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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 5% do valor da causa, pois o percentual de 20% é excessivo, conforme art. 793-C da CLT?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a multa por litigância de má-fé deve ser reduzida para 5% do valor da causa, pois o percentual de 20% é excessivo, conforme art. 793-C da CLT.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 47 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso envolve a análise de depósitos recursais supostamente realizados por uma empresa, que não foram localizados pelo banco nem pelo juízo de origem. A parte autora alegou que a empresa apresentou comprovantes fraudulentos, o que foi confirmado pelo banco, que não reconheceu os pagamentos. Diante disso, a empresa foi acusada de litigância de má-fé, com a parte autora requerendo a anulação das decisões proferidas e a apuração de possíveis crimes pelo Ministério Público e Polícia Federal. A controvérsia gira em torno da validade dos depósitos e da conduta processual da empresa. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2019: O caso trata da aplicação de multa por litigância de má-fé em um mandado de segurança, onde o impetrante omitiu informações relevantes sobre seu vínculo jurídico com a administração pública, que demonstram a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. O impetrante alegou que sua contratação inicial foi sob o regime da CLT, mas não mencionou sua posterior aprovação em concurso público e nomeação para cargo efetivo sob regime estatutário. A parte recorrente argumentou que não houve dolo em sua omissão, mas o tribunal concluiu que a falta de transparência comprometeu a boa-fé processual, justificando a multa imposta. 2

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso envolve a dispensa de um vigilante armado por justa causa, contestada pelo empregado sob alegação de falta de provas robustas para tal penalidade. A empregadora argumenta que a dispensa ocorreu devido a insubordinação e uso de celular durante o trabalho, enquanto o empregado nega as acusações. Além disso, há discussões sobre responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, horas extras, desvio de função, danos morais e litigância de má-fé. As partes recorreram da decisão inicial, abordando diversas questões trabalhistas e processuais. 3

  • Caso julgado pelo TRT-18 em 2024: O caso trata da concessão de benefícios da justiça gratuita a um reclamante que teve seu pedido negado em primeira instância, sob a alegação de litigância de má-fé. O reclamante argumenta que sua situação econômica não permite arcar com as despesas processuais e que a condenação por litigância não deve impedir a concessão do benefício. Além disso, discute-se a ocorrência de coisa julgada em relação a um pedido anterior de reconhecimento de vínculo empregatício, sendo que o reclamante alega que as ações são distintas e não configuram a mesma demanda. 4

  • Caso julgado pelo TRT-12 em 2024: O caso trata da alegação de dispensa discriminatória e pedido de indenização por danos morais, onde o autor afirma ter sido demitido em retaliação por ter atuado como testemunha em processo trabalhista. A parte ré, por sua vez, argumenta que a demissão foi motivada por conveniência empresarial, apresentando documentos que comprovam a regularidade das dispensas ocorridas no mesmo período. A decisão de primeira instância condenou a ré ao pagamento de indenização, mas a parte recorrente sustenta a ausência de provas que confirmem a prática de ato ilícito, questionando a caracterização da dispensa como discriminatória. 5

  • Caso julgado pelo TRT-10 em 2024: O caso trata da rescisão indireta de contrato de trabalho, onde o reclamante alegou descumprimento de obrigações trabalhistas pela reclamada, incluindo horas extras não pagas e falta de pagamento de verbas rescisórias. As reclamadas, por sua vez, argumentaram que o autor havia pedido demissão e que as verbas rescisórias foram quitadas. A controvérsia central envolve a validade do pedido de rescisão indireta e a caracterização de litigância de má-fé por parte do reclamante, que omitiu informações relevantes ao ajuizar a ação. 6

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRT-19 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TRT-2 em 2024: O caso trata da aplicação de multa por litigância de má-fé em uma ação trabalhista, onde a reclamante alegou fraude na relação de trabalho entre as reclamadas. A primeira reclamada admitiu a formalização do vínculo, mas alega que a reclamante não continuou prestando serviços após a dispensa, enquanto a segunda reclamada sustentou que a reclamante trabalhou apenas após a contratação. As reclamadas foram condenadas solidariamente, e a primeira recorreu da multa imposta, argumentando a ausência de má-fé em sua conduta processual. 9

  • Caso julgado pelo TRT-1 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um trabalhador contra uma empresa de recursos humanos, questionando a aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e a improcedência de seus pedidos. O reclamante contesta a validade do regime de compensação de jornada 12x36, alegando violação ao limite de jornada previsto na CLT, e busca o pagamento de horas extras. Além disso, discute-se a concessão de vale alimentação e a integração de salário in natura, bem como a condenação por litigância de má-fé. O autor também questiona o aviso prévio e o reembolso de despesas com curso de reciclagem. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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