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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a fé pública, pois a prática delitiva é evidente?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a fé pública, pois a prática delitiva é evidente.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 30 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso trata do uso de documento falso, especificamente um documento de identidade, pelo agravante, que foi condenado por tal conduta. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo, afirmando que a falsificação não era grosseira e que a aplicação do princípio da insignificância não se aplicava, uma vez que a fé pública é um bem jurídico tutelado. A defesa argumentou que a falsificação era atípica e que a falsidade foi reconhecida no momento da apresentação do documento, mas o Tribunal reafirmou a necessidade de reexame fático, vedado pela jurisprudência. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata da falsificação de selos de controle tributário, configurando crime contra a fé pública, conforme o art. 293, § 1º, III, a, do Código Penal. O agravante argumenta que a aplicação do princípio da insignificância deveria ser considerada, uma vez que a conduta não ofenderia a fé pública, mas sim a arrecadação tributária. O Ministério Público, por sua vez, defende que a jurisprudência é pacífica em afirmar que o princípio da insignificância não se aplica a crimes dessa natureza, ressaltando a importância da proteção da fé pública e a periculosidade social da conduta. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso trata de um agravo regimental interposto pela Defensoria Pública da União em favor de um réu condenado por uso de Carteira Nacional de Habilitação falsa, crime contra a fé pública. A defesa argumenta que o princípio da insignificância deveria ser aplicado, alegando que a falsificação não causou lesão efetiva à fé pública, pois os policiais rodoviários federais identificaram a falsidade do documento. O Ministério Público Federal, por sua vez, sustenta que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a fé pública, conforme jurisprudência consolidada. 3

  • Caso julgado pelo STJ em 2020: O caso envolve um agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que aplicou o princípio da insignificância em um crime contra a fé pública. A controvérsia gira em torno da apresentação de um atestado médico adulterado por Gabrielle Paim dos Santos para justificar ausências no trabalho, o que, em tese, configura crime de falsificação de documento. O Ministério Público argumenta que tal princípio não se aplica a crimes contra a fé pública, enquanto a defesa sustenta que a conduta não possui gravidade suficiente para justificar a intervenção penal, sendo passível de sanções trabalhistas. 4

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da imputação de falsificação de documento público a uma funcionária do Serviço Social das Estradas de Ferro, que preencheu uma receita médica com informações falsas para adquirir um medicamento. A defesa argumenta que a conduta se enquadra na falsidade ideológica, não na falsificação de documento público, e que a alteração do tipo penal visa impedir o benefício da suspensão condicional do processo. A controvérsia central gira em torno da tipificação da conduta e da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância, considerando a ausência de prejuízo a terceiros e a natureza da ação. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de apelação criminal em que o réu foi condenado por uso de documento público falso, apresentando RG e CNH falsificados para alterar a verdade sobre sua identidade e evitar a aplicação da lei. A defesa pleiteou absolvição por ausência de provas e atipicidade da conduta, alegando insignificância, mas os depoimentos de policiais e laudo pericial confirmaram a falsidade dos documentos. O réu admitiu a posse dos documentos falsos e era foragido da justiça, o que reforça a materialidade e autoria do crime, conforme o artigo 304 do Código Penal. 7

  • Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de apelação criminal envolvendo crimes de falsificação de documento público e falsa identidade. O réu foi acusado de encomendar e fornecer fotografia para a confecção de uma carteira de identidade falsa, utilizando-a para evitar sua prisão ao ser abordado por policiais. A defesa pleiteou absolvição por insuficiência de provas e atipicidade da conduta, argumentando insignificância, enquanto o Ministério Público buscou a condenação pelo crime de falsa identidade, sustentando que o simples ato de atribuir-se falsa identidade já configura o delito, independentemente de obtenção de vantagem. 8

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2023: O caso envolve um recurso de apelação criminal interposto por um réu condenado por posse ilegal de arma de fogo, conforme o art. 16, § 1o, IV, da Lei no 10.826/03. A defesa alega que a prova é ilícita, pois a apreensão da arma ocorreu após uma entrada forçada e não autorizada em sua residência, violando o direito à inviolabilidade do domicílio. O Ministério Público, por sua vez, sustenta que a entrada dos policiais foi legítima, baseada em fundadas razões, já que o réu foi flagrado em situação de tráfico de drogas, o que justificaria a busca domiciliar e a descoberta fortuita da arma. 9

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata de apelação criminal em que o réu foi condenado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, conforme o artigo 311 do Código Penal. O réu alegou atipicidade da conduta e insuficiência de provas, mas a defesa não conseguiu apresentar evidências que sustentassem sua versão. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais que atuaram no flagrante. A defesa também argumentou ausência de dolo e aplicação do princípio da insignificância, mas tais teses foram refutadas, considerando-se a gravidade da violação à fé pública. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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