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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público em caso de incapaz não se configura, pois houve ampla intervenção do órgão ministerial em todas as fases do processo, conforme artigo 178, inciso II, do NCPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a nulidade processual por ausência de intimação do Ministério Público em caso de incapaz não se configura, pois houve ampla intervenção do órgão ministerial em todas as fases do processo, conforme artigo 178, inciso II, do NCPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 55 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um pedido de habeas corpus em favor de um paciente acusado de lesão corporal de natureza leve, após supostamente buscar informações sobre ações irregulares de agentes públicos. Os impetrantes alegam cerceamento de defesa, argumentando que a audiência preliminar foi realizada sem a devida intimação da vítima para composição civil, e que a ausência do paciente na audiência se deu por falta de diligência dos advogados. Defendem a nulidade dos atos processuais desde a proposta de transação penal, alegando desrespeito ao devido processo legal. 1

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que um menor, representado por seus genitores, ajuizou ação de indenização por danos morais contra uma operadora de plano de saúde, após negativa de internação em situação de emergência. A sentença de improcedência foi proferida sem a intimação do Ministério Público, o que gerou a discussão sobre a nulidade do processo, conforme os artigos 178 e 279 do CPC, que exigem a intervenção ministerial em casos que envolvem incapazes. A parte apelante argumentou que a ausência de intimação prejudicou o menor, evidenciando a necessidade de reavaliação do caso. 2

  • Caso julgado pelo TJ-RJ em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação indenizatória em que a autora, representando sua filha menor, alega omissão e negligência médica por parte de entidades de saúde, resultando em graves complicações durante o parto. A autora argumenta que houve responsabilidade objetiva dos requeridos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e busca indenização por danos morais e materiais. A Procuradoria-Geral de Justiça suscitou a nulidade do processo devido à ausência de intimação do Ministério Público, que deveria ter intervindo por envolver interesse de incapaz, conforme o art. 178, II, do CPC/2015. 4

  • Caso julgado pelo TRF-4 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve um recurso de apelação contra a decisão que negou a concessão de benefício de prestação continuada, previsto na Lei no 8.742/1993, devido à não comprovação de deficiência pela parte autora. A parte autora, que atingiu a maioridade durante o processo, argumenta que preenche os requisitos para o benefício, alegando possuir condições de saúde que justificariam sua concessão. O laudo médico pericial, no entanto, não identificou impedimento de longo prazo que justificasse o benefício, e a ausência de intervenção do Ministério Público foi considerada desnecessária devido à maioridade da autora. 6

  • Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma ação de indenização contra o Município de Guaraciaba do Norte, após um acidente de trânsito que resultou na morte de Joelson Jeferson da Silva Cavalcante, cuja perna foi decepada. Os autores, parentes da vítima, alegam responsabilidade objetiva do município e buscam pensão para o filho menor da vítima, além de majoração da indenização por danos morais. O município defende-se alegando que a demora no atendimento não foi por descaso, mas sim pela limitação de ambulâncias e que a situação vexatória foi causada por policiais militares. A ausência de participação do Ministério Público em primeira instância, devido à presença de um menor, levou à alegação de nulidade processual, pois o Ministério Público poderia ter solicitado provas essenciais para o caso. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de indenização por danos morais movida por um menor representado e seu responsável contra uma companhia aérea, devido ao atraso de voo. A sentença de primeira instância foi desfavorável aos autores, que apelaram buscando a reforma da decisão. A controvérsia central envolve a ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau, obrigatória pela presença de menor incapaz, conforme o art. 178, inciso II, do CPC, resultando em nulidade processual a partir da fase em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, conforme o art. 279 do CPC. 8

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 9

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2023: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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