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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a concessão de justiça gratuita ao sindicato é cabível em ações coletivas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85 e art. 87 do CDC, isentando-o do pagamento de custas e emolumentos?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a concessão de justiça gratuita ao sindicato é cabível em ações coletivas, nos termos do artigo 18 da Lei 7.347/85 e art. 87 do CDC, isentando-o do pagamento de custas e emolumentos.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 94 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da inexigibilidade de custas processuais e honorários advocatícios em relação a um sindicato que atuou como autor em uma ação coletiva, na qual foi sucumbente. O sindicato argumenta que, conforme os artigos 87 do Código de Defesa do Consumidor e 18 da Lei da Ação Civil Pública, não deve haver condenação em honorários ou custas, salvo em caso de má-fé, o que não se verifica no caso. A decisão anterior negou o benefício da justiça gratuita ao sindicato, exigindo comprovação de hipossuficiência econômica, o que gerou a interposição de recursos para reanálise da questão. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto contra decisão que não reconheceu a transcendência de recurso de revista em ação coletiva movida por sindicato. A controvérsia gira em torno da condenação do sindicato ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com base na Lei no 13.467/2017. O sindicato argumenta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Ação Civil Pública, a condenação só seria cabível em caso de má-fé, o que não foi comprovado. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência do TST, que isenta o sindicato dessa condenação na ausência de má-fé. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da concessão de assistência judiciária gratuita ao Sindicato em uma ação coletiva, onde a decisão inicial negou o pedido, impondo custas e honorários advocatícios. O Sindicato argumenta que, por atuar como substituto processual, não deveria arcar com tais despesas, invocando a legislação pertinente. A jurisprudência, no entanto, exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade, e a decisão recorrida foi reformada para manter a condenação ao pagamento das custas, mas excluir a obrigação de honorários. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2021: O caso envolve um sindicato que interpôs embargos de declaração em recurso de revista com agravo, alegando omissão na decisão que negou isenção de custas processuais sob os artigos 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/85. O sindicato argumenta que a decisão não considerou adequadamente a possibilidade de concessão de justiça gratuita, mesmo sem fins lucrativos, sem comprovação inequívoca de insuficiência econômica. O Tribunal de origem, no entanto, destacou a existência de normas específicas no ordenamento trabalhista que regulam o pagamento de custas e a concessão de assistência judiciária gratuita, tornando inaplicáveis os dispositivos mencionados pelo sindicato. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2015: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRT-5 em 2024: O caso discute a validade de uma cláusula normativa em convenção coletiva que obriga o empregador a pagar um auxílio para um plano de assistência e cuidado pessoal dos empregados. A reclamada argumenta que a cláusula transfere a subsistência do sindicato ao empregador, comprometendo a liberdade sindical, e que a imposição de contratação de uma empresa específica viola o princípio da livre concorrência. A norma coletiva, no entanto, foi instituída com o objetivo de proporcionar benefícios aos trabalhadores, e sua validade é defendida com base no art. 7o, XXVI, da CF/88, que assegura a liberdade de negociação coletiva. 8

  • Caso julgado pelo TRT-13 em 2024: O caso trata de uma ação civil coletiva em que um sindicato pleiteia o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada para trabalhadores de uma empresa de segurança. O sindicato argumenta que, durante a audiência, foi comprovado que os trabalhadores não estavam recebendo o intervalo devido, e que a documentação apresentada pela empresa não demonstrou a regularidade do pagamento. A empresa, por sua vez, defende que sempre concedeu o intervalo e que, quando não concedido, o pagamento correspondente foi realizado, contestando a legitimidade do sindicato para pleitear a justiça gratuita. 9

  • Caso julgado pelo TRT-13 em 2024: O caso envolve um agravo de petição interposto por um sindicato contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, após a substituída não ter solicitado a suspensão de sua ação individual em face de uma ação coletiva. O sindicato argumenta que a execução individual é decorrente de decisão judicial que determinou a individualização das execuções e que o acordo firmado em ação anterior não impede a presente execução. Além disso, discute-se a concessão de justiça gratuita ao sindicato, com base no microssistema de processo coletivo, que prevê isenção de custas e honorários. O banco, por sua vez, contesta a gratuidade concedida ao sindicato. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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