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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, pois são crimes de espécies diferentes, configurando-se concurso material, conforme jurisprudência do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre roubo e extorsão, pois são crimes de espécies diferentes, configurando-se concurso material, conforme jurisprudência do STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 24 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo regimental em habeas corpus interposto por um réu preso, que busca o reconhecimento de crime único ou continuidade delitiva entre roubo e extorsão mediante sequestro, além da redução das penas básicas. A defesa argumenta que os crimes deveriam ser tratados como uma única infração ou, alternativamente, que haveria continuidade delitiva, o que permitiria a redução das penas. O Tribunal de origem, no entanto, reconheceu a autonomia dos crimes, destacando que roubo e extorsão possuem condutas distintas e não configuram continuidade delitiva, mas sim concurso material, devido à pluralidade de ações com desígnios autônomos. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo regimental em recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de dois réus condenados por roubo e extorsão. A defesa argumenta pela existência de crime único de roubo, alegando ausência de elementos objetivos para extorsão, e pleiteia o afastamento da majorante do emprego de arma, sustentando que não houve apreensão e perícia da arma utilizada. As instâncias ordinárias, no entanto, concluíram pela prática autônoma dos crimes de roubo e extorsão, com base nos depoimentos das vítimas, que relataram o uso de arma de fogo e o constrangimento para fornecimento de senhas bancárias. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STF em 2011: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de apelação criminal em que o apelante foi condenado por perseguição, violação de domicílio e dano qualificado, com base em provas que demonstraram a materialidade e autoria dos crimes. A vítima relatou um histórico de agressões e ameaças, além de ter sua versão alterada em juízo, o que não isentou o apelante de responsabilidade. O recurso buscou a absolvição por insuficiência de provas, mas o conjunto probatório, incluindo depoimentos de policiais e familiares, sustentou a condenação, levando ao reconhecimento do concurso formal entre os delitos de violação de domicílio e dano. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso envolve um grupo de réus condenados por roubo majorado e extorsão qualificada, com alegações de participação em uma organização criminosa. Os réus Higor, Pablo, Kaique e Lucas foram condenados com base em provas que indicam sua participação nos crimes, incluindo o uso de arma de fogo e a restrição de liberdade das vítimas. Everton, por sua vez, foi acusado de fornecer dados bancários para a extorsão, mas alegou desconhecimento dos ilícitos. As defesas argumentaram por nulidade da sentença, insuficiência de provas e participação de menor importância, mas a maioria das teses foi rejeitada, com exceção parcial para Everton, que foi absolvido do crime de roubo majorado. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso envolve um recurso de apelação em que o réu foi condenado por roubo e extorsão, com uso de arma branca e concurso de pessoas. A defesa pleiteia a absolvição por fragilidade probatória ou, alternativamente, a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões, além do reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes e afastamento das causas de aumento de pena. A vítima, em depoimentos coerentes, reconheceu o réu e relatou ter sido abordada e coagida a realizar transferências bancárias e entregar pertences, enquanto o réu apresentou versão isolada e contraditória. 7

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2023: O caso trata de apelações interpostas por dois réus condenados por crimes de roubo majorado, extorsão e corrupção de menores, com alegações de insuficiência de provas e irregularidades no reconhecimento pessoal. Os réus sustentam que a ausência de impressões digitais e a fragilidade do reconhecimento comprometem a autoria, além de pleitearem a aplicação do concurso formal entre os crimes, argumentando que foram cometidos em um único ato. A acusação, por sua vez, apresenta um acervo probatório robusto, incluindo depoimentos da vítima e a localização de objetos roubados, sustentando a configuração dos delitos em concurso material. 8

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2023: O caso envolve um recurso de apelação criminal em que o réu foi condenado por roubo majorado, extorsão qualificada e tráfico em velocidade incompatível, gerando perigo de dano. A defesa pleiteia absolvição, alegando negativa de autoria e nulidade no reconhecimento do réu, além de questionar a dosimetria da pena. A acusação, por sua vez, está fundamentada em depoimentos robustos da vítima e testemunhas, incluindo policiais, que confirmam a autoria e materialidade dos crimes. A controvérsia central gira em torno da validade das provas e da possibilidade de reconhecimento do réu sem a observância estrita do art. 226 do CPP, além da discussão sobre a aplicação do concurso material ou continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma apelação criminal por extorsão, onde o apelante foi condenado por constranger a vítima a realizar depósitos em dinheiro, sob a ameaça de divulgação de fotos íntimas. A defesa pleiteou a redução da pena, a aplicação da atenuante da confissão espontânea, a alteração do regime de cumprimento da pena e a isenção da multa, argumentando que a pena já estava no mínimo legal. O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção da condenação, ressaltando a continuidade delitiva e a impossibilidade de isenção da pena de multa, dada a natureza cumulativa da sanção prevista na legislação. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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