, por sua vez, argumentam que a passagem não é necessária, pois existem outras vias de acesso, e alegam que os autores não utilizam a servidão há mais de 10 anos. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da servidão de passagem e da posse exercida pelos autores, com base nos artigos pertinentes do Código Civil. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação de manutenção de posse de servidão de passagem, onde o autor, proprietário de um imóvel rural, alega que a única via de acesso está sendo obstruída por uma cerca construída pelo réu. O autor argumenta que a estrada é essencial para seu acesso, existindo há pelo menos 20 anos, e que a cerca reduziu significativamente o tamanho do acesso. O réu, por sua vez, contesta a existência de direito possessório de servidão de passagem, afirmando que o contrato apresentado não atende aos requisitos legais e que a passagem era apenas tolerada. Ambas as partes apelaram da decisão inicial que julgou improcedentes os pedidos do autor. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse, onde a apelante alega que o recorrido obstruiu uma servidão de passagem que utilizava há mais de dez anos, impedindo seu acesso à propriedade. A apelante argumenta que o recorrido se apropriou de parte de sua área e que a obstrução causou prejuízos significativos, enquanto o recorrido defende que utiliza a passagem de forma contínua e que não houve esbulho, uma vez que a servidão é antiga e aparente. A controvérsia central gira em torno da caracterização da servidão de passagem e a distinção entre servidão e passagem forçada, conforme os artigos do Código Civil. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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