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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a reserva do possível não pode ser oposta ao direito à saúde quando este se refere ao mínimo existencial, devendo o Judiciário assegurar o direito fundamental à vida, conforme precedentes do STF e STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a reserva do possível não pode ser oposta ao direito à saúde quando este se refere ao mínimo existencial, devendo o Judiciário assegurar o direito fundamental à vida, conforme precedentes do STF e STJ.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 54 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata do fornecimento de medicamento a uma gestante portadora de trombose aguda, com a autora pleiteando a garantia de acesso ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde. A União, recorrente, alegou ilegitimidade passiva e a necessidade de observar o princípio da reserva do possível, argumentando sobre a capacidade financeira do Estado. A decisão anterior reconheceu a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, afirmando a urgência do fornecimento do medicamento necessário para a saúde da autora e a possibilidade de imposição de multa por descumprimento. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que determinou o bloqueio de verba pública para aquisição do medicamento Belimumabe, necessário a uma paciente diagnosticada com lúpus eritematoso sistêmico. A controvérsia gira em torno da responsabilidade solidária dos entes públicos em fornecer medicamentos essenciais, conforme os artigos 6o, 23 e 196 da Constituição Federal. O agravante argumenta que o bloqueio de verbas é excessivo e que medidas alternativas seriam mais adequadas, enquanto a parte autora defende seu direito constitucional à saúde, alegando risco iminente à sua vida sem o tratamento prescrito. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso trata de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, onde um indivíduo alegou a necessidade de uma cirurgia ortopédica devido a um diagnóstico de artrose, não conseguindo agendar o procedimento na rede pública de saúde. O autor argumentou que, por não ter condições financeiras de arcar com a cirurgia na rede privada, solicitou a realização do procedimento pelo Sistema Único de Saúde, mas não obteve resposta. O Município de Paranaíba foi responsabilizado pela realização da cirurgia, enquanto o Estado de Mato Grosso do Sul contestou a sua responsabilidade, levando à discussão sobre a solidariedade entre os entes públicos na prestação de serviços de saúde. 3

  • Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve o Município de Petrolina, que foi condenado a fornecer fraldas descartáveis para um menor com autismo grave e transtorno global de desenvolvimento, e para uma adulta com retardo mental grave, sob os cuidados de Maria Aparecida. O município alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a responsabilidade pelo fornecimento de fraldas deveria ser do Estado de Pernambuco, e invocou o princípio da reserva do possível devido a limitações orçamentárias. A Defensoria Pública representou os demandantes, que não podem arcar com os custos dos insumos, e o Ministério Público opinou pela manutenção da sentença que reconheceu o dever do município em fornecer as fraldas, conforme o art. 196 da CF/88 e a Lei no 8.080/90. 4

  • Caso julgado pelo TRF-3 em 2023: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que concedeu tutela antecipada para fornecimento do medicamento Imunoglobulina Humana 5G a um paciente diagnosticado com Polirradiculoneuropatia Desmieliniante Inflamatória Crônica (PIDC). A União argumenta que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamentos alternativos e que não foi comprovada a ineficácia desses tratamentos ou a imprescindibilidade do medicamento específico. Além disso, alega prejuízo ao erário devido ao alto custo do tratamento. O paciente, por sua vez, apresentou laudos médicos que atestam a necessidade do medicamento, sua hipossuficiência financeira e a inexistência de alternativas eficazes no SUS. 5

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de um mandado de segurança impetrado por uma paciente portadora de neoplasia maligna, visando a realização de cirurgia oncológica e tratamento subsequente, com base no direito à saúde garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. A impetrante argumentou que as autoridades de saúde não estavam cumprindo a determinação de agendar a cirurgia, enquanto o Estado sustentou a necessidade de inclusão da União no processo e a ausência de urgência no tratamento. A decisão de primeira instância concedeu a segurança, determinando a realização da consulta e do tratamento, o que motivou a apelação do Estado. 6

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata da solicitação de custeio de exame de escaneamento craniano tridimensional não-invasivo e órtese craniana, essenciais para o tratamento de braquicefalia posicional de um autor menor, representado por sua mãe. O autor argumenta que a negativa dos entes públicos em fornecer o tratamento viola seu direito à saúde, conforme os artigos 5º, 6º, 196 e 198 da Constituição. Os réus, por sua vez, sustentam que a obrigação de custear tratamentos na rede privada é inconstitucional e que a multa diária imposta é desproporcional, além de questionarem a legalidade da taxa judiciária em caso de sucumbência. 7

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2023: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Icó contra decisão que determinou o fornecimento de dieta enteral e insumos a um idoso hipossuficiente, em razão de sua condição de saúde. O agravante alegou ilegitimidade passiva, lesão à economia pública e inconstitucionalidade da multa imposta. A controvérsia central envolve a responsabilidade do ente público em garantir o direito à saúde, conforme previsto nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal, e a inaplicabilidade da teoria da reserva do possível diante da necessidade de atendimento ao mínimo existencial. 8

  • Caso julgado pelo TJ-GO em 2023: O caso trata da Ação de Obrigação de Fazer proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, visando a realização de implante ocular de anel intra-estromal para uma paciente com ceratocone. O Município de Goiânia e o Estado de Goiás apelaram da decisão que determinou a realização do procedimento, alegando impossibilidade de cumprimento e responsabilidade exclusiva do município. A controvérsia central envolve a interpretação do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, e a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação de serviços de saúde, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata do fornecimento de fraldas geriátricas a um idoso, com base no direito à saúde garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal. O juízo de primeira instância determinou a obrigação do réu em fornecer o material, considerando a urgência e a insuficiência de recursos do autor para adquiri-las. A controvérsia central envolve a responsabilidade solidária dos entes federativos em garantir o acesso à saúde, bem como a proteção dos direitos fundamentais do autor, que não obteve atendimento adequado pelo Poder Público. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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