Marca Jus IA
No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a taxa de combate a incêndio é inconstitucional, pois a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, deve ser financiada por impostos, conforme decidido no RE 643.247 pelo STF?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a taxa de combate a incêndio é inconstitucional, pois a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, deve ser financiada por impostos, conforme decidido no RE 643.247 pelo STF.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 165 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso trata da arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Procurador-Geral da República, questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei do Município de Itaqui que instituem taxas de "Prestação de Serviços" e de "Serviço de Bombeiros". O requerente alega que as normas violam os artigos 5º, XXXIV, b, e 145, II e § 2º, da Constituição, que garantem a gratuidade na obtenção de certidões e estabelecem critérios para a criação de taxas. As teses discutidas envolvem a natureza das taxas e a sua relação com serviços públicos, especialmente no que tange à segurança pública e à defesa de direitos pessoais. 1

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso envolve embargos de declaração apresentados pelo Governador de Minas Gerais contra decisão que declarou a inconstitucionalidade de uma taxa estadual de segurança pública. O Governador alega omissão quanto à especificidade e divisibilidade dos serviços de prevenção e extinção de incêndios, argumentando que a taxa é essencial para o financiamento do Corpo de Bombeiros. Ele solicita a modulação dos efeitos da decisão para que tenha eficácia prospectiva, considerando a jurisprudência anterior que sustentava a constitucionalidade da taxa. O Conselho Federal da OAB, por sua vez, defende a inexistência de vício e a ausência de base jurídica para a cobrança da taxa. 2

  • Caso julgado pelo STF em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4

  • Caso julgado pelo STF em 2017: O caso trata da constitucionalidade da Taxa de Combate a Sinistros, instituída pelo Município de São Paulo, que visa custear serviços de assistência, combate e extinção de incêndios. O Tribunal de Justiça local declarou a inconstitucionalidade da taxa, argumentando que a prestação desse serviço é de competência do Estado, sendo, portanto, inadequada a cobrança por meio de taxa, que deve ser feita por impostos. O Município, por sua vez, defendeu a legalidade da taxa, alegando que o serviço é específico e divisível, mas a decisão reafirmou que a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, é uma atividade essencial do Estado, devendo ser financiada por impostos. 5

  • Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve o Estado de Minas Gerais que interpôs agravo regimental contra decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da taxa de combate a incêndio, conforme a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4.411/MG. O Estado argumenta pela constitucionalidade da taxa, alegando que esta é específica e divisível, e solicita a suspensão do processo devido à modulação dos efeitos da decisão. Os agravados defendem a manutenção da decisão que declarou a inconstitucionalidade, destacando que a taxa não atende aos requisitos de especificidade e divisibilidade, sendo um serviço público geral e indivisível, financiado por impostos. 6

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata da cobrança de taxa de combate a incêndio pelo Município de Londrina, questionada por sua inconstitucionalidade. O Município argumenta que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de taxas semelhantes, não deveria ser aplicada retroativamente ao caso concreto, propondo que os efeitos da inconstitucionalidade sejam válidos apenas a partir de uma data posterior. A controvérsia gira em torno da aplicação da modulação de efeitos da decisão do Supremo, que ressalvou ações judiciais anteriormente ajuizadas, como a presente, iniciada em 2004. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve o Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo, discutindo a constitucionalidade da cobrança da taxa de incêndio. O Estado argumenta que o Tema n. 16 do STF, que declarou a inconstitucionalidade da taxa de incêndio, não se aplica a ele, pois o referido tema teria apenas limitado a competência dos municípios, não dos estados, para instituir tal taxa. O sindicato, por sua vez, defende a aplicação do entendimento do STF, que estabelece que a segurança pública deve ser financiada por impostos, não por taxas, independentemente do ente federativo. 8

  • Caso julgado pelo STF em 2023: O caso trata de uma ação direta de inconstitucionalidade envolvendo a cobrança de taxas por serviços de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, e proteção contra incêndio em veículos, no Estado do Rio Grande do Norte. O Governador do Estado defende a constitucionalidade dessas taxas, argumentando que são serviços específicos e divisíveis, passíveis de serem custeados por taxas, e não por impostos. O Ministério Público e a Assembleia Legislativa, por sua vez, sustentam que tais serviços são de natureza geral e indistinta, devendo ser financiados por impostos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve a discussão sobre a inconstitucionalidade da taxa de incêndio, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF no Tema 16/STF, que determina que a segurança pública, incluindo a prevenção e combate a incêndios, deve ser financiada por impostos, não por taxas municipais. O Estado do Rio de Janeiro recorreu contra decisão que aplicou esse entendimento, argumentando que o mandado de segurança não substitui a representação de inconstitucionalidade e que a jurisprudência histórica do STF deveria ser mantida. O Sindicato das Indústrias do Vestuário de Nova Friburgo, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão que afastou a exigência da taxa. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

Marca JusbrasilMostrar 165 referências