Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o dano moral é configurado em atraso de voo quando há falha na prestação de serviços e ausência de assistência material adequada, ultrapassando o mero aborrecimento.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 60 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado cível envolvendo um atraso de voo internacional operado por uma companhia aérea, que resultou na permanência dos autores em um aeroporto estrangeiro por cerca de 9 horas. A controvérsia gira em torno das falhas de informação e assistência prestadas pela companhia aérea, além da reacomodação dos passageiros em classe inferior. Os autores alegam danos materiais e morais, enquanto a companhia aérea recorreu da decisão que reconheceu sua responsabilidade, destacando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária em acordos de codeshare. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado em que a companhia aérea foi acionada por uma consumidora devido ao atraso de um voo nacional, resultando na perda de conexão e reacomodação com atraso superior a 13 horas, sem assistência material. A consumidora passou a noite no aeroporto, enquanto a companhia alegou o atraso devido ao intenso tráfego aéreo. A controvérsia gira em torno da falha na prestação de serviços e a responsabilidade objetiva da companhia aérea, com a consumidora buscando indenização por danos morais devido ao desgaste físico e moral sofrido. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais devido ao atraso de voo internacional, sem assistência adequada. A empresa aérea argumenta que informou a passageira sobre a alteração do voo com antecedência e que o atraso foi resultado de caso fortuito ou força maior, o que excluiria sua responsabilidade. Além disso, contesta a comprovação dos danos materiais, alegando que os documentos apresentados estavam em língua estrangeira sem tradução juramentada. A passageira, por sua vez, afirma que não foi notificada a tempo e que não recebeu assistência. 3
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um recurso inominado no âmbito do direito do consumidor, onde a autora busca indenização por danos morais devido a falha na prestação de serviço de transporte aéreo. A autora alega que, após a compra de uma passagem, enfrentou a indisponibilidade de voo, resultando em atraso de mais de 14 horas para chegar ao destino e a necessidade de adquirir passagem terrestre para compromisso urgente. A companhia aérea defende que comunicou a alteração do voo antecipadamente e prestou auxílio, argumentando que não houve ato ilícito ou dano moral. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais movida contra uma companhia aérea devido ao atraso de voo e interrupção da decolagem por falta de funcionários, resultando em desembarque sem assistência e gastos adicionais com hospedagem e alimentação. A companhia aérea recorreu da sentença que a condenou ao pagamento das indenizações, alegando ausência de responsabilidade objetiva e limitação dos danos morais, argumentando que o atraso foi um caso fortuito. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a aplicabilidade das Convenções de Varsóvia e Montreal. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos morais contra uma companhia aérea devido ao atraso de um voo nacional. O autor alega que o atraso, superior a sete horas, foi causado por manutenção não programada da aeronave, sem comunicação prévia, resultando em transtornos e falta de assistência. A companhia aérea defende-se afirmando que a manutenção foi imprevisível e que ofereceu alternativas ao passageiro, mas não conseguiu comprovar a urgência do procedimento, que não justifica a espera prolongada e os danos sofridos. 6
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente uma ação indenizatória por danos morais, em razão de atraso significativo em voo. A autora alegou que a empresa aérea não prestou a assistência devida e que o atraso de mais de 14 horas causou abalo moral, enquanto a ré sustentou que a alteração do voo foi necessária para readequação da malha aérea e que prestou a assistência adequada. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da empresa pelo atraso e pela adequação da indenização fixada. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais devido a atraso em voo que resultou na perda de conexão e demora na reacomodação, com alegação de falta de assistência material adequada. O autor argumenta que o atraso foi causado por falha na prestação do serviço, resultando em perda de compromisso pessoal e dano moral. A companhia aérea defende-se alegando que o atraso inicial foi devido a problemas de tráfego aéreo e desembarque de passageiro indisciplinado, enquanto o segundo atraso foi por condições meteorológicas adversas, caracterizando força maior e excludente de responsabilidade. 10
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