Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que para revisão do valor da pensão alimentícia, é necessário comprovar mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado, conforme art. 1699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/68?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que para revisão do valor da pensão alimentícia, é necessário comprovar mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado, conforme art. 1699 do Código Civil e art. 15 da Lei nº 5.478/68.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 18 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma ação revisional de alimentos, onde o alimentante busca a redução da pensão alimentícia fixada em 36,36% do salário mínimo para cada filho, alegando alteração em sua condição financeira após ficar desempregado e posteriormente conseguir um emprego com rendimento inferior ao anterior. O alimentante argumenta que sua renda atual não suporta o valor da pensão, propondo a redução para 30% de seus rendimentos líquidos. Os apelados, representados pela mãe, contestam a alegada mudança financeira, destacando que o alimentante possui terras e criação de gado, e que sua renda atual não difere significativamente da época da fixação original da pensão. A controvérsia gira em torno da comprovação da alteração financeira do alimentante e a adequação do valor da pensão ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. 1

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2022: O caso trata de uma apelação cível em que o apelante busca a exoneração e revisão de pensão alimentícia em favor de filhos maiores e menores. O apelante argumenta que a situação financeira dos alimentandos não justifica a continuidade da obrigação, especialmente em relação ao filho maior, que está cursando o ensino médio e não trabalha. A decisão anterior manteve a necessidade dos alimentos, considerando que não houve comprovação de alteração na situação financeira do apelante e que a obrigação alimentar persiste em razão da solidariedade familiar, conforme os artigos 1.694 e 1.699 do Código Civil. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2021: O caso trata de uma ação revisional de alimentos, onde o apelante busca a majoração da pensão alimentícia, argumentando que o alimentante possui condições financeiras melhores devido a um novo emprego. A controvérsia central reside na necessidade de comprovação do aumento das necessidades do alimentando e da capacidade do alimentante, além da correta base de cálculo da pensão, que deve ser sobre os rendimentos líquidos do devedor. O apelante também questiona a distribuição dos ônus de sucumbência, defendendo que, mesmo com a majoração inferior ao pedido, deve ser considerado vencedor na demanda. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2021: O caso trata de um Agravo de Instrumento em uma Ação Revisional de Alimentos, onde o agravante pleiteia a redução da pensão alimentícia de 31,5% para 20% do salário mínimo, alegando dificuldades financeiras devido ao desemprego e à constituição de nova família. O agravante argumenta que a situação econômica se alterou com o nascimento de outros filhos e que a manutenção do valor atual compromete seu sustento e de sua nova família. Contudo, não foram apresentadas provas suficientes que demonstrassem a modificação substancial de sua capacidade financeira, o que inviabiliza a revisão do valor da pensão. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-MA em 2019: O caso trata de uma ação de divórcio litigioso, onde se discute a fixação de pensão alimentícia em favor de uma criança, estabelecida em 40% do salário mínimo. O apelante argumenta que esse valor é exorbitante, pleiteando sua redução para 10% de seus vencimentos, alegando dificuldades financeiras. A parte apelada, por sua vez, defende a manutenção do valor, sustentando que atende ao binômio necessidade e adequação, considerando a renda do apelante e as necessidades da criança. 7

  • Caso julgado pelo TJ-RS em 2019: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um executado que contestou a decisão que rejeitou sua exceção de pré-executividade em uma execução de alimentos. O recorrente argumenta que a base de cálculo para a pensão alimentícia deve ser a renda bruta, e não a líquida, conforme entendimento jurisprudencial, alegando que a execução está sendo realizada de forma inadequada ao considerar apenas os rendimentos líquidos. A parte agravante também menciona sua situação financeira, destacando a necessidade de considerar os descontos obrigatórios para a correta apuração do valor devido. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2019: O caso trata de uma ação revisional de alimentos em que a apelante, representando uma menor, recorreu de sentença que julgou improcedente seu pedido de majoração da pensão alimentícia. A apelante argumentou que houve alteração na capacidade financeira do genitor, apresentando documentos que comprovam sua situação, além de alegar problemas de saúde que demandam maior suporte financeiro. O apelado, por sua vez, sustentou que sua capacidade contributiva diminuiu, contestando a necessidade de aumento do valor da pensão. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 18 referências