Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o protesto de Certidões de Dívida Ativa é constitucional e legítimo, pois não restringe de forma desproporcional direitos fundamentais dos contribuintes, conforme decidido na ADI 5135/DF pelo STF.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 87 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STF em 2018: O caso trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por uma confederação, questionando a inclusão das Certidões de Dívida Ativa no rol de títulos sujeitos a protesto, conforme a Lei nº 9.492/1997. A parte requerente argumenta que a norma viola o devido processo legislativo e impõe sanções políticas, restringindo direitos fundamentais dos contribuintes, como a livre iniciativa e o devido processo legal. Em contrapartida, a defesa sustenta que o protesto é um mecanismo legítimo e eficiente para a cobrança de créditos tributários, não configurando sanção política, e que a inclusão das CDAs no protesto visa à maior arrecadação e justiça fiscal. 1
Caso julgado pelo STF em 2024: O caso envolve a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A, em recuperação judicial, que interpôs agravo interno contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário. A empresa argumenta que o protesto de Certidões de Dívida Ativa não se aplica a ela devido ao seu status de recuperação judicial, alegando que a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contraria a Constituição. O Distrito Federal, por sua vez, defende a legalidade do protesto, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera o protesto um mecanismo constitucional legítimo e não restritivo de direitos fundamentais. 2
Caso julgado pelo STF em 2021: O caso trata da extinção de uma execução fiscal de pequeno valor pelo município, fundamentada em legislação estadual e na falta de interesse de agir. O município argumentou que a decisão violou o direito de acesso à justiça, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e que a extinção não poderia ser baseada em critérios não amparados por lei do ente exequente. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de um município extinguir execuções fiscais com base em normas de outros entes federativos, sem respaldo legal específico. 3
Caso julgado pelo STJ em 2013: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que aceitou seguro-garantia como forma de garantir débito tributário, mas negou a suspensão da exigibilidade do crédito, protesto da CDA e inscrição no CADIN-PA. A empresa argumenta que o protesto representa sanção política e que a garantia oferecida deveria impedir tais medidas, citando jurisprudência que apoia a emissão de Certidão Positiva com Efeito de Negativa. O Estado do Pará defende a legalidade do protesto e a inscrição no CADIN, conforme a legislação vigente e entendimento do STJ e STF. 5
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve um mandado de segurança impetrado por uma empresa de dragagem contra o Município de Esmeraldas e seu Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A controvérsia gira em torno da exigência de Certidão Negativa de Débito (CND) para a renovação da licença minerária municipal, o que a empresa alega ser uma restrição indevida ao livre exercício de sua atividade econômica. A impetrante argumenta que a Administração Fiscal possui meios próprios para cobrar débitos, não podendo condicionar a renovação da licença ao pagamento de tributos, em violação aos princípios constitucionais do livre exercício profissional e econômico. 6
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve embargos de declaração interpostos por uma empresa contra decisão que, em ação ordinária contra o Município de Brumadinho, não reconheceu a suspensão da exigibilidade de crédito tributário mediante seguro garantia. A empresa argumenta que o seguro garantia deveria assegurar a expedição de certidão de regularidade fiscal e impedir medidas alternativas de cobrança, como protesto e registro em órgãos de proteção ao crédito. O município, por sua vez, defende a rejeição dos embargos, sustentando que apenas o depósito integral em dinheiro pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151 do CTN. 9
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso trata da apelação interposta pelo Município de Petrolina contra a extinção de uma execução fiscal por ausência de interesse de agir, uma vez que o valor da dívida era inferior ao mínimo estabelecido pelo Decreto Municipal 64/2019. O apelante argumenta que a aplicação do decreto não implica na extinção do processo, mas sim em seu arquivamento, e defende a possibilidade de reunir execuções para alcançar o montante mínimo. A controvérsia central gira em torno da legitimidade da extinção da execução fiscal de baixo valor, considerando as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre a eficiência administrativa. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 87 referências