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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observando-se a prescrição quinquenal, conforme art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e Súmula 85/STJ?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, observando-se a prescrição quinquenal, conforme art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e Súmula 85/STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 265 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata da concessão de auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença acidentário, com a parte recorrente alegando que o termo inicial do benefício deveria ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. O Tribunal de origem, embora reconhecendo a existência de sequelas e o nexo causal, alterou o termo inicial para a data da citação, o que gerou a controvérsia. A tese central em discussão é a correta interpretação do termo inicial do auxílio-acidente, que deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, independentemente de outros fatores. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso em análise refere-se a uma ação proposta por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social, buscando a concessão de auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio-doença. O juízo de primeira instância deferiu o pedido, fixando o termo inicial do benefício para o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, mas o tribunal de origem alterou essa data para a juntada do laudo pericial. A controvérsia gira em torno da correta interpretação do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, que estabelece o termo inicial do auxílio-acidente. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata da fixação do termo inicial do auxílio-acidente, que o agravante sustenta ser a data de cessação do auxílio-doença, conforme o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. O Tribunal de origem, no entanto, concluiu que, no momento da suspensão do auxílio-doença, o segurado não apresentava redução da capacidade laboral, o que ocorreu posteriormente devido ao agravamento da moléstia. A revisão desse entendimento exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de agravo interno interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que questiona a decisão que não conheceu do recurso especial, alegando a ausência de indicação de dispositivo legal violado. A controvérsia central envolve a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, que deve ocorrer no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, conforme o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. O agravante argumenta que a decisão diverge do entendimento do Tribunal de origem e que a prescrição do indeferimento do requerimento administrativo deve ser considerada. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata da fixação do termo inicial do auxílio-acidente, que decorre da cessação do auxílio-doença, conforme previsto no art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91. O Instituto Nacional do Seguro Social questionou a decisão que estabeleceu que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença, independentemente da causa do acidente. A controvérsia envolve a interpretação da legislação previdenciária e a relação entre os benefícios, além de alegações de omissões no acórdão que não foram reconhecidas pelo tribunal. 5

  • Caso julgado pelo TNU em 2023: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto contra decisão da 3a Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que manteve a concessão de auxílio-acidente ao recorrente, mas com termo inicial divergente do defendido. A parte autora argumenta que o termo inicial do auxílio-acidente deve ser a data de cessação do auxílio-doença, conforme o Tema 862 do STJ, que estabelece que o benefício deve iniciar no dia seguinte ao término do auxílio-doença, conforme o art. 86, § 2o, da Lei 8.213/91. A controvérsia gira em torno da correta aplicação dessa norma legal. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de um recurso de apelação interposto por um segurado contra o INSS, buscando a concessão de auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença. O autor sofreu um acidente de trabalho que resultou em fratura na perna, causando redução de sua capacidade laboral, conforme laudo pericial. A controvérsia gira em torno da comprovação da redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que em grau reduzido, para justificar o benefício previdenciário, conforme os artigos 19, 86 e 104 da Lei no 8.213/91. O apelante argumenta que a lesão, ainda que mínima, justifica o auxílio-acidente, enquanto a decisão inicial negou o benefício com base na perícia que não constatou incapacidade total. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve um recurso interposto por um agricultor contra decisão que negou a concessão de auxílio-acidente pelo INSS. O apelante sofreu acidente de trabalho que resultou em cegueira monocular, reduzindo sua capacidade laboral. Ele argumenta que, apesar do laudo pericial não atestar incapacidade total, a visão monocular impõe dificuldades significativas para suas atividades agrícolas, justificando a concessão do benefício. A controvérsia gira em torno da interpretação das limitações decorrentes da visão monocular e a aplicação do art. 86 da Lei 8.213/91, que prevê o auxílio-acidente em casos de redução da capacidade laboral. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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