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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os fiadores permanecem responsáveis pelas obrigações do contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado até a efetiva entrega das chaves, conforme art. 39 da Lei de Locação e precedentes do STJ?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os fiadores permanecem responsáveis pelas obrigações do contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado até a efetiva entrega das chaves, conforme art. 39 da Lei de Locação e precedentes do STJ.

O Jusbrasil processou um grande volume de julgados e selecionou 46 que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1

  • Caso julgado pelo STJ em 2016: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, movida pela locadora contra o locatário e a fiadora. A controvérsia gira em torno da responsabilidade da fiadora pelos aluguéis inadimplidos após a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado. A fiadora argumenta ilegitimidade passiva, alegando que a garantia se limitava ao período inicial do contrato e que não anuiu com a prorrogação, invocando a Súmula 214 do STJ. A locadora, por sua vez, defende a continuidade da responsabilidade da fiadora, conforme cláusula contratual e legislação aplicável. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de embargos à execução em contrato de locação não residencial, onde os embargantes alegam que o contrato, inicialmente firmado com prazo improrrogável, foi encerrado em 2014. Argumentam que, após a saída da locatária original, o ponto comercial foi transferido a terceiros, sem que os locadores tivessem sido notificados formalmente, conforme exigido pela Lei 8.245/91. Os embargantes sustentam que a execução é nula, pois não houve sublocação ou consentimento dos locadores para a cessão, e que a responsabilidade pelos alugueres não deveria recair sobre eles após 2017. 4

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de embargos à execução relacionados a um contrato de locação residencial, onde os apelantes, na qualidade de fiadores, contestam a responsabilidade por dívidas após a prorrogação automática do contrato. Sustentam que não anuíram com a prorrogação e que houve alteração substancial nas obrigações contratuais, além de alegarem que a renovação deveria ser formalizada. O apelado, por sua vez, defende a validade da prorrogação e a manutenção da responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, conforme previsto na legislação pertinente. 5

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis, onde a locadora busca a condenação dos réus ao pagamento de valores devidos. Os réus, locatária e fiadores, alegam que desocuparam o imóvel e tentaram devolver as chaves, mas a locadora se recusou a recebê-las, além de afirmarem que a fiança é nula por falta de outorga uxória e que a multa contratual é indevida. A locatária argumenta que a dívida foi parcialmente quitada e que houve cobranças vexatórias por parte da locadora. A fiadora levanta a ilegitimidade passiva e a nulidade da fiança, além de questionar a prorrogação do contrato e a responsabilidade solidária. 6

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma apelação cível em contrato de locação, onde ambas as partes contestam a sentença que excluiu IPTU e taxas condominiais do débito exequendo. A embargante alega ilegitimidade passiva, argumentando que a fiança não se estendeu após o término do contrato original, e defende a impenhorabilidade do bem de família. O embargado, por sua vez, sustenta que tais encargos são devidos por expressa obrigação contratual, sem necessidade de comprovação documental adicional. A controvérsia central gira em torno da validade da fiança prorrogada e da necessidade de comprovação documental para execução de encargos locatícios. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: O caso trata de uma ação de cobrança relacionada a um contrato de locação de imóvel. Os réus, fiadores, alegam nulidade da citação, pois as cartas foram recebidas por um porteiro que sabia que eles não residiam mais no endereço. Argumentam que as chaves do imóvel foram entregues em setembro de 2020, contrariando a decisão inicial que considerou o término da locação em abril de 2021. Além disso, discutem a validade dos descontos de aluguel durante a pandemia e a responsabilidade por reparos no imóvel, questionando a condição em que o imóvel foi devolvido. 8

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2023: O caso trata de uma ação de despejo combinada com cobrança de débitos locatícios, onde o contrato de locação foi prorrogado por prazo indeterminado. O apelado alegou que a cláusula do contrato previa a responsabilidade solidária dos fiadores até a entrega das chaves, enquanto os apelantes sustentaram a ausência de anuência dos fiadores para a prorrogação. A controvérsia central gira em torno da validade da cláusula contratual que impõe a responsabilidade dos fiadores mesmo após a prorrogação do contrato, sem a necessidade de notificação prévia para exoneração. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de embargos à execução opostos por fiadores em um contrato de locação comercial, onde a parte embargada busca a cobrança de valores devidos em razão de inadimplemento. Os embargantes alegam ilegitimidade passiva, argumentando que o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado, o que os exoneraria da fiança, e sustentam que a pandemia impossibilitou o cumprimento das obrigações contratuais, requerendo a exclusão de valores e a redução de multas. A parte apelada, por sua vez, defende a validade da execução e a manutenção das condições contratuais, incluindo a multa moratória estipulada. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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