Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a cobrança de tarifa mínima de água e esgoto é legal, mesmo sem a efetiva utilização dos serviços, desde que haja a disponibilização da estrutura, conforme precedentes do STJ e a Lei 11.445/07.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 90 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da legalidade da cobrança de tarifas de água e esgoto pela concessionária, a partir de um novo sistema implementado em 2016, que inclui uma tarifa fixa e uma variável. O condomínio agravante argumenta que essa cobrança, multiplicada pelo número de unidades, é ilegal, com base em precedentes que proíbem a multiplicação do consumo mínimo em condomínios com hidrômetro único. A decisão anterior já havia considerado a cobrança lícita, fundamentando-se nas Resoluções da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado, que autorizam essa prática. 1
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, onde o autor alega cobranças indevidas pela concessionária de água, uma vez que utiliza um poço artesiano e não possui hidrômetro. A parte ré argumenta que a cobrança se justifica pela disponibilidade do serviço, conforme a legislação pertinente, e que o autor não apresentou provas de que o serviço não está disponível. A controvérsia central reside na análise da regularidade da cobrança em face da ausência de fornecimento efetivo de água e da utilização de fonte alternativa pelo autor. 2
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais, onde a autora contesta cobranças abusivas realizadas por uma concessionária de serviços de água e esgoto. A controvérsia gira em torno da cobrança indevida, inicialmente justificada pela concessionária como decorrente da existência de três residências no imóvel da autora, mas que foi reduzida para duas após reconhecimento parcial do erro. A autora argumenta que há apenas uma residência e que a cobrança deve ser baseada em uma única economia, conforme o Decreto Estadual no 553/76. A concessionária, por sua vez, defende a regularidade das cobranças, mas não conseguiu comprovar a existência de duas economias. 3
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um condomínio contra a decisão que o obrigou a permitir a instalação de um hidrômetro pela SANEPAR, sob pena de multa diária. O condomínio argumenta que a cobrança da tarifa de esgoto sempre foi feita por estimativa, devido ao abastecimento por poço artesiano, e que tal prática é legal conforme o Decreto Estadual no 3.926/1988. Alega ainda que a instalação do hidrômetro exigiria obras significativas, mas não apresentou provas suficientes para justificar a recusa, enquanto a SANEPAR defende que a medição precisa é necessária para uma cobrança justa e transparente. 4
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação interposta por um particular contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), em uma ação de cobrança por serviços de água e esgotamento sanitário. A COMPESA alega que a parte demandada deve uma quantia por serviços prestados sem remuneração, defendendo a aplicação de um prazo prescricional decenal e a obrigação de pagamento do débito. A parte apelante, por sua vez, argumenta que não utiliza os serviços cobrados, pois possui poço artesiano e fossa sanitária, e que o ramal de esgoto está entupido, impugnando a cobrança por estimativa e defendendo a necessidade de instalação de hidrômetro para medição efetiva do consumo. 5
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais, movida por uma consumidora contra uma concessionária de serviços de água. A autora alega cobranças indevidas, pois não há hidrômetro instalado em sua residência, o que impede o fornecimento do serviço. A concessionária, por sua vez, defende a legalidade das cobranças com base no Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que permite a cobrança pela mera disponibilidade do serviço, mas não conseguiu comprovar a existência de rede de fornecimento de água no local. A controvérsia gira em torno da legalidade das cobranças e da caracterização de danos morais à consumidora. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um condomínio contra a Companhia Pernambucana de Saneamento, questionando a cobrança de tarifa de esgoto por estimativa de consumo, devido à ausência de hidrômetro. O condomínio argumenta que, conforme o Decreto Estadual no 18.251/1994, a cobrança deveria ser baseada na taxa mínima de 10m3 por unidade residencial, totalizando 260m3, e não nos 780m3 cobrados pela concessionária. Alega que a cobrança por estimativa foi ilegal e busca a devolução dos valores pagos a maior nos últimos dez anos. 7
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma consumidora contra a Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), questionando a legalidade da cobrança da tarifa mínima de água, mesmo sem o fornecimento do serviço em seu imóvel. A autora alega que a ausência de fornecimento de água gerou danos materiais e morais, destacando a ausência de leitura no hidrômetro e a inscrição indevida de seu nome no SERASA. A COMPESA defende a legalidade da cobrança com base na legislação vigente e precedentes judiciais, argumentando que a tarifa mínima visa cobrir custos fixos do serviço, independentemente do consumo. 8
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor alegou a inexigibilidade de débito e pediu indenização por danos morais, afirmando que a concessionária não forneceu serviços de água e esgoto em sua residência, apesar das cobranças. A concessionária, por sua vez, argumentou que a cobrança é devida, pois a disponibilização dos serviços é compulsória, mesmo que o autor utilize fontes alternativas de água. A controvérsia central gira em torno da legalidade da cobrança e da responsabilidade do usuário em adequar suas instalações para a interligação à rede pública. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de repetição de indébito proposta pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo contra uma empresa, referente à cobrança de tarifas de fornecimento de água e coleta de esgoto. A empresa apelante argumenta que solicitou o desligamento de um padrão de fornecimento, alegando que não havia necessidade de duas conexões para um único imóvel e que já estava pagando pelo novo padrão. A concessionária, por sua vez, defende a validade da cobrança, sustentando que a disponibilização dos serviços ocorreu e que a tarifa cobrada se refere ao valor mínimo de utilização, conforme previsto na legislação pertinente. 10
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