Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a notificação extrajudicial é válida mesmo que expedida por cartório em comarca diversa do domicílio do devedor, desde que remetida ao endereço do domicílio do devedor, conforme precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2012: O caso trata de um recurso especial interposto por uma instituição financeira em face de acórdão que manteve a sentença que indeferiu a inicial de uma ação de busca e apreensão. A controvérsia gira em torno da validade de notificação extrajudicial realizada por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor, com a recorrente argumentando que a legislação não exige que a notificação seja expedida pelo cartório do domicílio do devedor. A parte recorrida sustentou que a notificação não foi válida, pois não respeitou a circunscrição do cartório, o que inviabilizaria a constituição em mora do devedor. 1
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse envolvendo a alienação fiduciária de um imóvel, onde a demandante alega inadimplemento do demandado e a consequente consolidação da propriedade em seu nome. O demandado contesta a validade da citação, argumentando que não foi notificado corretamente, e alega que a notificação premonitória foi enviada a um endereço incorreto. A demandante, por sua vez, defende a validade da citação realizada por meio de telefone e aplicativo de mensagens, conforme as normas vigentes durante a pandemia, e busca a fixação da taxa de ocupação conforme o contrato. 5
Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma administradora de consórcio contra decisão que exigia a comprovação da mora do devedor em ação de busca e apreensão. A agravante argumenta que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, mas retornou com a informação "não procurado", o que, segundo ela, é suficiente para constituir o devedor em mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia central reside na validade da notificação e na responsabilidade do devedor em manter seu endereço atualizado para fins de comunicação. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão, baseada no Decreto-lei 911/69. A agravante, devedora fiduciária, argumenta que não houve constituição válida em mora, pois a notificação não foi recebida, nem houve protesto extrajudicial. O credor enviou a notificação para o endereço contratual, mas a correspondência foi devolvida por não ter sido procurada, pois os Correios não realizam entregas no local. A controvérsia gira em torno da necessidade de notificação válida para constituição em mora, especialmente em locais não atendidos pelos Correios. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma apelação cível em que a autora contesta a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, alegando não ter sido previamente notificada, pois reside em área rural não atendida pelos correios. A autora busca indenização por danos morais, argumentando que a notificação não foi comprovadamente enviada. A empresa ré defende que cumpriu o dever de notificação conforme o art. 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor, apresentando documentos que comprovariam a postagem das cartas, mas a autora considera-os insuficientes por serem unilaterais. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2022: O caso trata de um recurso inominado envolvendo protesto indevido de duplicatas e pedido de indenização por danos morais. A parte autora buscou a suspensão dos protestos, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização. A parte ré recorreu, alegando prescrição da pretensão indenizatória, conforme o art. 206, § 3o, inc. V do CC, e a inexistência de danos morais. A controvérsia central gira em torno da aplicação do prazo prescricional trienal para a indenização civil, considerando a teoria da actio nata e a data de intimação do protesto. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2022: O caso trata de uma ação de busca e apreensão ajuizada por uma instituição financeira contra um devedor, com a sentença declarando rescindido o contrato e consolidando a posse do bem. O devedor recorreu, alegando a invalidade da notificação extrajudicial e a conexão com uma ação revisional, enquanto a instituição financeira argumentou que a rescisão contratual é uma consequência implícita da apreensão. A análise do magistrado considerou a validade da notificação e a inexistência de conexão entre as ações, além de interpretar a rescisão como parte do pedido de busca e apreensão. 10
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