Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a pretensão indenizatória por abandono afetivo é prescritível, conforme artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, sujeitando-se ao prazo trienal.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 17 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por abandono afetivo, onde o autor alegou que os danos decorrentes do abandono são permanentes e, portanto, não estariam sujeitos à prescrição. O apelante argumentou que a contagem do prazo prescricional deveria ser interrompida devido à continuidade do dano, mas a decisão de primeira instância reconheceu a prescrição trienal, iniciando a contagem a partir da maioridade do autor, que já conhecia sua paternidade biológica. A controvérsia central reside na aplicação do prazo prescricional e na alegação de que o dano se prolongou no tempo, sem que o autor tenha apresentado provas que sustentassem sua tese. 1
Caso julgado pelo TJ-MS em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto em uma ação de alimentos combinada com pedido de indenização por danos morais devido a abandono afetivo. O agravante contesta a rejeição da prescrição da pretensão indenizatória, argumentando que a alegação de abandono afetivo é infundada, pois ele só tomou conhecimento da paternidade após a maioridade da agravada. Defende que, conforme o art. 206, § 3o, V, do Código Civil, o prazo prescricional trienal já teria expirado, considerando a data da maioridade ou do reconhecimento da paternidade. 2
Caso julgado pelo TJ-MG em 2023: O caso trata de uma apelação cível em que uma filha adulta busca reparação por danos morais devido a alegado abandono afetivo pelo pai biológico. A controvérsia gira em torno da prescrição da ação, que a autora argumenta ser imprescritível, citando a Súmula 149 do STF, que trata da imprescritibilidade da ação de investigação de paternidade. No entanto, a questão central é se a pretensão de reparação civil por abandono afetivo está sujeita ao prazo prescricional trienal do artigo 206, § 3o, V, do Código Civil, contado a partir do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade. 3
Caso julgado pelo TJ-RS em 2022: O caso trata de uma apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença que extinguiu o processo de apuração de ato infracional praticado por um adolescente, alegando prescrição em abstrato. O apelante argumenta que houve violação do devido processo legal, cerceamento de defesa e que a sentença foi proferida antes da instrução processual. A controvérsia central gira em torno da aplicação da prescrição, considerando as penas máximas dos atos infracionais equiparados a crimes e contravenções, e a necessidade de garantir isonomia no tratamento entre adolescentes e adultos. 4
Caso julgado pelo TJ-RS em 2021: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais, onde a autora alega ter sofrido abandono afetivo por parte do pai, o que teria gerado abalos emocionais. O réu, por sua vez, contesta a existência de um vínculo afetivo, argumentando que nunca houve relação que justificasse a indenização. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade civil subjetiva e a necessidade de comprovação de ato ilícito para que haja dever de indenizar, sendo que a ausência de afeto, por si só, não é suficiente para tal. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2021: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-MT em 2020: O caso trata de uma ação de indenização por abandono afetivo, onde o autor alega que, após o reconhecimento da paternidade, o requerido nunca se fez presente em sua vida, causando-lhe problemas psicológicos. O autor argumenta que a prescrição foi aplicada de forma inadequada, defendendo que a pretensão seria imprescritível e que o prazo deveria ser contado a partir da data dos fatos, e não da propositura da ação. O requerido, por sua vez, contesta as alegações e defende a manutenção da decisão que reconheceu a prescrição do direito material. 7
Caso julgado pelo TJ-PR em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-MG em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 17 referências