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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda só é permitida quando a obrigação decorre de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme art. 4º, II, da Lei 9.250/95, não sendo possível a dedução de valores pagos sem essa chancela?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda só é permitida quando a obrigação decorre de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, conforme art. 4º, II, da Lei 9.250/95, não sendo possível a dedução de valores pagos sem essa chancela.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 188 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um recurso especial em que o agravante contesta a obrigação de declarar na sua declaração de imposto de renda os valores pagos a título de pensão alimentícia à sua ex-esposa, conforme acordo de divórcio. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 4o da Lei 9.250/1995, que permite a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda, mas exige que o responsável pelo pagamento declare esses valores. O agravante argumenta que a dedutibilidade dos valores deveria anular os lançamentos tributários, mas a Fazenda Nacional sustenta que convenções particulares não alteram o sujeito passivo da obrigação tributária. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: O caso trata da possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia voluntária da base de cálculo do imposto de renda de pessoa física, incluindo valores pagos antes da homologação do acordo. O recorrente argumenta que o acordo extrajudicial de alimentos, homologado judicialmente, deve permitir essa dedução, enquanto a Fazenda Nacional sustenta que apenas valores pagos após a homologação podem ser considerados. O Tribunal Regional decidiu que a dedução não é permitida para as parcelas pagas antes da homologação, com base na legislação tributária pertinente. 3

  • Caso julgado pelo TNU em 2022: O caso trata de um pedido de uniformização interposto pela União contra acórdão que permitiu a dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do imposto de renda, independentemente da idade do beneficiário. A União argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, o pagamento de pensão a filhos maiores de idade é considerado doação, não sendo dedutível. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do pedido, sustentando que a manutenção da pensão após a maioridade deve ser tratada como doação, sujeita à incidência do imposto de renda. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TST em 2018: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6

  • Caso julgado pelo STJ em 2007: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7

  • Caso julgado pelo STJ em 2002: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo CARF em 2024: O caso trata de um recurso voluntário interposto por um contribuinte contra a decisão que rejeitou a dedução de despesas médicas e pensão alimentícia em sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2010. O contribuinte alega que comprovou o pagamento da pensão alimentícia por meio de sentença judicial e que as despesas médicas foram deduzidas indevidamente por falta de documentação apresentada no prazo. A controvérsia gira em torno da necessidade de comprovação documental das despesas médicas e da pensão alimentícia, conforme exigido pela legislação tributária, especialmente quanto à apresentação oportuna e adequada dos documentos que comprovem tais pagamentos. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto por uma locatária contra o Banco Santander, em uma ação renovatória de locação comercial. A controvérsia gira em torno do reconhecimento de excesso de execução no cálculo dos valores devidos, com a apelante alegando que o banco não apresentou provas concretas para sustentar suas alegações de dedução de Imposto de Renda. A apelante argumenta que a sentença original não previa tal dedução, violando o princípio da congruência, e que a ausência de provas documentais pode indicar locupletamento ilícito por parte do banco. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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