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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, conforme Tema 208 da TNU?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo, conforme Tema 208 da TNU.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 274 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2021: O caso trata do reconhecimento da aposentadoria especial em razão da exposição a ruído, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social. O Instituto Nacional do Seguro Social questiona a possibilidade de considerar apenas o nível máximo de ruído (pico) para a caracterização da atividade especial, em vez de exigir a média ponderada ou o Nível de Exposição Normalizado NEN). A controvérsia gira em torno da interpretação dos requisitos legais de habitualidade e permanência na exposição a agentes nocivos, especialmente em relação à metodologia de aferição do ruído. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a responsabilidade pelo fornecimento de Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) em relação à tomadora de serviços. O reclamante argumenta que a obrigação de fornecer tais documentos não é personalíssima do empregador, mas sim da tomadora, sustentando contrariedade à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão regional, no entanto, reafirma que a obrigação é exclusiva do empregador, não podendo ser transferida à tomadora, e que a ação foi proposta sem a inclusão das empresas prestadoras de serviços, o que inviabiliza a responsabilização da tomadora. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a obrigação de uma empresa fornecer o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) a um ex-empregado, para fins de comprovação junto à Previdência Social e obtenção de aposentadoria especial. A controvérsia gira em torno da prescrição da obrigação de fazer, com a parte agravante argumentando que a ação estaria prescrita, considerando o término do contrato de trabalho. A decisão de instância inferior considerou que o pedido tem natureza declaratória e não está sujeito a prescrição, conforme o art. 11, § 1o, da CLT, que dispensa a prescrição para ações que visam a comprovação de fatos perante a Previdência Social. 3

  • Caso julgado pelo TNU em 2023: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo INSS contra decisão que reconheceu atividade especial de um segurado em determinados períodos, com base em Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP). O INSS argumenta que a decisão diverge do entendimento jurisprudencial, pois o PPP não indicou o responsável técnico pelos registros ambientais em todo o período questionado, conforme exigido pelo Tema 208 da TNU. A controvérsia gira em torno da necessidade de indicação do responsável técnico em todos os períodos abrangidos pelo PPP para validade como prova de atividade especial. 4

  • Caso julgado pelo TNU em 2022: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal de São Paulo, que reconheceu como especial um período de trabalho devido à exposição a ruído. O INSS argumenta que o reconhecimento foi indevido, pois o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) não indicou o responsável técnico pelos registros ambientais para todo o período em questão. A controvérsia gira em torno da necessidade de indicação do responsável técnico no PPP para validar o tempo de trabalho em condições especiais, conforme o tema 208 da TNU. 5

  • Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso envolve um pedido de uniformização de interpretação de lei interposto por um segurado contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que reformou sentença para não reconhecer como especial o período de trabalho entre 2003 e 2017. O segurado argumenta que o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) apresentado utilizou corretamente a metodologia da NHO 01 da FUNDACENTRO, conforme a NR 15, e solicita o reconhecimento do período como especial ou, subsidiariamente, a apresentação do LTCAT. A controvérsia gira em torno da metodologia de aferição de ruído e a validade do PPP como prova, conforme o Tema 174 da TNU. 6

  • Caso julgado pelo TNU em 2021: O caso discute a necessidade de indicação de responsável técnico no Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) para comprovar atividade especial, conforme o tema 208 da Turma Nacional de Uniformização. A controvérsia gira em torno da validade de registros ambientais extemporâneos e se a declaração do empregador sobre a inexistência de alterações no ambiente de trabalho é necessária para suprir a ausência de responsável técnico. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) e o amicus curiae, IBDP, apresentaram argumentos divergentes sobre a exigência de tal declaração, com o IBDP defendendo que a legislação não prevê essa necessidade. 7

  • Caso julgado pelo TNU em 2020: O caso trata da necessidade de indicação de um responsável técnico no Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) para o reconhecimento de atividade especial, conforme a legislação previdenciária. O INSS questiona a decisão que dispensou essa exigência, argumentando que a falta de um responsável técnico compromete a validade do PPP e a comprovação da exposição a agentes nocivos. A controvérsia central gira em torno da interpretação da legislação e das instruções normativas que regulam a elaboração do PPP e a necessidade de laudos técnicos para a comprovação das condições de trabalho. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2019: O caso envolve a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP) por diversas empresas a seus ex-empregados, com o sindicato atuando como substituto processual. A controvérsia central gira em torno da legitimidade do sindicato para pleitear a entrega do PPP, a prescrição da ação e a obrigação das empresas de fornecer laudos técnicos que acompanhem o PPP. As partes discutem também a validade da multa por descumprimento da obrigação de fazer e a questão dos honorários advocatícios devidos ao sindicato. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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