Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação de serviço é reconhecida quando não há prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme art. 14 do CDC.
O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 79 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma instituição financeira contra decisão que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, devido à inscrição indevida por dívida paga. A instituição alegou a regularidade da contratação e inadimplência do consumidor, defendendo a inexistência de ato ilícito e danos morais. O autor, por sua vez, comprovou o pagamento da fatura e a negativação indevida, sustentando a falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de um financiamento automotivo frustrado. Os autores, buscando facilitar seu deslocamento, adquiriram um veículo com entrada financiada pelo Nubank e esperavam o financiamento restante pelo Banco Votorantim, indicado pelo lojista. No entanto, após a entrega do veículo, foram informados que o financiamento não foi aprovado, levando à solicitação de devolução do carro. Os autores alegam prejuízos financeiros e morais, enquanto o banco defende a autonomia para concessão de crédito, mas a negativa sem justificativa plausível foi questionada. 2
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um recurso inominado interposto contra a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e reparação por danos materiais e morais, relacionado a um parcelamento compulsório de fatura de cartão de crédito. O autor alegou que não autorizou o parcelamento, que resultou em um saldo devedor elevado, e sustentou a abusividade dos juros e a falta de informação sobre as consequências do pagamento parcial. A controvérsia central envolve a legitimidade da dívida e a suposta conduta abusiva da instituição financeira. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que o autor alega ter sido negativado em órgãos de proteção ao crédito devido à inadimplência de uma dívida com uma instituição financeira, que foi cedida a um fundo de investimento. O autor argumenta que não foi notificado sobre a cessão de crédito, o que, segundo ele, tornaria a negativação indevida. A parte ré, por sua vez, defende que a cessão foi realizada de acordo com a legislação e que a falta de notificação não impede a exigibilidade da dívida, uma vez que o autor foi alertado sobre a inadimplência. 5
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma alegação de venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em que o recorrente contesta a imposição de contratação de seguro como condição para obtenção de empréstimo consignado. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco, que teria falhado na prestação do serviço, impondo ao consumidor a aquisição de um produto não desejado. A tese do recorrente baseia-se na violação do art. 39, III, do CDC, que proíbe condicionar o fornecimento de um serviço à aquisição de outro, resultando em danos morais ao consumidor. 7
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, onde o autor alega não ter realizado um contrato de financiamento que resultou na negativação de seu nome. As instituições financeiras rés apresentaram documentos, incluindo um contrato supostamente assinado eletronicamente, defendendo a legitimidade da contratação por biometria facial. O autor nega a autenticidade da assinatura e solicita a retirada de seu nome dos cadastros restritivos, além de indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da responsabilidade das instituições em provar a autenticidade do contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Tema 1061 do STJ. 8
Caso julgado pelo TJ-SE em 2024: O caso trata da negativação indevida de um nome por débito que já havia sido quitado, embora parcialmente, pelo autor. O autor alegou que a dívida referente a uma fatura de cartão de crédito foi paga antes do vencimento, enquanto a instituição financeira sustentou que o pagamento não foi reconhecido, justificando a negativação. A controvérsia gira em torno da prova do pagamento e da responsabilidade da instituição em demonstrar a regularidade da dívida, a qual não foi comprovada nos autos. 9
Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que a parte recorrente alega ter sido vítima de um golpe ao realizar uma transferência via PIX para um fraudador, sem conseguir a devolução dos valores por parte das instituições financeiras envolvidas. A parte sustenta que a negativa da instituição recebedora em aceitar a Notificação de Infração, sem justificativa, configura falha na prestação de serviços, conforme a Resolução BCB nº 1 de 2020. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade das instituições financeiras pela devolução dos valores e pela reparação por danos materiais e morais decorrentes da fraude. 10
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