Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando há corte indevido de energia elétrica, serviço essencial, independentemente da demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 79 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma consumidora que pagou uma fatura de energia elétrica por meio de um boleto falso gerado em um site que imitava o oficial da concessionária. Após o pagamento, a consumidora foi surpreendida com o corte indevido de energia, pois a empresa alegou que o pagamento não havia sido realizado. A consumidora responsabilizou a concessionária por falha de segurança, enquanto a empresa argumentou que o pagamento foi feito a terceiros e que a culpa seria da consumidora ou de fraudadores. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pela falha na segurança de suas transações eletrônicas. 1
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência da suspensão do fornecimento de energia elétrica em uma sexta-feira. A parte autora alega que o corte foi indevido, uma vez que estava em dia com os pagamentos, enquanto a concessionária defende que a interrupção se deu por religação irregular da unidade consumidora. A controvérsia central envolve a legalidade da suspensão do serviço em dias não úteis e a caracterização da inadimplência, com base nas normas da ANEEL e na legislação pertinente. 2
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca indenização por danos morais e materiais devido a uma pane elétrica que resultou na queima de eletrodomésticos. A autora alega que a concessionária de energia elétrica não respondeu adequadamente à solicitação de reparo, deixando-a sem assistência. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, pela falha na prestação do serviço, que causou danos materiais e morais à consumidora. 3
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais, movida contra uma concessionária de energia elétrica. A controvérsia gira em torno da cobrança de recuperação de consumo, baseada em inspeção irregular e unilateral, sem observância dos critérios da Resolução da ANEEL. A concessionária argumenta que a cobrança é legítima, alegando irregularidades no medidor e notificação ao consumidor, enquanto a parte autora contesta a validade do laudo técnico e a suspensão do fornecimento de energia. 4
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação proposta por uma consumidora contra uma concessionária de energia elétrica, visando o restabelecimento do fornecimento de energia, o pagamento de honorários advocatícios e indenização por danos morais. A autora alegou que, apesar de ter realizado o pagamento das faturas de 2021, a concessionária cortou o fornecimento de energia devido a débitos antigos, sem a devida notificação prévia. A defesa da concessionária sustentou a regularidade de sua conduta, argumentando que a responsabilidade pela inadimplência era exclusiva da consumidora e que não havia dano moral a ser reparado. 5
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma concessionária de energia elétrica. O autor alega corte indevido no fornecimento de energia e busca a devolução em dobro do valor pago por recuperação de consumo, além da majoração da indenização por danos morais. A concessionária, por sua vez, defende a regularidade do corte, argumentando que este ocorreu dentro do prazo legal, conforme orientação do STJ, e pleiteia a extinção ou redução da indenização por danos morais. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos morais movida contra uma concessionária de energia elétrica, devido ao corte indevido de energia na véspera de um feriado, em desacordo com o art. 359 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL. A autora alega que, após quitar as faturas em atraso, a energia não foi religada imediatamente, causando-lhe transtornos. A concessionária, por sua vez, defende que o corte foi legítimo devido à inadimplência e que a religação ocorreu dentro do prazo regulamentar após a compensação bancária. 7
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais movida contra a concessionária de energia elétrica, alegando cobrança excessiva e interrupção do serviço. A autora, titular da unidade consumidora, contesta a acusação de desvio de energia que teria gerado o débito, argumentando desconhecimento e ausência de provas de sua autoria. A concessionária defende a legalidade da cobrança, alegando fraude constatada em fiscalização, mas não conseguiu comprovar a autoria da irregularidade, sendo questionada a responsabilidade atribuída ao consumidor. 8
Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida contra uma concessionária de energia elétrica. A controvérsia gira em torno da cobrança de recuperação de consumo de energia, que a concessionária alega ser devida devido a irregularidades no medidor. A concessionária defende que seguiu os procedimentos da ANEEL e que o consumidor se beneficiou do consumo não registrado, mas nega a prática de ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais. O consumidor, por sua vez, contesta a legitimidade das cobranças e a interrupção do serviço de energia. 9
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma consumidora contra uma concessionária de energia elétrica, devido a cobranças excessivas e injustificadas nas faturas de energia. A autora alega que o consumo cobrado é muito superior à média habitual, sem justificativa plausível, e que a concessionária não comprovou a regularidade das medições. A ré, por sua vez, defende que o consumo está dentro dos parâmetros normais e que não houve erro em suas medições. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a falha na prestação do serviço. 10
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