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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência é legítima, mas exige notificação prévia ao consumidor, mesmo em caso de débito atual de consumo, conforme Resolução 1000/2021 da ANEEL?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência é legítima, mas exige notificação prévia ao consumidor, mesmo em caso de débito atual de consumo, conforme Resolução 1000/2021 da ANEEL.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 141 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2009: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2007: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL) e um consumidor que busca a declaração de inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais. O autor alega que não era mais titular da unidade de consumo antes da inspeção que originou os débitos, apresentando contrato de permuta e pedido de cancelamento do fornecimento de energia. A CPFL defende a regularidade das cobranças, atribuindo ao consumidor a responsabilidade pela fraude no medidor e pela falta de atualização da titularidade. A controvérsia gira em torno da legitimidade das cobranças e da responsabilidade pela fiscalização das irregularidades cadastrais. 3

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em que a autora busca reparação por danos materiais devido a alegada falha na prestação de serviço de rastreamento de veículo. A autora afirma que não recebeu os boletos de pagamento, o que teria impossibilitado o pagamento e resultou na desativação do serviço durante um assalto. A controvérsia gira em torno da caracterização de falha no serviço pela não entrega dos boletos e a legitimidade da suspensão do serviço por inadimplência, conforme cláusulas contratuais. A autora não conseguiu comprovar a solicitação dos boletos ou a falha na comunicação da suspensão do serviço. 4

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória por danos morais em decorrência da suspensão do fornecimento de energia elétrica, alegadamente sem notificação prévia ao consumidor. A parte autora argumentou que foi surpreendida com o corte do serviço, que ocorreu em razão de um débito contestado, e que a cobrança era desproporcional ao seu consumo habitual. A empresa ré, por sua vez, defendeu a legitimidade do corte, alegando irregularidades no medidor de energia, mas não conseguiu comprovar a notificação prévia exigida pela legislação aplicável. 5

  • Caso julgado pelo TJ-RO em 2024: O caso envolve um recurso inominado interposto por uma consumidora contra a decisão que julgou improcedentes seus pedidos contra a concessionária de energia elétrica. A consumidora alega que a cobrança de faturas após o desligamento da unidade consumidora é indevida, pois o desligamento ocorreu antes das datas cobradas. Argumenta que pagou os débitos para evitar negativação e busca a repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia gira em torno da existência e exigibilidade dos débitos cobrados. 6

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso envolve uma ação proposta por uma consumidora contra a Cemig, buscando a declaração de inexistência de débito, o reestabelecimento do fornecimento de energia elétrica, a repetição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. A consumidora alega ter quitado parcelamentos de débitos anteriores e que a interrupção do serviço foi irregular, violando o princípio da boa-fé objetiva. A Cemig, por sua vez, defende que o corte foi regular, precedido de notificação, devido a débito recente. A controvérsia gira em torno da legalidade da interrupção do serviço e da existência de débito. 8

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, envolvendo irregularidade em medidor de energia. A parte autora alegou a inexistência de fraude, enquanto a parte ré sustentou a regularidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade TOI) e a responsabilidade do consumidor pela conservação do medidor, conforme a Resolução da ANEEL. A controvérsia central reside na veracidade do TOI e se houve abalo moral em decorrência da cobrança e suspensão do fornecimento de energia elétrica. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e danos morais, onde a consumidora alegou ter quitado uma fatura de energia elétrica, mas o pagamento foi realizado para uma empresa diferente da concessionária. A apelante argumentou que a responsabilidade pelo erro no pagamento era exclusiva da consumidora, que não conferiu corretamente os dados do destinatário, invocando o art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor. A concessionária sustentou que agiu dentro de seu direito ao suspender o fornecimento de energia e negativar o nome da autora por inadimplemento. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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