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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço é reconhecida quando não há prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 14 do CDC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço é reconhecida quando não há prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 14 do CDC.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 79 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma instituição financeira contra decisão que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, devido à inscrição indevida por dívida paga. A instituição alegou a regularidade da contratação e inadimplência do consumidor, defendendo a inexistência de ato ilícito e danos morais. O autor, por sua vez, comprovou o pagamento da fatura e a negativação indevida, sustentando a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de um financiamento automotivo frustrado. Os autores, buscando facilitar seu deslocamento, adquiriram um veículo com entrada financiada pelo Nubank e esperavam o financiamento restante pelo Banco Votorantim, indicado pelo lojista. No entanto, após a entrega do veículo, foram informados que o financiamento não foi aprovado, levando à solicitação de devolução do carro. Os autores alegam prejuízos financeiros e morais, enquanto o banco defende a autonomia para concessão de crédito, mas a negativa sem justificativa plausível foi questionada. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e reparação por danos materiais e morais, relacionado a um parcelamento compulsório de fatura de cartão de crédito. O autor alegou que não autorizou o parcelamento, que resultou em um saldo devedor elevado, e sustentou a abusividade dos juros e a falta de informação sobre as consequências do pagamento parcial. A controvérsia central envolve a legitimidade da dívida e a suposta conduta abusiva da instituição financeira. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que o autor alega ter sido negativado em órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência de uma dívida com uma instituição financeira, que foi cedida a um fundo de investimento. O autor argumenta que não foi notificado sobre a cessão de crédito, o que, segundo ele, tornaria a negativação indevida. A parte ré, por sua vez, defende que a cessão foi realizada de acordo com a legislação e que a falta de notificação não impede a exigibilidade da dívida, uma vez que o autor foi alertado sobre a inadimplência. 5

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma alegação de venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que o recorrente contesta a imposição de contratação de seguro como condição para obtenção de empréstimo consignado. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco, que teria falhado na prestação do serviço, impondo ao consumidor a aquisição de um produto não desejado. A tese do recorrente baseia-se na violação do art. 39, III, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro, resultando em danos morais ao consumidor. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, onde o autor alega não ter realizado um contrato de financiamento que resultou na negativação de seu nome. As instituições financeiras rés apresentaram documentos, incluindo um contrato supostamente assinado eletronicamente, defendendo a legitimidade da contratação por biometria facial. O autor nega a autenticidade da assinatura e solicita a retirada de seu nome dos cadastros restritivos, além de indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da responsabilidade das instituições em provar a autenticidade do contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Tema 1061 do STJ. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SE em 2024: O caso trata da negativação indevida de um nome por débito que já havia sido quitado, embora parcialmente, pelo autor. O autor alegou que a dívida referente a uma fatura de cartão de crédito foi paga antes do vencimento, enquanto a instituição financeira sustentou que o pagamento não foi reconhecido, justificando a negativação. A controvérsia gira em torno da prova do pagamento e da responsabilidade da instituição em demonstrar a regularidade da dívida, a qual não foi comprovada nos autos. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que a parte recorrente alega ter sido vítima de um golpe ao realizar uma transferência via PIX para um fraudador, sem conseguir a devolução dos valores por parte das instituições financeiras envolvidas. A parte sustenta que a negativa da instituição recebedora em aceitar a Notificação de Infração, sem justificativa, configura falha na prestação de serviços, conforme a Resolução BCB nº 1 de 2020. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade das instituições financeiras pela devolução dos valores e pela reparação por danos materiais e morais decorrentes da fraude. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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