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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que os ônus de sucumbência em caso de perda do objeto devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação, conforme o princípio da causalidade e art. 85, § 10, do CPC?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que os ônus de sucumbência em caso de perda do objeto devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da ação, conforme o princípio da causalidade e art. 85, § 10, do CPC.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 74 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo TST em 2023: O caso envolve a atuação de um sindicato como substituto processual na defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores, com base no artigo 8o, III, da Constituição Federal. A controvérsia central gira em torno da legitimidade ampla do sindicato para representar os trabalhadores, mesmo em casos de direitos individuais heterogêneos, conforme jurisprudência do STF e TST. Além disso, discute-se a conduta discriminatória da empresa ao descontar salários apenas de empregados que não aderiram ao plano de demissão incentivada, após acordo de greve, violando o artigo 7o da Lei 7.783/90. A empresa também foi acusada de intimidação e ameaças durante a greve, oferecendo benefícios para encerrar o movimento, o que levou à condenação por danos morais. Ademais, a responsabilidade solidária dos diretores foi reconhecida devido a atos fraudulentos, conforme o artigo 942 do Código Civil. Por fim, a questão dos honorários advocatícios foi decidida com base na Súmula 219 do TST, que prevê sua aplicação em casos de substituição processual sindical. 1

  • Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: O caso trata de uma Apelação Cível em que a parte apelante contestou a sentença que extinguiu uma Ação de Busca e Apreensão sem julgamento de mérito, reconhecendo a perda superveniente do objeto. A parte apelante argumentou que os honorários advocatícios deveriam ser fixados com base no proveito econômico, conforme indicado pela parte autora, enquanto a parte recorrida defendeu a manutenção da decisão que fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa. A controvérsia central reside na correta base de cálculo dos honorários advocatícios diante da extinção do feito sem resolução de mérito. 2

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de reintegração de posse em que a autora buscava reaver um imóvel e equipamentos devido ao inadimplemento contratual pela ré. Durante o processo, a ré desocupou voluntariamente o imóvel, levando à perda do objeto da ação. A autora recorreu da sentença que a condenou ao pagamento dos ônus sucumbenciais e das astreintes, argumentando que, conforme o princípio da causalidade, tais encargos deveriam ser da ré, que deu causa ao ajuizamento da ação ao não cumprir o contrato de arrendamento. A controvérsia central envolve a distribuição dos ônus processuais e a aplicação de multa por suposto descumprimento de ordem judicial. 3

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, onde o autor alega não ter recebido o estorno de uma compra cancelada. A parte ré, atuando como marketplace, argumenta que já realizou o reembolso e que não é responsável pela comercialização do produto. A controvérsia central envolve a análise da legitimidade da ré e a verificação da falha na prestação de serviços, considerando que o estorno foi devidamente comprovado nos autos. 4

  • Caso julgado pelo TJ-MT em 2024: O caso trata de uma apelação cível interposta por herdeiras em razão do falecimento da parte autora em uma ação de obrigação de fazer contra uma operadora de plano de saúde. As apelantes pleiteiam a extinção do processo por perda superveniente do objeto, conforme o art. 485, inciso IX, do CPC, e a condenação da parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, argumentando que a autora não deu causa à ação. A parte apelada, por sua vez, apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do recurso. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de recurso de apelação cível interposto por uma empresa contra decisão que extinguiu ação revocatória por ausência de interesse de agir, condenando-a ao pagamento das custas processuais. A apelante argumenta que não deu causa à demanda, alegando que os atos das partes adversas foram prejudiciais, e pede a inversão do ônus das custas e a fixação de honorários advocatícios. Os apelados, por sua vez, defendem a manutenção da decisão e a condenação da apelante ao pagamento de honorários, considerando que a ação foi provocada por sua inadimplência. 6

  • Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um recurso inominado em ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de overbooking em serviço de transporte aéreo. A parte autora recorreu da sentença que julgou improcedentes seus pedidos, alegando falha na prestação do serviço. A empresa ré, por sua vez, argumentou que informou a alteração do voo com mais de 72 horas de antecedência e realizou o reembolso antes da citação, não configurando dano moral. A controvérsia gira em torno da caracterização de dano moral e da adequação da conduta da empresa ao cumprimento das obrigações legais. 7

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata de uma ação de indenização por danos materiais e morais relacionada à aquisição de um pacote de viagem e hospedagem promocional com data flexível. Os consumidores apresentaram sugestões de datas que não foram aprovadas pela empresa, que também não sugeriu datas no prazo contratual. A empresa recorreu, alegando a aplicação da Lei no 14.046/2020 para estender o prazo da viagem, mas a tese foi rejeitada. A empresa também argumentou falta de interesse processual devido ao estorno dos valores, mas este ocorreu após a citação e não cobriu o pleito integral, levando os consumidores a buscarem ressarcimento judicial. 9

  • Caso julgado pelo TJ-MS em 2023: O caso trata de uma apelação cível em uma Ação de Obrigação de Fazer, c/c Indenizatória, onde o apelante contesta a sentença que extinguiu a ação por falta de interesse de agir superveniente. O apelante argumenta que a apelada não cumpriu suas obrigações contratuais, não notificando-o adequadamente, e que, portanto, não deveria arcar com as custas processuais. A apelada, por sua vez, defende que o apelante se tornou revel por não apresentar contestação, o que implica na aceitação das alegações da parte autora e na responsabilidade do apelante pelas verbas de sucumbência. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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