Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a alteração de fachada em condomínio sem aprovação unânime dos condôminos é vedada, conforme artigo 1.336, III, do Código Civil e artigo 10 da Lei nº 4.591/64.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 520 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso envolve um agravo interno interposto pelo espólio de um falecido contra decisão que negou provimento a recurso especial relacionado a uma ação de nunciação de obra nova, cumulada com pedidos demolitório e indenizatório por danos morais. A controvérsia gira em torno da construção de uso privativo em área comum de um condomínio, que comprometeu a função de prisma de ventilação e iluminação, sem autorização dos demais condôminos, conforme o artigo 1342 do Código Civil. A parte agravante alega omissão no acórdão sobre a supressio e a regularização da obra pela prefeitura, argumentando que a área era utilizada de forma exclusiva há décadas. 1
Caso julgado pelo STJ em 2015: O caso trata de uma ação proposta por um condomínio visando o desfazimento de obra que alterou a fachada de um edifício, especificamente a cor das esquadrias externas, de preto para branco. O recorrente argumenta que tal modificação infringe os artigos 1.336, III, do Código Civil e 10 da Lei nº 4.591/1964, que proíbem alterações na fachada sem a anuência de todos os condôminos. A instância inferior, no entanto, admitiu a alteração por considerá-la pouco perceptível e sem prejuízo ao valor dos demais imóveis, o que gerou a controvérsia sobre a interpretação das normas aplicáveis. 2
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto em uma ação de obrigação de fazer, onde os agravantes contestam a alteração unilateral da marcação de suas vagas de garagem pelo condomínio. Os agravantes alegam que a mudança foi feita sem notificação ou autorização prévia, desrespeitando a demarcação previamente estabelecida. A controvérsia exige dilação probatória para averiguar os fatos, impossibilitando a concessão da tutela de urgência neste momento processual, devido à falta de demonstração da probabilidade do direito. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer proposta por um condomínio contra um condômino, envolvendo a utilização de um depósito no 12º andar, que o apelante alega ser área comum, e a instalação de condensadoras de ar-condicionado na laje do edifício. O apelante sustenta que o depósito foi indevidamente transformado em sala de recreação pelo apelado, violando a convenção condominial e o Código Civil, enquanto o apelado defende que o espaço é parte de sua unidade privativa, conforme laudo pericial. A controvérsia também abrange a legalidade da instalação das condensadoras, com o apelante argumentando que a autorização não foi concedida, ao passo que o apelado aponta a contradição na permissão de uso da área comum por outros condôminos. 4
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por um condomínio contra a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição de uma construção em desacordo com a convenção condominial. O condomínio argumenta que a alteração estrutural realizada pelos apelados viola as normas internas, que proíbem modificações que alterem a estrutura ou fachada das unidades. No entanto, o laudo pericial revelou que a maioria das unidades do condomínio já sofreu alterações semelhantes, o que, segundo o magistrado, justifica a mitigação da norma convencional devido à falta de uniformidade e tolerância generalizada no empreendimento. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que a autora busca autorização para realizar reformas em sua unidade residencial, especificamente a retirada de esquadrias e porta de sacada, alegando que as alterações são internas e não afetam a fachada do condomínio. O condomínio, por sua vez, recusou a autorização, argumentando que as mudanças impactariam a harmonia arquitetônica e que a reforma similar realizada por outro condômino não implica em autorização para a autora. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, entendendo que a autora não comprovou que a reforma não alteraria a fachada. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, demolição e reparação de danos, onde o condomínio autor busca a retirada de instalações realizadas pela requerida em área comum sem autorização. A requerida alega que as obras foram realizadas com autorizações pertinentes, mas o condomínio sustenta que não houve aprovação em assembleia ou pelos representantes do condomínio. A controvérsia central é a regularidade das instalações, questionando-se se foram feitas em área comum e sem a devida autorização, conforme o Art. 1.331 do Código Civil, que define o telhado como parte comum. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de citação de apenas um dos coproprietários em ação de retificação de área de imóvel com múltiplos proprietários. Os agravantes argumentam que a retificação visa corrigir divergências entre a situação fática do imóvel e sua descrição na matrícula, sem prejuízo aos confrontantes, e que a Lei no 14.382/2022 desobriga a citação de todos os coproprietários, bastando a de um deles. A ação, ajuizada em 2016, busca a retificação intra-muros, com base no art. 213, § 10, da Lei de Registros Públicos. 8
Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por um condômino contra acórdão que negou provimento a recurso de apelação. A controvérsia gira em torno da alteração de fachada de um condomínio, sem autorização prévia da assembleia, em desacordo com o art. 1.336, III, do Código Civil. O embargante alega omissão na decisão, argumentando que a instalação de cortina blecaute resolveria a questão e que a reforma foi aprovada pelo síndico, mas a decisão embargada sustenta que qualquer alteração na fachada requer aprovação assemblear, conforme convenção e manual do condomínio. 10
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