Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a especialidade das atividades de motorista de caminhão pode ser reconhecida em virtude da penosidade, desde que comprovada por meio de perícia judicial individualizada, conforme IAC TRF4 - Tema 5.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 40 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TRT-24 em 2024: O caso envolve uma disputa trabalhista em que a reclamante alega ter sofrido assédio moral por parte de seu superior hierárquico, resultando em rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. A empresa, por sua vez, nega as acusações, afirmando que trata seus empregados com respeito e que não houve denúncias formais de assédio. A prova testemunhal confirmou as alegações da reclamante, relatando humilhações e agressões verbais. A controvérsia central gira em torno da caracterização do assédio moral e da responsabilidade da empresa em reparar os danos causados. 1
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da ação proposta por um trabalhador visando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de períodos de atividade especial. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) contestou, alegando a falta de comprovação do exercício de atividades especiais nos períodos indicados. A parte autora, por sua vez, argumentou que esteve exposta a agentes nocivos à saúde durante o trabalho em postos de combustíveis, o que justificaria o reconhecimento da especialidade do labor e a concessão do benefício pleiteado. 2
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve um pedido de reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição com base em atividades especiais exercidas como motorista de caminhão. O autor alega que, em diversos períodos, esteve exposto a vibrações, ruídos e agentes químicos sem a devida proteção, o que compromete sua saúde física e psicológica. Argumenta que os documentos fornecidos pelos empregadores não detalham adequadamente as condições de trabalho, especialmente quanto à exposição a vibrações e penosidade. Requer a reabertura da instrução processual para produção de provas técnicas que comprovem a especialidade das atividades desempenhadas. 3
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve apelações interpostas pelo INSS e por um segurado contra sentença que reconheceu parcialmente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial. O INSS contesta o reconhecimento da especialidade dos períodos trabalhados, alegando falta de comprovação técnica adequada, como a ausência de responsável técnico nos Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP). O segurado, por sua vez, busca o reconhecimento de períodos adicionais de trabalho especial e a majoração dos honorários advocatícios. A controvérsia central gira em torno da validade das provas apresentadas para comprovar a exposição a agentes nocivos e a aplicação das normas legais vigentes à época do trabalho. 4
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso em análise envolve a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS) contra decisão que reconheceu períodos de trabalho como especiais, permitindo a conversão para tempo comum para fins de aposentadoria. O INSS argumenta que a especialidade dos períodos não foi comprovada, questionando a aplicação do Tema 1209 do STF e a penosidade das atividades de motorista, além de requerer a suspensão do processo. A parte autora defende a validade do reconhecimento da especialidade, sustentando que a exposição a eletricidade e as condições de trabalho justificam a concessão do benefício. 5
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso em análise refere-se ao reconhecimento de tempo especial para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, envolvendo a atividade de um trabalhador na indústria calçadista. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) contestou a decisão que reconheceu a especialidade do trabalho, alegando a falta de documentação que comprovasse a exposição a condições prejudiciais à saúde. A parte autora, por sua vez, sustentou que a atividade exercida envolvia exposição a agentes nocivos, como ruído e hidrocarbonetos, o que justificaria o reconhecimento do tempo especial e a concessão do benefício pleiteado. 6
Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: O caso envolve uma ação de procedimento comum movida por um segurado contra o INSS, buscando o reconhecimento de atividades rurais, urbanas e especiais para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS recorreu da decisão que reconheceu a especialidade da atividade de motoboy, argumentando que a legislação previdenciária não prevê a periculosidade como fator para tal reconhecimento. A controvérsia central gira em torno da possibilidade de considerar a atividade de motoboy como especial, mesmo após a vigência de normas que não mencionam explicitamente essa categoria. 7
Caso julgado pelo CARF em 2023: O caso envolve um pedido de restituição de contribuições sociais previdenciárias, onde a empresa contesta o enquadramento de sua atividade econômica para fins de cálculo da alíquota do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A empresa alega que seu enquadramento no CNAE deveria resultar em uma alíquota de 1%, enquanto a fiscalização determinou 3% com base na atividade preponderante identificada. A empresa argumenta que seu cadastro na Receita Federal sempre foi aprovado com o CNAE indicado, mas não apresentou toda a documentação solicitada para comprovar seu direito à restituição, o que levou ao indeferimento do pedido. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso envolve um pedido de concessão de seguro defeso contra o INSS, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca para preservação de espécies. O autor, que alega exercer a pesca de forma exclusiva e ininterrupta, teve seus pedidos administrativos negados por falta de documentação adequada, como a licença de pescador profissional. Ele apresentou documentos para comprovar sua atividade, residência e filiação à colônia de pescadores, além de recolhimento de contribuições previdenciárias, buscando a liberação das parcelas referentes aos períodos de defeso de 2018/2019 e 2019/2020. 9
Caso julgado pelo TRF-4 em 2023: O caso envolve um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS, com o reconhecimento de períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde. A parte autora busca o reconhecimento de atividades especiais em diversos períodos, alegando exposição a agentes nocivos como ruído e poeira, além de pleitear a realização de perícia técnica em algumas empresas. A controvérsia central gira em torno do reconhecimento da especialidade das atividades de motorista, especialmente após a extinção do enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, exigindo-se prova pericial para comprovar a penosidade e exposição a agentes nocivos. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
Mostrar 40 referências