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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a responsabilidade civil subjetiva do empregador por acidente de trajeto não se configura sem prova de nexo causal e culpa, conforme art. 7º, XXVIII, da CF?
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Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a responsabilidade civil subjetiva do empregador por acidente de trajeto não se configura sem prova de nexo causal e culpa, conforme art. 7º, XXVIII, da CF.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 39 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata de um acidente de trabalho classificado como acidente de trajeto, onde o reclamante sofreu uma queda da própria altura, resultando em lesão no punho. O Tribunal Regional concluiu que não havia nexo causal entre a conduta do empregador e o acidente, uma vez que o reclamante não estava em horário de trabalho e a responsabilidade civil do empregador não foi configurada. A parte reclamante argumentou sobre a responsabilidade do empregador e a necessidade de indenização, mas o Tribunal reafirmou a ausência de culpa e nexo causal, negando os pedidos de indenização por danos materiais e morais. 1

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso trata de um agravo interno em agravo de instrumento, onde o reclamante busca indenização por danos morais decorrentes de um acidente de trajeto e alegada discriminação no ambiente de trabalho. O reclamante argumenta que a empresa não o readaptou adequadamente após o acidente, que resultou na amputação de um membro, e que houve discriminação por parte dos colegas e do empregador. A empresa, por sua vez, defende que o reclamante foi recebido de volta e que não houve discriminação, alegando ainda que o acidente não gera responsabilidade objetiva, sendo necessária a prova de culpa. A controvérsia central envolve a responsabilidade civil do empregador e a necessidade de prova de culpa para a indenização por danos morais. 2

  • Caso julgado pelo TST em 2022: O caso envolve um acidente de trajeto sofrido por um trabalhador, que não foi considerado como acidente de trabalho para fins de responsabilidade civil do empregador. O reclamante argumenta que, por exercer atividade de risco como motorista de entregas, o acidente deveria ser enquadrado como acidente de trabalho, alegando violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e divergência jurisprudencial. No entanto, a Corte de origem concluiu que não há culpa da empregadora nem nexo causal entre o acidente e as atividades laborais, afastando a possibilidade de indenização por danos morais, materiais e estéticos. 3

  • Caso julgado pelo TST em 2019: O caso trata de um acidente de trajeto ocorrido entre o local de trabalho e a residência do autor, que pleiteia indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia, alegando culpa da empresa por não fornecer transporte. O Tribunal Regional entendeu que, embora o acidente seja equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, não havia nexo causal entre a conduta da reclamada e o sinistro, uma vez que o acidente ocorreu fora do horário de trabalho e das dependências da empresa. O autor argumentou que a jornada extenuante e a falta de transporte contribuíram para o acidente, mas não conseguiu comprovar a culpa da empresa. 4

  • Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5

  • Caso julgado pelo TRT-21 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário interposto por um reclamante contra a decisão que julgou improcedentes seus pedidos em ação trabalhista. A controvérsia gira em torno de um acidente de trajeto que resultou na morte do empregado, que utilizava uma motocicleta para se deslocar ao trabalho. O reclamante alega que a empresa agiu com negligência ao transferir o empregado para uma unidade distante, obrigando-o a adquirir a motocicleta, e busca responsabilizar a empresa por danos materiais e morais, argumentando que o acidente configura acidente de trabalho por equiparação, conforme o art. 21 da Lei n. 8.213/91. 6

  • Caso julgado pelo TRT-3 em 2024: O caso trata da garantia provisória de emprego em decorrência de acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/91. A autora, após sofrer um acidente enquanto se dirigia ao trabalho, pleiteou a nulidade da dispensa e a indenização substitutiva pelo período de estabilidade, argumentando que a responsabilidade da empregadora deveria ser reconhecida. As rés contestaram, alegando que o acidente não foi causado por culpa da empresa e que a autora não utilizou o transporte fornecido, mas a decisão reconheceu a garantia de emprego e a nulidade da dispensa, considerando a ausência de culpa da empregadora. 7

  • Caso julgado pelo TRT-11 em 2023: O caso trata de um acidente de trajeto sofrido pela reclamante, que resultou em fratura e afastamento do trabalho, com a alegação de que a lesão está relacionada ao exercício de suas funções. A reclamante pleiteou a estabilidade provisória e indenização, argumentando que o acidente deve ser equiparado a um acidente de trabalho, independentemente da culpa do empregador. A defesa contestou a responsabilidade da empresa, afirmando que não houve nexo causal entre a conduta da reclamada e o acidente, além de questionar a aplicação da estabilidade e o pagamento de diferenças salariais. 8

  • Caso julgado pelo TRT-11 em 2023: O caso envolve um acidente de trajeto sofrido por uma trabalhadora a caminho do trabalho, que resultou em seu falecimento. O espólio da falecida buscou a responsabilização da empregadora por danos morais e materiais, argumentando que não é necessário comprovar culpa ou nexo causal para a responsabilização em acidentes de trajeto. A empresa, por sua vez, defendeu-se alegando ausência de culpa, pois a trabalhadora utilizava transporte próprio e não havia fornecimento de condução pela empregadora, não havendo, portanto, nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da reclamada. 9

  • Caso julgado pelo TRT-16 em 2023: O caso envolve um acidente de trajeto sofrido por um empregado, que alega ser equiparado a acidente de trabalho conforme o art. 21, IV, da Lei 8.213/1991, buscando indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além do custeio de prótese e tratamento médico. O reclamante argumenta que o trajeto foi a chamado da empresa, o que caracterizaria a responsabilidade do empregador. No entanto, o acidente ocorreu em via pública, envolvendo colisão com um terceiro, sem evidências de culpa ou dolo da empresa, o que afasta a responsabilização civil pretendida. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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