Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando o cancelamento de passagem aérea causa constrangimento e frustração ao consumidor, ultrapassando os meros aborrecimentos do cotidiano, devendo o valor ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 217 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma empresa de turismo em recuperação judicial contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais devido ao cancelamento de um voo. A empresa alega ilegitimidade passiva e ausência de dano moral, pedindo, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório. O autor, que não usufruiu da passagem adquirida, teve que realizar uma viagem terrestre de longa distância, o que fundamentou a fixação do valor indenizatório com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 1
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma companhia aérea contra decisão que a condenou a indenizar um consumidor por danos materiais e morais devido ao cancelamento unilateral de passagens aéreas. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da empresa aérea e da agência de viagens, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC no 400/2016. A companhia aérea alega culpa de terceiros e nega a existência de danos, enquanto o consumidor sustenta que foi obrigado a comprar novas passagens, resultando em prejuízos materiais e morais. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que os autores pleiteiam indenização em razão do cancelamento de uma viagem a Israel devido a um conflito armado. Os recorrentes argumentam que a recusa das empresas em reembolsar valores e a imposição de multas configuram danos morais, sustentando a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. As rés, por sua vez, alegam que o cancelamento foi justificado por caso fortuito e que não houve ato ilícito que gerasse direito à indenização por danos morais, defendendo a manutenção da sentença que negou tal pedido. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve o cancelamento de passagens aéreas devido à internação hospitalar emergencial de um dos passageiros, resultando na retenção integral do valor pago pela companhia aérea. A autora solicitou o cancelamento com antecedência, mas a empresa reteve quase todo o valor, alegando aplicação correta de taxas de remarcação e cancelamento. A controvérsia gira em torno da abusividade dessa retenção, com base no art. 3o da Resolução 400/16 da ANAC e art. 740, § 3o, do Código Civil, que permitem a retenção de apenas 5% do valor pago como multa compensatória. 4
Caso julgado pelo TJ-AL em 2024: O caso envolve a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e dois consumidores que tiveram suas passagens aéreas canceladas devido a um acidente grave sofrido por um deles. A companhia aérea negou o reembolso, classificando a ausência como "no show", apesar de os consumidores terem solicitado o cancelamento e comprovado a impossibilidade de viajar por motivo excepcional. A controvérsia gira em torno da caracterização de ato ilícito pela negativa de reembolso, com a empresa alegando licitude na cobrança de taxas administrativas e questionando o valor das indenizações por danos morais. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma consumidora contra a decisão que condenou a empresa de turismo à restituição dos valores pagos por um pacote turístico cancelado, mas negou a indenização por danos morais. A autora argumenta que o cancelamento imotivado de sua viagem internacional causou-lhe frustração e abalos emocionais, que devem ser reparados. A controvérsia gira em torno da caracterização do dano moral decorrente do cancelamento de um pacote turístico contratado com antecedência, conforme os artigos 6o e 14 do Código de Defesa do Consumidor. 6
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente do cancelamento de passagem aérea solicitado pela autora, motivado por problemas de saúde. A recorrente pleiteia a devolução integral dos valores pagos e a condenação da empresa aérea em danos morais, argumentando que o cancelamento se deu por força maior e que houve falha na prestação dos serviços ao negar o reembolso. A empresa, por sua vez, defende a retenção de 5% do valor pago, conforme o artigo 740 do Código Civil, e alega que não houve descaso em sua atuação. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve o cancelamento de passagens aéreas por um consumidor, que solicitou a restituição do valor pago. A empresa aérea recorreu da decisão que determinou a devolução integral do valor, alegando que a aplicação de taxas de remarcação é legítima e que o reembolso integral não seria possível. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas cláusulas que impeçam o reembolso, e da alegação de força maior, que permitiu o cancelamento com antecedência, possibilitando à empresa a renegociação das passagens. 8
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido indenizatório, onde o autor busca o desbloqueio de sua conta em um programa de milhagem. A empresa aérea, ré no processo, alega que o cancelamento das passagens aéreas ocorreu por fraude e condiciona o desbloqueio ao pagamento de uma multa. A ré não conseguiu comprovar a fraude com as provas apresentadas, que foram consideradas unilaterais e insuficientes, resultando na manutenção da ordem de desbloqueio da conta do autor. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata do cancelamento de passagens aéreas em razão de doença grave do autor, que impediu a realização da viagem. A parte autora alegou que, devido ao quadro clínico, solicitou o cancelamento e a devolução dos valores pagos, tendo recebido apenas uma parte do montante. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova, e a caracterização do caso fortuito, que justificaria a restituição integral dos valores e a reparação por danos morais. 10
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