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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiro, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal do correntista, podem caracterizar falha de segurança do banco, afastando a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, quando atípicas e/ou suspeitas em relação ao perfil do correntista?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiro, mediante uso de cartão magnético e senha pessoal do correntista, podem caracterizar falha de segurança do banco, afastando a excludente de responsabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, quando atípicas e/ou suspeitas em relação ao perfil do correntista.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 98 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um conflito de competência entre dois juízos, um em Goiás e outro no Distrito Federal, relacionado a crimes de furto mediante fraude e estelionato. O indiciado, atuando como advogado, convenceu uma idosa a fornecer seu cartão e senha, realizando saques e empréstimos sem seu consentimento, sendo que os saques ocorreram em um terminal no Fórum de Samambaia/DF e os empréstimos em uma agência em Águas Lindas/GO. A controvérsia central reside na definição do local de consumação dos delitos, considerando a continuidade delitiva e a vulnerabilidade da vítima. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2006: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um autor que alega ter sido vítima de fraude bancária, conhecida como "golpe da central de atendimento". O autor afirma que, após receber uma ligação de supostos funcionários do réu, teve valores transferidos via PIX, resultando em prejuízo financeiro. Ele argumenta que a instituição financeira falhou em detectar e bloquear a transação atípica, violando o dever de segurança e responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados. O réu, por sua vez, defende que não houve falha na prestação de serviços, pois as operações foram realizadas com senha e biometria facial, e que o autor não adotou as cautelas necessárias ao fornecer seus dados a terceiros. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da condenação de um réu pela prática de estelionato e furto qualificado, ambos crimes cometidos contra uma pessoa idosa, em continuidade delitiva. O Ministério Público recorreu, pleiteando o reconhecimento do concurso de agentes e a aplicação de penas mais severas, enquanto a defesa buscou a absolvição e a redução da pena, alegando a absorção dos furtos pelo estelionato. A controvérsia central envolve a caracterização dos delitos e a adequação das penas, considerando a natureza autônoma das condutas delitivas e a proteção legal à vítima idosa. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais, onde o autor alega ter sido vítima de um golpe do motoboy, em que fraudadores se passaram por funcionários do banco para obter seu cartão. O banco, por sua vez, argumenta que a responsabilidade pela segurança do cartão e da senha é do correntista, que não seguiu as orientações de segurança. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade da instituição financeira em relação ao vazamento de dados e à falha na prestação do serviço, considerando a ausência de prova de que não houve vazamento por culpa do banco. 6

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso discute a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por movimentações bancárias fraudulentas realizadas por terceiros, utilizando cartão magnético e senha pessoal do correntista. A controvérsia gira em torno de se tais transações, quando atípicas ou suspeitas em relação ao perfil do correntista, podem caracterizar falha de segurança do banco, afastando a excludente de responsabilidade prevista no art. 14, § 3o, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o tema como representativo de controvérsia, determinando o sobrestamento do processo até o julgamento final. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória proposta por uma correntista contra uma instituição bancária, buscando ressarcimento por danos materiais e morais decorrentes de um golpe de estelionatário. A recorrente argumenta que sua adesão ao golpe foi induzida por informações enganosas fornecidas pelos golpistas e que a instituição financeira falhou em verificar a idoneidade da operação, permitindo a transferência de valores. A controvérsia central envolve a análise da responsabilidade da instituição financeira à luz do Código de Defesa do Consumidor, considerando se houve falha na prestação do serviço ou se a culpa foi exclusiva da vítima. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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