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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 31 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória decorrente de atraso na entrega de imóvel, onde a construtora alega a ocorrência de caso fortuito e força maior. O Tribunal de origem concluiu que a responsabilidade pelo atraso era exclusiva da construtora, não aceitando as justificativas apresentadas, e fixou o valor da indenização por danos morais. A parte agravante recorreu, sustentando a revisão do valor da indenização e a inexistência de culpa, mas a análise do recurso foi prejudicada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto em um recurso especial relacionado a uma ação de indenização, onde os agravantes alegam omissão e negativa de prestação jurisdicional no acórdão anterior. Sustentam que a quitação da obrigação não foi devidamente apreciada e que a hipoteca judiciária sobre um imóvel, considerado bem de família, não deveria ser válida. Os agravados, por sua vez, argumentam que a decisão foi fundamentada e que a penhora da nua-propriedade do imóvel é permitida, dado o usufruto vitalício existente. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) e o Ministério Público do Estado de Sergipe, em uma ação de obrigação de fazer relacionada ao fornecimento de água no município de Gararu. A controvérsia gira em torno da aplicação de Súmulas do STJ, especialmente as de números 5 e 7, que tratam da inadmissibilidade de recurso especial para revisão de cláusulas contratuais. A DESO argumenta que a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta TAC) encerrou a discussão judicial, enquanto o Ministério Público defende a continuidade das obrigações impostas à DESO, como a expansão da rede de abastecimento. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de um agravo interno interposto por uma empresa em recuperação judicial, contestando decisão que negou provimento a seu recurso especial em uma ação cautelar de exibição de documentos. A controvérsia central envolve a alegação de que não houve resistência à pretensão autoral, o que, segundo a parte recorrente, impediria a condenação em honorários advocatícios. O tribunal de origem, no entanto, concluiu que a parte demandada resistiu à exibição dos documentos, o que fundamentou a condenação em honorários, sendo essa análise considerada inadmissível para revisão em recurso especial. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata da aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil em decorrência do não pagamento de uma obrigação pelo devedor, que alegou não ter sido intimado para cumprir a sentença. O agravante argumentou que não houve intimação específica, mas o tribunal de origem constatou que ele teve ciência inequívoca do cumprimento da sentença e do valor devido, não apresentando impugnação. A controvérsia central gira em torno da validade da aplicação da multa e dos honorários advocatícios, considerando a ausência de pagamento voluntário e a falta de impugnação por parte do devedor. 5

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, onde a parte agravada alega que a ré exigiu títulos de crédito sem comprovação de vícios. O Tribunal de Justiça reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade civil da agravante, que recorreu, sustentando a legalidade da cláusula de recompra e a inexistência de relação jurídica com a autora. A discussão envolve a reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso envolve um agravo interno interposto por uma empresa contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, relacionado a um contrato administrativo. A empresa argumenta que há dissidência entre as Turmas do STJ quanto à violação do art. 1.022 do CPC e da Súmula 7/STJ, alegando que a omissão sobre pontos do recurso especial não deveria depender de revisão fático-probatória. O Município de Porto Ferreira, parte agravada, apresentou impugnação. A controvérsia central reside na possibilidade de embargos de divergência para uniformizar teses processuais, quando o mérito do recurso especial não foi examinado devido a óbices formais. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto por uma corretora de câmbio contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial, devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. A agravante argumenta que refutou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, mas não conseguiu demonstrar de forma clara e específica como a análise não dependeria de reexame fático-probatório ou de cláusulas contratuais. A controvérsia gira em torno do cumprimento do princípio da dialeticidade, conforme o art. 932, III, do CPC. 8

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno em recurso especial relacionado à desconsideração da pessoa jurídica e bloqueio de ativos financeiros, com base no poder geral de cautela. A controvérsia gira em torno da existência de indícios de um grupo econômico de fato e confusão patrimonial entre empresas e sócios, o que poderia lesar credores. A agravante argumenta que a decisão de arresto foi precipitada e sem urgência, além de questionar a responsabilização de patrimônio de terceiros não envolvidos na relação jurídica. Alega-se que a decisão violou dispositivos do CPC/15, mas a revisão dos fatos é inviável nesta instância, conforme as Súmulas 7/STJ e 735/STF. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata de um agravo interno em recurso especial envolvendo a cobrança de taxas condominiais. A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do condomínio para cobrar tais taxas, apesar da alegação de cessão de crédito a uma empresa de cobrança. A parte agravante argumenta que o contrato firmado entre o condomínio e a empresa caracteriza cessão de crédito, o que retiraria a legitimidade do condomínio para a cobrança. O tribunal de origem, no entanto, concluiu que o contrato configura apenas um serviço de cobrança e garantia de fluxo de caixa, sem sub-rogação do crédito, mantendo a legitimidade do condomínio. 10

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