Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o ônus da prova da autenticidade da assinatura em contrato bancário cabe à instituição financeira, conforme Tema 1.061 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 43 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata de embargos de declaração opostos pela Federação Brasileira de Bancos em face de acórdão que abordou a cominação de astreintes na exibição de documentos, conforme o Tema 1000 do STJ. A embargante alegou omissões relacionadas ao ônus da prova, impossibilidade de exibição de documentos, e critérios para fixação de astreintes, enquanto o embargado, Banco Santander, questionou a modulação de efeitos e o marco temporal da tese. As partes discutem a aplicação da nova legislação processual e a necessidade de se considerar a probabilidade da existência da relação jurídica e do documento em questão. 1
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca a anulação de um débito decorrente de um empréstimo consignado, alegando que a assinatura no contrato não é autêntica. O banco apresentou o contrato e comprovantes como prova da validade do empréstimo, mas a autora não reconheceu as assinaturas e solicitou uma perícia grafotécnica, que não foi realizada. A controvérsia gira em torno do cerceamento de defesa pela não apreciação do pedido de perícia, essencial para verificar a autenticidade das assinaturas, conforme precedentes que atribuem ao banco o ônus de provar a autenticidade do contrato. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de indenização por danos morais, onde o apelante contesta descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato eletrônico de empréstimo que alega não ter consentido. O apelante argumenta cerceamento de defesa, pois a autenticidade do contrato, autenticado por biometria facial, não foi comprovada, e não houve transferência dos valores para sua conta. O apelado, por sua vez, defende a validade do contrato e apresentou documentos impugnados. A necessidade de perícia para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica é destacada. 3
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a parte autora questiona a validade de contratos de empréstimo consignado, alegando que não os firmou e impugnando a autenticidade das assinaturas digitais. A autora argumenta que a instituição financeira não apresentou provas robustas da validade dos contratos, como a falta de certificação digital e inconsistências nas datas de adesão. A parte autora pleiteia a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, enquanto a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a autenticidade dos documentos apresentados. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, restituição de indébito e danos morais, movida por uma consumidora idosa contra um banco. A autora alega que, sem sua anuência, foi creditado em sua conta um valor referente a um empréstimo consignado, supostamente contratado eletronicamente com uso de biometria facial. O banco defende a validade do contrato, afirmando que a relação jurídica é legítima e que não houve falha na prestação de serviços. A controvérsia gira em torno da validade e autenticidade do contrato digital, considerando a vulnerabilidade da consumidora idosa e a necessidade de prova robusta por parte do banco. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de contratação, cumulada com pedido de danos materiais e morais, movida por uma consumidora analfabeta contra uma instituição financeira. A autora nega a validade do contrato de empréstimo consignado apresentado pelo banco, alegando cerceamento de defesa devido à ausência de perícia para verificar a autenticidade das assinaturas. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova, cabendo ao banco demonstrar a autenticidade das assinaturas, conforme o Tema 1.061 do STJ. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por um autor contra um banco. O autor alega que os contratos de empréstimo consignado são fraudulentos e busca a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais. O banco, por sua vez, defende a legitimidade das contratações e alega cerceamento de defesa, além de questionar a prescrição e a compensação de valores. A controvérsia central gira em torno da validade dos contratos e do ônus da prova sobre a autenticidade das assinaturas. 8
Caso julgado pelo TJ-SE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra sentença que declarou a nulidade de um contrato de empréstimo consignado e determinou a cessação de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. A autora alega não ter contratado o empréstimo e busca a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. O banco defende a legalidade dos descontos, alegando que a autora autorizou a contratação e suscitando a prescrição trienal. A controvérsia central gira em torno da validade do contrato e da responsabilidade objetiva do banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 9
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, onde a parte autora alega a inexistência de um contrato de empréstimo e a devolução de valores descontados indevidamente. A instituição financeira, ré, não conseguiu comprovar a regularidade da contratação, apresentando um contrato com assinatura divergente da da autora, o que gerou a declaração de inexistência do débito e a condenação ao pagamento de danos morais. A controvérsia recursal envolve a possibilidade de compensação dos valores depositados na conta da autora e a discussão sobre a devolução em dobro e a quantia fixada a título de danos morais. 10
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