Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de unidades em condomínio com único hidrômetro é ilegal, conforme entendimento do STJ no Tema 414, devendo a cobrança ser feita pelo consumo real aferido.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 43 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA e a Associação dos Proprietários e Inquilinos de um edifício em Campinas. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios com um único hidrômetro. A associação alega que a SANASA cobra valores superiores ao consumo real, ao multiplicar a tarifa mínima pelo número de unidades, enquanto defende que o consumo real deve ser dividido pelo número de unidades. A questão foi reanalisada à luz do Tema 414 do STJ, que revisou a metodologia de cálculo da tarifa em condomínios com múltiplas unidades e um único hidrômetro. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória movida por um condomínio contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP), questionando a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto por unidade autônoma, quando há um único hidrômetro no local. A sentença inicial declarou ilícita essa cobrança, determinando que a tarifa deveria basear-se no consumo real. A SABESP recorreu, argumentando que a cobrança está amparada por dispositivos legais e que a metodologia adotada está em conformidade com a nova tese do Superior Tribunal de Justiça, que permite a cobrança de uma tarifa mínima por unidade consumidora em condomínios com múltiplas economias e um único hidrômetro. 3
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata da apelação interposta pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará contra sentença que declarou ilegal a cobrança de tarifas mínimas multiplicadas pelo número de unidades autônomas em um imóvel com um único hidrômetro. A controvérsia central envolve a legalidade dessa cobrança, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da tarifa mínima em condomínios com múltiplas economias. As partes discutem a conformidade da decisão anterior com a jurisprudência atual, que admite a cobrança da tarifa mínima por unidade autônoma, desde que respeitada a franquia de consumo e aplicada uma tarifa progressiva para o consumo excedente. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que um condomínio comercial busca a reclassificação de sua tarifa de água, alegando que deveria ser considerado como residencial, devido à prática fática de uso das unidades. O condomínio argumenta que, apesar de sua convenção condominial indicar um caráter comercial, a utilização das unidades é predominantemente residencial, e que a SABESP não poderia cobrar como se fosse um único consumidor. A SABESP, por sua vez, defende que a classificação tarifária está correta, uma vez que o imóvel é formalmente um flat, e a cobrança deve seguir as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual pertinente. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp) contra decisão que não conheceu do apelo adesivo do Condomínio Edifício Pitangueiras e negou provimento ao seu recurso de apelação. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança de tarifa de água baseada na tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas, em condomínio com único hidrômetro. O condomínio argumenta que a cobrança deve ser baseada no consumo real, conforme o Tema 414 do STJ, enquanto a Sabesp defende a legitimidade da cobrança pelo regime de economias, conforme revisão recente do referido tema. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito, onde um condomínio questiona a cobrança de tarifas de água pela prestadora de serviços, que utiliza um único hidrômetro para múltiplas economias. A sentença inicial determinou a alteração da cobrança para o critério de consumo real, mas a prestadora recorreu, argumentando que a cobrança de tarifa mínima é legal, mesmo quando o consumo é inferior a um determinado limite. O acórdão revisado reconheceu a legalidade da cobrança pela prestadora, em conformidade com a nova interpretação do Tema 414 do STJ, que permite a cobrança de tarifa mínima e a aplicação de uma tabela escalonada para o consumo. 7
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação de repetição de indébito e danos morais contra uma concessionária de água, que cobrou tarifas comerciais e residenciais de um único hidrômetro em uma residência. A autora alega que a cobrança indevida ocorreu de maio de 2018 a abril de 2023, apesar de não haver consumo comercial no local. A controvérsia gira em torno da legalidade da cobrança de tarifas mínimas comerciais e residenciais simultaneamente, sem comprovação de uso comercial, e a aplicação do princípio da modicidade tarifária. A autora busca a restituição dos valores pagos indevidamente, enquanto a concessionária não comprovou a utilização do serviço na parte comercial do imóvel. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer proposta por um consumidor contra uma concessionária de saneamento, questionando a cobrança de tarifa de água multiplicada pelo número de economias em um condomínio com múltiplas unidades e um único hidrômetro. O autor busca a individualização dos hidrômetros e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. A concessionária defende a legalidade da cobrança com base em normas contratuais e legais, argumentando que a metodologia adotada está em conformidade com as teses firmadas pelo STJ no Tema 414, que reconhece a legalidade da cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito, onde um condomínio questiona a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas, alegando que a cobrança deveria ser baseada no consumo real. A sentença inicial declarou a ilicitude da cobrança, mas a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo argumentou que a nova interpretação do Tema 414 do STJ permite a cobrança de tarifa mínima em condomínios com um único hidrômetro. O acórdão revisado reconheceu a legalidade da cobrança pela SABESP, considerando a adequação ao novo entendimento jurisprudencial. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 43 referências