Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a notificação extrajudicial é válida mesmo que expedida por cartório em comarca diversa do domicílio do devedor, desde que remetida ao endereço do domicílio do devedor, conforme precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a notificação extrajudicial é válida mesmo que expedida por cartório em comarca diversa do domicílio do devedor, desde que remetida ao endereço do domicílio do devedor, conforme precedentes do STJ.

Explorar tema com o Jus IA

O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: O caso trata de um recurso especial interposto por uma instituição financeira em face de acórdão que manteve a sentença que indeferiu a inicial de uma ação de busca e apreensão. A controvérsia gira em torno da validade de notificação extrajudicial realizada por cartório de comarca diversa do domicílio do devedor, com a recorrente argumentando que a legislação não exige que a notificação seja expedida pelo cartório do domicílio do devedor. A parte recorrida sustentou que a notificação não foi válida, pois não respeitou a circunscrição do cartório, o que inviabilizaria a constituição em mora do devedor. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse envolvendo a alienação fiduciária de um imóvel, onde a demandante alega inadimplemento do demandado e a consequente consolidação da propriedade em seu nome. O demandado contesta a validade da citação, argumentando que não foi notificado corretamente, e alega que a notificação premonitória foi enviada a um endereço incorreto. A demandante, por sua vez, defende a validade da citação realizada por meio de telefone e aplicativo de mensagens, conforme as normas vigentes durante a pandemia, e busca a fixação da taxa de ocupação conforme o contrato. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma administradora de consórcio contra decisão que exigia a comprovação da mora do devedor em ação de busca e apreensão. A agravante argumenta que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço indicado no contrato, mas retornou com a informação "não procurado", o que, segundo ela, é suficiente para constituir o devedor em mora, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia central reside na validade da notificação e na responsabilidade do devedor em manter seu endereço atualizado para fins de comunicação. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em ação de busca e apreensão, baseada no Decreto-lei 911/69. A agravante, devedora fiduciária, argumenta que não houve constituição válida em mora, pois a notificação não foi recebida, nem houve protesto extrajudicial. O credor enviou a notificação para o endereço contratual, mas a correspondência foi devolvida por não ter sido procurada, pois os Correios não realizam entregas no local. A controvérsia gira em torno da necessidade de notificação válida para constituição em mora, especialmente em locais não atendidos pelos Correios. 7

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso envolve uma apelação cível em que a autora contesta a inscrição de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, alegando não ter sido previamente notificada, pois reside em área rural não atendida pelos correios. A autora busca indenização por danos morais, argumentando que a notificação não foi comprovadamente enviada. A empresa ré defende que cumpriu o dever de notificação conforme o art. 43, § 2o, do Código de Defesa do Consumidor, apresentando documentos que comprovariam a postagem das cartas, mas a autora considera-os insuficientes por serem unilaterais. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2022: O caso trata de um recurso inominado envolvendo protesto indevido de duplicatas e pedido de indenização por danos morais. A parte autora buscou a suspensão dos protestos, a declaração de inexistência do débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização. A parte ré recorreu, alegando prescrição da pretensão indenizatória, conforme o art. 206, § 3o, inc. V do CC, e a inexistência de danos morais. A controvérsia central gira em torno da aplicação do prazo prescricional trienal para a indenização civil, considerando a teoria da actio nata e a data de intimação do protesto. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2022: O caso trata de uma ação de busca e apreensão ajuizada por uma instituição financeira contra um devedor, com a sentença declarando rescindido o contrato e consolidando a posse do bem. O devedor recorreu, alegando a invalidade da notificação extrajudicial e a conexão com uma ação revisional, enquanto a instituição financeira argumentou que a rescisão contratual é uma consequência implícita da apreensão. A análise do magistrado considerou a validade da notificação e a inexistência de conexão entre as ações, além de interpretar a rescisão como parte do pedido de busca e apreensão. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 61 referências