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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o adicional de periculosidade é devido para exposição a radiações ionizantes, conforme a Portaria 3.393/87 do Ministério do Trabalho?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o adicional de periculosidade é devido para exposição a radiações ionizantes, conforme a Portaria 3.393/87 do Ministério do Trabalho.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 55 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da equiparação salarial entre um auxiliar de enfermagem e técnicos de enfermagem, com base no art. 461 da CLT. O Tribunal Regional reconheceu que o reclamante e os paradigmas exerciam as mesmas funções, não havendo comprovação de fato que impedisse o direito do autor às diferenças salariais. A parte recorrente argumentou que a ausência de concurso público para o cargo de técnico de enfermagem obstruía a equiparação, mas a decisão foi mantida, considerando a natureza da sociedade de economia mista e a jurisprudência aplicável. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre o direito ao adicional de periculosidade em razão da exposição a radiações ionizantes durante a atividade de enfermagem em um hospital. A reclamante alegou que acompanhava pacientes em exames de raio-X fixo e móvel, argumentando que sua exposição caracterizava condição periculosa, enquanto a reclamada sustentou que a exposição era eventual e não se enquadrava nas atividades previstas na legislação. O Tribunal de origem reconheceu a periculosidade, considerando que a menor frequência de exposição informada foi de duas vezes ao mês, o que não configuraria eventualidade, em consonância com a jurisprudência sobre o tema. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso envolve múltiplas questões trabalhistas, incluindo a anotação correta na CTPS considerando a projeção do aviso-prévio, a aplicação de multa por descumprimento da obrigação de anotar a CTPS, a equiparação salarial, o adicional de periculosidade, honorários periciais, horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, e horas in itinere. A controvérsia central gira em torno da correta aplicação das normas trabalhistas, como a OJ 82 da SBDI-1 do TST, a OJ 355, e a Súmula 364, todas do TST, além dos artigos 29, 39, 59, 66, 71 e 461 da CLT. As partes discutem a validade de acordos de compensação, a caracterização de horas extras, e a responsabilidade pela anotação da CTPS. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso envolve uma técnica de enfermagem que busca o reconhecimento de diversos direitos trabalhistas contra a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim e o Município de Erechim. A reclamante pleiteia adicional de periculosidade devido à exposição a radiações ionizantes durante seu trabalho no bloco cirúrgico, além de horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, diferenças salariais, e indenização por danos morais devido ao contágio por COVID-19. A controvérsia central gira em torno da aplicação de normas trabalhistas, como a NR 16 e a legislação sobre adicionais de insalubridade e periculosidade, além da responsabilidade solidária do município. 5

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2024: O caso envolve um trabalhador que recorreu de decisão sobre adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno e indenização por danos morais. O reclamante alega que suas atividades como instrumentador cirúrgico o expunham a radiações ionizantes, justificando o adicional de periculosidade. Além disso, contesta a validade dos cartões-ponto e alega que permanecia à disposição da empresa, configurando horas de sobreaviso. A reclamada, por sua vez, argumenta que as atividades do reclamante não eram perigosas e que os valores de horas extras e adicionais já haviam sido devidamente pagos. 6

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata da responsabilidade subsidiária de empresas tomadoras de serviços em relação ao pagamento de verbas trabalhistas, mesmo em situações de terceirização lícita, conforme a Súmula 331, IV, do TST. As reclamadas argumentam que não se beneficiaram diretamente dos serviços prestados e que a configuração de grupo econômico não implica em responsabilidade solidária. O reclamante, por sua vez, sustenta que trabalhou em proveito exclusivo das reclamadas, evidenciando a necessidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária para o cumprimento das obrigações trabalhistas. 8

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso envolve um recurso trabalhista em que o reclamante busca a majoração dos honorários sucumbenciais e a concessão do benefício da justiça gratuita. A controvérsia central gira em torno do adicional de periculosidade, com o reclamante alegando exposição a radiações ionizantes durante seu trabalho como médico anestesista em ambiente hospitalar. A reclamada, por sua vez, contesta a condenação ao adicional, argumentando que a exposição era meramente eventual e que a legislação não prevê tal adicional para atividades com raios X móveis. O perito reconheceu a exposição do reclamante a radiações, contrariando a tese da reclamada. 9

  • Caso julgado pelo TRT-4 em 2023: O caso trata da majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, onde a reclamante pleiteia a elevação do percentual de 10% para 15% sobre o valor bruto da condenação, com base no art. 791-A, § 2º, da CLT. A reclamada, por sua vez, busca a reforma da sentença em relação ao adicional de periculosidade, argumentando que a reclamante não estava exposta a agentes periculosos conforme a legislação. Além disso, a reclamada requer a concessão de gratuidade de justiça, alegando ser uma fundação pública sem fins lucrativos, o que foi aceito parcialmente pelo tribunal. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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