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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a indenização por danos morais é devida quando há corte indevido de energia elétrica, serviço essencial, independentemente da demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a indenização por danos morais é devida quando há corte indevido de energia elétrica, serviço essencial, independentemente da demonstração de prejuízo efetivo, conforme artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 79 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma consumidora que pagou uma fatura de energia elétrica por meio de um boleto falso gerado em um site que imitava o oficial da concessionária. Após o pagamento, a consumidora foi surpreendida com o corte indevido de energia, pois a empresa alegou que o pagamento não havia sido realizado. A consumidora responsabilizou a concessionária por falha de segurança, enquanto a empresa argumentou que o pagamento foi feito a terceiros e que a culpa seria da consumidora ou de fraudadores. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pela falha na segurança de suas transações eletrônicas. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais em decorrência da suspensão do fornecimento de energia elétrica em uma sexta-feira. A parte autora alega que o corte foi indevido, uma vez que estava em dia com os pagamentos, enquanto a concessionária defende que a interrupção se deu por religação irregular da unidade consumidora. A controvérsia central envolve a legalidade da suspensão do serviço em dias não úteis e a caracterização da inadimplência, com base nas normas da ANEEL e na legislação pertinente. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca indenização por danos morais e materiais devido a uma pane elétrica que resultou na queima de eletrodomésticos. A autora alega que a concessionária de energia elétrica não respondeu adequadamente à solicitação de reparo, deixando-a sem assistência. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, pela falha na prestação do serviço, que causou danos materiais e morais à consumidora. 3

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais, movida contra uma concessionária de energia elétrica. A controvérsia gira em torno da cobrança de recuperação de consumo, baseada em inspeção irregular e unilateral, sem observância dos critérios da Resolução da ANEEL. A concessionária argumenta que a cobrança é legítima, alegando irregularidades no medidor e notificação ao consumidor, enquanto a parte autora contesta a validade do laudo técnico e a suspensão do fornecimento de energia. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação proposta por uma consumidora contra uma concessionária de energia elétrica, visando o restabelecimento do fornecimento de energia, o pagamento de honorários advocatícios e indenização por danos morais. A autora alegou que, apesar de ter realizado o pagamento das faturas de 2021, a concessionária cortou o fornecimento de energia devido a débitos antigos, sem a devida notificação prévia. A defesa da concessionária sustentou a regularidade de sua conduta, argumentando que a responsabilidade pela inadimplência era exclusiva da consumidora e que não havia dano moral a ser reparado. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por um consumidor contra uma concessionária de energia elétrica. O autor alega corte indevido no fornecimento de energia e busca a devolução em dobro do valor pago por recuperação de consumo, além da majoração da indenização por danos morais. A concessionária, por sua vez, defende a regularidade do corte, argumentando que este ocorreu dentro do prazo legal, conforme orientação do STJ, e pleiteia a extinção ou redução da indenização por danos morais. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos morais movida contra uma concessionária de energia elétrica, devido ao corte indevido de energia na véspera de um feriado, em desacordo com o art. 359 da Resolução Normativa 1000/2021 da ANEEL. A autora alega que, após quitar as faturas em atraso, a energia não foi religada imediatamente, causando-lhe transtornos. A concessionária, por sua vez, defende que o corte foi legítimo devido à inadimplência e que a religação ocorreu dentro do prazo regulamentar após a compensação bancária. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito e pedido de indenização por danos morais movida contra a concessionária de energia elétrica, alegando cobrança excessiva e interrupção do serviço. A autora, titular da unidade consumidora, contesta a acusação de desvio de energia que teria gerado o débito, argumentando desconhecimento e ausência de provas de sua autoria. A concessionária defende a legalidade da cobrança, alegando fraude constatada em fiscalização, mas não conseguiu comprovar a autoria da irregularidade, sendo questionada a responsabilidade atribuída ao consumidor. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização por danos morais, movida contra uma concessionária de energia elétrica. A controvérsia gira em torno da cobrança de recuperação de consumo de energia, que a concessionária alega ser devida devido a irregularidades no medidor. A concessionária defende que seguiu os procedimentos da ANEEL e que o consumidor se beneficiou do consumo não registrado, mas nega a prática de ato ilícito que justificasse a indenização por danos morais. O consumidor, por sua vez, contesta a legitimidade das cobranças e a interrupção do serviço de energia. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos morais movida por uma consumidora contra uma concessionária de energia elétrica, devido a cobranças excessivas e injustificadas nas faturas de energia. A autora alega que o consumo cobrado é muito superior à média habitual, sem justificativa plausível, e que a concessionária não comprovou a regularidade das medições. A ré, por sua vez, defende que o consumo está dentro dos parâmetros normais e que não houve erro em suas medições. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da concessionária, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e a falha na prestação do serviço. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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