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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a inversão do ônus da prova é cabível em casos de erro médico quando há hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações, conforme art. 6º, VIII, do CDC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inversão do ônus da prova é cabível em casos de erro médico quando há hipossuficiência técnica do consumidor e verossimilhança das alegações, conforme art. 6º, VIII, do CDC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 50 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve uma alegação de erro médico em uma instituição hospitalar, onde se discute a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor (art. 6o, VIII). A Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos argumenta que não há hipossuficiência técnica do consumidor e que o prontuário médico já está nos autos, tornando desnecessária a inversão do ônus. A controvérsia gira em torno da verossimilhança das alegações do consumidor e da capacidade da instituição hospitalar de produzir as provas necessárias, conforme o art. 373, § 1o, do Código de Processo Civil. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: O caso envolve um agravo interno interposto por uma operadora de saúde contra decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial. A controvérsia gira em torno da responsabilidade subjetiva do hospital por erro médico, alegando-se negligência, imprudência e imperícia dos médicos, além da ausência de prontuários médicos devido a um incidente. A parte agravante argumenta que não há nexo causal entre o atendimento médico e o resultado, contestando a responsabilidade objetiva e o valor dos danos morais fixados. A parte agravada, por sua vez, defende a inversão do ônus da prova, alegando hipossuficiência e a impossibilidade de comprovação sem os documentos perdidos. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da responsabilidade civil de um hospital em uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de erro médico em cirurgia oftalmológica. O hospital argumenta que não há vínculo de subordinação entre o médico cirurgião e a instituição, o que, segundo ele, inviabilizaria a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. A parte autora, por sua vez, sustenta que a relação de consumo e a responsabilidade do hospital são evidentes, uma vez que o procedimento foi realizado por um médico que é também proprietário do hospital. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um hospital contra decisão que inverteu o ônus da prova em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro médico. O hospital argumenta que cabe ao autor provar o nexo causal entre a conduta médica e o dano alegado, sustentando que a responsabilidade do médico é subjetiva e não se aplica a regra da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor a profissionais liberais. Alega-se que a inversão do ônus da prova foi indevida, pois a responsabilidade do médico deve ser analisada sob a ótica da culpa. O autor, por sua vez, apresentou provas que indicam a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência técnica. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-ES em 2024: O caso envolve uma disputa entre um paciente e uma operadora de plano de saúde sobre a autorização de um procedimento médico, especificamente uma rizotomia percutânea. O médico assistente do paciente indicou um número específico de procedimentos, mas a operadora, após divergência técnica, autorizou apenas uma aplicação, instaurando uma Junta Médica. A controvérsia central reside na ausência de fundamentação adequada do parecer do médico desempatador, o que levou à prevalência da indicação do médico assistente, conforme a Resolução Normativa 424/2017 da ANS. A operadora não conseguiu demonstrar, por meio de prova pericial, que sua decisão estava correta, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde a recorrente alega insatisfação com a estética de um implante dentário fornecido pela clínica e pelo profissional responsável. A recorrente argumenta pela inversão do ônus da prova e pela responsabilidade objetiva da requerida, alegando vícios nos serviços prestados e abalo moral devido à frustração com o resultado. A decisão de primeira instância julgou improcedente a demanda, fundamentando que a insatisfação estética não caracteriza má-prestação dos serviços, e que a clínica ofereceu ajustes que não foram aceitos pela autora. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em uma ação de responsabilidade civil e indenizatória, onde os autores alegam erro médico durante o parto, resultando em sequelas graves ao recém-nascido. O juízo de origem indeferiu a inversão do ônus da prova, argumentando que não havia dificuldade além da ordinária para as partes provarem suas alegações. Os agravantes sustentam que a hipossuficiência técnica e a complexidade do caso justificam a inversão do ônus probatório, uma vez que os réus possuem maior capacidade de produzir as provas necessárias. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por autoras em uma ação reparatória de danos materiais e morais, alegando erro médico que resultou na morte de um familiar. As autoras argumentam que a relação é de consumo e que a inversão do ônus da prova é necessária devido à hipossuficiência técnica em relação aos agravados, que possuem maior capacidade de produzir provas. Sustentam que a verossimilhança das alegações é demonstrada por prontuários médicos e laudos periciais, evidenciando a negligência dos réus. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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