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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a prescrição do crédito tributário do IPTU ocorre após cinco anos da data de vencimento do débito, conforme art. 174 do CTN, sendo reconhecida quando transcorrido esse prazo sem cobrança?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a prescrição do crédito tributário do IPTU ocorre após cinco anos da data de vencimento do débito, conforme art. 174 do CTN, sendo reconhecida quando transcorrido esse prazo sem cobrança.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 175 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2010: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2005: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação do Município do Recife contra a sentença que declarou a prescrição de créditos de IPTU referentes aos anos de 2001 a 2003. O município alega nulidade da sentença por falta de intimação prévia e defende que a demora na citação é responsabilidade do Judiciário, não configurando prescrição. A controvérsia central é a verificação da prescrição dos débitos tributários, considerando o prazo de cinco anos a partir da constituição do crédito, conforme o artigo 174 do Código Tributário Nacional. O município iniciou o processo eletronicamente, mas a materialização ocorreu quase quatro anos depois, sem interrupção do prazo prescricional. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por perdas e danos, onde a autora, uma empresa de empreendimentos imobiliários, alega que o réu não transferiu a titularidade de um imóvel e não pagou o IPTU, resultando em execuções fiscais contra ela. A autora argumenta que notificou o réu para regularizar a situação, mas ele permaneceu inerte, justificando a demanda judicial. O réu, por sua vez, contesta a necessidade da ação, afirmando que o imóvel está cadastrado em seu nome e que os tributos foram quitados, além de questionar a prescrição de eventuais débitos e a imposição de multa diária. 6

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso em análise envolve um recurso inominado interposto por autores que questionam a validade de cláusula contratual relacionada à cobrança de IPTU/ITU antes da entrega do imóvel, alegando abusividade e requerendo restituição de valores pagos. Os autores sustentam que a prescrição do direito à restituição não se aplica, defendendo a devolução em dobro dos valores pagos e a indenização por danos morais, enquanto a parte recorrida busca a manutenção da sentença original. A relação jurídica é caracterizada como de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e a discussão abrange a responsabilidade contratual e a configuração de danos morais. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto pelo Município de Campo Grande contra decisão que concedeu isenção de IPTU a um imóvel adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida. O município argumenta que o imóvel não atende aos requisitos legais para isenção, conforme a Lei Municipal n. 5.680/2016, que isenta mutuários de programas habitacionais de baixa renda. O recorrido, por sua vez, demonstrou que o imóvel preenche os critérios, como ser beneficiário do programa e ter valor venal dentro do limite estabelecido pela legislação. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que julgou improcedente sua exceção de pré-executividade em execução fiscal movida pelo Município de Uberlândia. A controvérsia gira em torno da prescrição de créditos tributários de IPTU, com a empresa alegando que os débitos estariam prescritos, contestando a aplicação da Súmula 106 do STJ e a interrupção do prazo prescricional pelo despacho citatório. A empresa argumenta que a demora na citação não pode ser atribuída a ela, defendendo que parte do débito estaria prescrito, enquanto o município sustenta que a prescrição foi interrompida por ações anteriores. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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