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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que o pagamento do aviso prévio é devido mesmo que o empregado obtenha novo emprego, a menos que haja pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, conforme Súmula 276 do TST?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o pagamento do aviso prévio é devido mesmo que o empregado obtenha novo emprego, a menos que haja pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, conforme Súmula 276 do TST.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 220 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso envolve a discussão sobre a relação de emprego e a suspensão do contrato de trabalho de um diretor estatutário, com base na aplicação da Súmula 269 do TST. O reclamante alega que, apesar de sua posição, havia subordinação, enquanto as reclamadas sustentam que a relação era de natureza estatutária, não se aplicando as normas trabalhistas. A controvérsia central gira em torno da validade da renúncia ao cargo de diretor e suas implicações nas verbas rescisórias, além de pedidos de gratificações e diferenças salariais, com a Justiça do Trabalho sendo questionada quanto à sua competência para julgar tais demandas. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso discute a prescrição de direitos trabalhistas em situações onde o empregado mantém dois empregos simultâneos. A reclamante argumenta que o aviso prévio, mesmo indenizado, deve integrar o tempo de serviço, afastando a prescrição bienal, pois a dispensa sem justa causa de um dos empregos não retira o direito ao aviso prévio. O Tribunal Regional havia decidido pela prescrição, entendendo que a continuidade do trabalho em outra empresa eliminaria o direito ao aviso prévio, mas a reclamante sustenta violação ao art. 487, § 1o, da CLT e contrariedade às OJs 82 e 83 da SbDI-1 do TST. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata da discussão sobre o pagamento do aviso prévio quando um empregado obtém novo emprego sem solicitar formalmente a dispensa do cumprimento do aviso. O reclamante argumenta que, conforme a Súmula 276 do TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável e que a simples obtenção de novo emprego não exime o empregador do pagamento, a menos que haja pedido expresso de dispensa. O Tribunal Regional havia negado o pagamento do aviso prévio, considerando a continuidade imediata do trabalho em nova empresa, mas o reclamante contesta essa decisão, destacando a ausência de pedido formal de dispensa. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre a indenização do aviso prévio em virtude da obtenção de novo emprego pelo trabalhador. A parte recorrente argumenta que, apesar de o empregado ter conseguido nova colocação, não houve pedido expresso de dispensa do cumprimento do aviso prévio, o que, segundo a jurisprudência, é necessário para que o empregador se isente do pagamento. O Tribunal Regional, ao não reconhecer a prova do pedido de dispensa, fundamentou sua decisão na Súmula nº 276 do TST, que estabelece a irrenunciabilidade do aviso prévio, salvo comprovação do pedido de dispensa. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da nulidade do aviso prévio concedido a uma trabalhadora que, embora tenha direito a 72 dias, cumpriu apenas 30 dias sem a redução da jornada, solicitando a dispensa no 30º dia. A controvérsia gira em torno da interpretação da legislação trabalhista, especialmente do art. 488 da CLT e da Súmula nº 276 do TST, que estabelecem que o aviso prévio é irrenunciável e que a ausência de redução da jornada ou a falta de trabalho por 7 dias consecutivos torna o aviso nulo. A reclamante argumenta que, mesmo com o pedido de dispensa, o empregador deve indenizá-la pelos 72 dias de aviso prévio, incluindo os reflexos legais. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata da discussão sobre a concessão de aviso prévio e a indenização correspondente, em que os reclamantes alegam não ter recebido o pagamento devido após a rescisão contratual. A controvérsia central gira em torno da ausência de pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio pelos reclamantes, que, embora tenham conseguido novo emprego, não solicitaram formalmente a dispensa. A parte reclamada argumenta que a obtenção de novo emprego desonera a obrigação de pagamento do aviso prévio, enquanto os reclamantes sustentam que a falta de pedido de dispensa implica na manutenção do direito ao pagamento. 6

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata da controvérsia sobre a desistência do cumprimento do aviso prévio trabalhado e seus efeitos na estabilidade provisória de uma gestante. A reclamante argumenta que o direito ao aviso prévio é irrenunciável, conforme a Súmula 276 do TST, e que sua gravidez ocorreu durante o período do aviso prévio, o que lhe garantiria a estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT. O Tribunal Regional havia negado o pedido de indenização substitutiva, considerando a desistência do aviso prévio como renúncia ao direito, mas a reclamante busca a reforma dessa decisão, alegando que a projeção do aviso prévio deveria ser considerada para a estabilidade gestacional. 7

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso em análise refere-se à discussão sobre a obrigatoriedade do pagamento do aviso prévio em virtude da ausência de pedido de dispensa por parte do empregado. A parte recorrente argumenta que, mesmo após conseguir novo emprego, o direito ao aviso prévio deve ser mantido, uma vez que não houve solicitação formal de renúncia. A decisão do Tribunal Regional, que considerou a obtenção de novo emprego como renúncia ao aviso prévio, é contestada, uma vez que a jurisprudência estabelece que tal renúncia deve ser expressamente solicitada pelo empregado. 8

  • Caso julgado pelo TST em 2021: O caso discute a aplicação da Súmula no 276 do TST em relação ao aviso-prévio. A reclamante alega que não solicitou dispensa do cumprimento do aviso-prévio, que foi determinado pela empresa para ser cumprido em casa. Ela argumenta que a obtenção de um novo emprego não justifica a dispensa do pagamento do aviso-prévio, pois não houve pedido de renúncia. O Tribunal Regional havia negado o pedido de indenização, considerando que a obtenção de novo emprego afastaria a obrigação de pagamento, mas a reclamante sustenta que a Súmula no 276 foi mal aplicada, pois não houve renúncia ao aviso-prévio. 9

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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