Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade solidária entre cedente e cessionário é reconhecida em cessão de crédito, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, quando há danos decorrentes da relação de consumo.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 611 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve uma ação de cobrança cumulada com perdas e danos, na qual empresas hoteleiras buscam o recebimento de valores não repassados por empresas de pagamento. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária entre a credenciadora e a subcredenciadora no âmbito dos arranjos de pagamento, conforme a Lei n. 12.865/2013. As empresas autoras argumentam que, devido à sua vulnerabilidade, deveria ser aplicada a legislação consumerista, enquanto a credenciadora recorrente defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ausência de solidariedade contratual ou legal. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de embargos à execução, onde as agravantes contestam a legitimidade passiva, a inépcia da inicial e a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. A controvérsia central envolve a validade de uma cláusula contratual em um contrato de cessão de crédito pro solvendo, onde o cedente garante a solvência do devedor. As agravantes argumentam a iliquidez do título executivo, enquanto o fundo de investimento defende a validade da cláusula de responsabilidade do cedente, destacando a diferença entre FIDCs e empresas de factoring. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que reconheceu a licitude de cláusula contratual que atribui ao cedente a responsabilidade pelo inadimplemento de título cedido a um fundo de investimento em direitos creditórios. A parte agravante argumenta que a decisão não considerou suas contrarrazões e que a cláusula de recompra por inadimplemento é ilícita, citando divergências jurisprudenciais. A controvérsia central envolve a validade da cláusula contratual em contratos com fundos de investimento, que permite a responsabilização do cedente pela insolvência do devedor. 3
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação declaratória de validade de negócio jurídico envolvendo a cessão de crédito, onde o espólio de um falecido contesta a legitimidade da cessão realizada pela única herdeira. O agravante alega a nulidade do documento por falta de outorga e a necessidade de escritura pública, enquanto o agravado defende a validade do negócio, afirmando que a cessão foi realizada de acordo com a legislação pertinente. A controvérsia central gira em torno da regularidade da cessão de crédito e da análise de provas, que, segundo o tribunal, não pode ser reavaliada em recurso especial. 4
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação de resolução contratual cumulada com indenização por danos morais e restituição de valores, envolvendo um contrato de compra e venda de imóvel e a relação de consumo. A parte agravante alega ilegitimidade passiva, sustentando que é apenas cessionária dos créditos, enquanto as instâncias ordinárias reconheceram sua responsabilidade solidária com a construtora, uma vez que se beneficiou dos valores pagos pelos consumidores. A discussão central gira em torno da aplicação do Código Civil e da responsabilidade na cadeia de consumo, com a parte agravante buscando reverter a decisão que a incluiu no polo passivo da ação. 5
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma disputa contratual em operação de factoring, onde a controvérsia gira em torno da responsabilidade pela insolvência de títulos cedidos. A microempresa argumenta que, em operações de factoring, a responsabilidade é exclusiva do faturizador, não havendo solidariedade do faturizado, e que as cláusulas contratuais que estipulam o contrário são nulas. A empresa de factoring, por sua vez, defende que o contrato firmado prevê a responsabilidade solidária do faturizado, que renunciou ao direito de preferência e assumiu o risco da insolvência dos títulos. A questão central é a validade dessas cláusulas contratuais e a responsabilidade pelas duplicatas inadimplidas. 6
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de uma ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos morais, onde a parte autora alegou que o imóvel adquirido não foi entregue na data acordada, nem a construção iniciada. A parte recorrente, uma empresa de fomento mercantil, argumentou ser ilegítima para figurar no polo passivo da ação, sustentando que não participou da relação de consumo, limitando-se a um contrato de fomento mercantil com a incorporadora. O acórdão anterior reconheceu a legitimidade passiva da recorrente, fundamentando que ela integra a cadeia de consumo, o que não foi impugnado especificamente no recurso. 7
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve uma ação de resolução contratual, restituição de valores e indenização por danos morais, movida por um comprador contra uma construtora e um fundo de investimentos, devido ao atraso na entrega de um imóvel. O autor alegou que, apesar de ter pago mais de 50% do valor acordado, a obra não foi concluída no prazo estipulado. A controvérsia gira em torno da responsabilidade do fundo de investimentos, que recebeu os pagamentos, em integrar a cadeia de consumo e ser solidariamente responsável pelo atraso na entrega do imóvel. A parte agravante argumenta que o fundo violou a boa-fé contratual, enquanto a parte agravada defende a manutenção da decisão que não reconheceu tal responsabilidade. 8
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de agravo interno interposto por duas partes contra decisão que negou provimento a recurso especial, alegando violação de dispositivos do Código de Processo Civil. Os agravantes sustentam que o tribunal de origem não se manifestou adequadamente sobre as questões levantadas, além de questionar a distribuição do feito em razão de um suposto impedimento da relatora anterior. As teses discutidas envolvem a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e a análise de cláusulas contratuais, com ênfase na cessão de direitos creditórios e suas implicações legais. 9
Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso trata de uma ação de cobrança fundamentada em cessões de crédito referentes a honorários advocatícios devidos pela União em uma reclamação trabalhista. Os autores alegam que os réus, que atuaram como cedentes do crédito, não efetuaram o pagamento após a cessão, mesmo após o levantamento de um alvará judicial significativo. As teses em debate incluem a legitimidade passiva dos réus, a natureza das cessões de crédito e a responsabilidade dos cedentes, além de questões sobre a notificação do devedor e a possibilidade de exceção de contrato não cumprido. 10
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