Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança por serviços de terceiros é abusiva se não houver especificação dos serviços prestados, conforme REsp nº 1.578.553 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 192 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso envolve a discussão sobre a legalidade e abusividade na cobrança de tarifas bancárias em contratos de financiamento, especificamente as tarifas de serviços de terceiros, registro de contrato e avaliação de bem. A controvérsia gira em torno da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da regulação bancária, especialmente após a Resolução CMN 3.518/2007 e suas alterações. As partes argumentam sobre a ausência de comprovação dos serviços prestados, a especificidade das tarifas cobradas e a onerosidade excessiva, com entidades como o Banco Central e associações de consumidores e bancos apresentando suas posições sobre a matéria. 1
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno em recurso especial envolvendo uma ação declaratória de inexistência de obrigação e obrigação de fazer, relacionada à cobrança por serviços de manobrista. A parte agravante argumenta que não houve relação de consumo, sustentando que o serviço foi prestado de forma não onerosa, enquanto a parte agravada defende a legitimidade da cobrança, apresentando provas de tratativas e um termo de aceite. A controvérsia central gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da caracterização da relação jurídica entre as partes, com a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 2
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de uma ação revisional de cláusulas contratuais e repetição de indébito, onde a parte autora questiona a abusividade na cobrança de serviços de terceiros e da cesta de serviços, alegando falta de especificação. O banco, por sua vez, defende a legalidade das cobranças e a validade da taxa de juros estipulada em contrato. A controvérsia central envolve a análise da abusividade das cláusulas contratuais e a limitação dos juros moratórios, com base nas normas do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato de financiamento de veículo, onde o autor buscava a exclusão da cobrança da tarifa de registro de contrato. O réu, por sua vez, apelou da sentença que havia determinado a restituição do valor, argumentando pela legalidade da cobrança da tarifa. A controvérsia central envolve a análise da abusividade da cláusula referente à tarifa de registro, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a validade e limites dessa cobrança. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por um banco contra sentença que declarou a nulidade de cláusula contratual referente à cobrança de tarifa por serviços de terceiros, no contexto de financiamento para aquisição de veículo. O banco defende a validade do contrato, alegando que os valores cobrados são justos e previstos contratualmente, especialmente pela inclusão de acessórios solicitados pelo cliente. No entanto, a controvérsia gira em torno da ausência de especificação do serviço prestado, o que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, torna a cláusula abusiva, pois permite alteração unilateral do contrato, violando o direito à informação clara e adequada. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de despejo e cobrança de aluguéis e encargos relacionados à locação de espaço comercial em um shopping center. O Fundo de Investimento Imobiliário, como locador, alega inadimplência do locatário e da fiadora, buscando a cobrança de valores devidos, incluindo encargos comuns não discriminados na planilha de débito. O locatário contesta a cobrança genérica dos encargos comuns, argumentando a falta de comprovação dos serviços prestados. A controvérsia envolve a aplicação do art. 58, III, da Lei de Locações quanto ao valor da causa e a exigibilidade dos encargos comuns. 6
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve embargos de declaração opostos por uma instituição financeira contra um acórdão que não teria analisado adequadamente seu recurso de apelação em uma ação revisional de contrato bancário. A instituição financeira argumenta pela legalidade da cobrança de "serviços de terceiros", a ausência de pactuação de comissão de permanência e a impossibilidade de restituição de valores. A controvérsia gira em torno da validade dessas cobranças e da necessidade de reforma da sentença original que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, com a instituição buscando a improcedência total dos pedidos iniciais. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo, onde a parte autora buscou a declaração de nulidade de cláusula que previa o vencimento antecipado da dívida e contestou cobranças a título de reembolso de serviços de terceiros. A instituição financeira apelou, argumentando que o contrato era válido e que as cobranças estavam de acordo com a legislação. A decisão de primeira instância reconheceu a abusividade das cláusulas contestadas, determinando a repetição de valores pagos indevidamente. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em ação revisional de cláusulas contratuais de financiamento com alienação fiduciária. A autora alega cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial e contesta a capitalização mensal de juros, a utilização da Tabela Price, e a cobrança de IOF, tarifas de serviços de terceiros e juros moratórios superiores a 1% ao mês. O banco réu, por sua vez, argumenta pela ausência de dialeticidade no recurso da autora e defende a manutenção da sentença original. A controvérsia central envolve a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a revisão de cláusulas contratuais consideradas abusivas. 10
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