Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o contrato de empréstimo consignado é nulo se a instituição financeira não comprova a autenticidade da assinatura do consumidor, conforme Tema 1.061 do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 105 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de repetição de indébito e danos morais, movida por uma aposentada contra um banco. A autora alegou que o banco realizou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a um empréstimo consignado que nunca contratou. O banco, em sua apelação, defendeu a legalidade dos descontos, mas não apresentou provas da contratação, como exigido pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia central gira em torno da responsabilidade do banco em comprovar a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos realizados. 1
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve uma apelação contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade de contratos bancários, sob o argumento da aplicação do instituto da supressio. O apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de perícia para comprovar a autenticidade das assinaturas e defende a inaplicabilidade da supressio, além da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Busca a repetição de indébito e indenização por danos morais devido a descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contratos não reconhecidos. A controvérsia central gira em torno da validade dos contratos e da aplicação da supressio. 2
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve apelações cíveis interpostas por uma cliente e um banco contra sentença que julgou procedente a ação da cliente, declarando a nulidade de um contrato de empréstimo consignado e condenando o banco ao pagamento de indenização. A cliente busca a majoração do valor indenizatório e a concessão de justiça gratuita, enquanto o banco alega cerceamento de defesa e defende a regularidade do contrato, argumentando que não há provas de dano moral ou erro no pagamento. A controvérsia central é a validade da contratação digital do empréstimo, com o banco sustentando que a autenticidade foi comprovada por meio de assinatura digital e transferência dos valores para a conta da cliente. 4
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado firmado sem o consentimento do autor, que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O autor afirma que, ao tentar cancelar o empréstimo, pagou boletos à empresa MD Consig, acreditando estar liquidando a dívida, mas os descontos continuaram. O Banco Pan, por sua vez, defende a validade do contrato, alegando culpa exclusiva do autor, que teria agido sem cautela ao transferir valores a terceiros. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 479 do STJ. 5
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um banco contra decisão que declarou a inexistência de débitos em contratos de empréstimo consignado e determinou a restituição de valores ao autor, um idoso. O banco argumenta que as contratações foram feitas digitalmente e que não houve falha na prestação de serviços, defendendo a validade dos contratos e a ausência de danos morais. O autor, por sua vez, alega desconhecer os contratos e que os descontos em seu benefício são indevidos, destacando a falta de provas válidas apresentadas pelo banco para comprovar a autenticidade das contratações. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10
Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?
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