Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável em casos de vício oculto em veículo usado, impondo a responsabilidade solidária do fornecedor, conforme artigo 18 do CDC.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 125 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2022: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata da rescisão de um contrato de compra e venda de veículo novo, alegadamente defeituoso, e do contrato de arrendamento mercantil associado ao financiamento do veículo. O consumidor argumenta que o banco, como parte da cadeia de consumo, deve ser responsabilizado solidariamente pelos vícios do produto, com base no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. O banco, por sua vez, defende sua ilegitimidade passiva, alegando que não pode ser responsabilizado por defeitos de um produto que não forneceu diretamente. 2
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação redibitória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, em que o autor alega ter adquirido um veículo usado com vícios ocultos, intermediado por uma empresa. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, considerando que os problemas eram decorrentes do desgaste natural do veículo, e que o autor deveria ter realizado uma vistoria prévia. O autor, por sua vez, argumenta que a responsabilidade pela informação sobre o estado do veículo recai sobre os réus, e que o vício já existia no momento da venda, conforme laudo pericial. 4
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por danos materiais e morais decorrente da compra de um veículo Jeep Compass, que apresentou um vício oculto, permitindo a presença de óleo no sistema de arrefecimento. A autora, após adquirir o veículo, constatou a necessidade de substituir o trocador de calor do motor, alegando tratar-se de um defeito crônico de fabricação. A revendedora, por sua vez, recorreu da sentença que a condenou solidariamente ao pagamento dos reparos, argumentando a inexistência de vício oculto e alegando falta de manutenção adequada do veículo. A controvérsia gira em torno da responsabilidade pela falha, mesmo após o término da garantia contratual, à luz do Código de Defesa do Consumidor. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e indenização, onde o autor adquiriu um veículo usado que apresentou graves defeitos mecânicos logo após a compra, comprometendo sua segurança. O autor alegou que os defeitos eram ocultos e não informados, enquanto a revendedora de veículos e o banco financiador argumentaram que os problemas eram esperados devido à idade do veículo e que não havia responsabilidade por parte deles. A controvérsia envolve a responsabilidade da revendedora e do banco na cadeia de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor, pela rescisão dos contratos de compra e financiamento, além de indenização por danos morais. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de vícios em veículo automotor, com base no Código de Defesa do Consumidor. O autor, um motorista autônomo, alega propaganda enganosa sobre a durabilidade de um componente do veículo, que resultou em falhas e longo tempo de inatividade, afetando sua atividade profissional. As rés, fabricante e concessionária, contestam a responsabilidade, alegando ilegitimidade passiva e ausência de defeito de fabricação, além de atribuírem a demora na reparação a fatores alheios à sua gestão. A perícia judicial confirmou os defeitos, reforçando as alegações do autor. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de vício redibitório e danos materiais e morais, onde o autor alega ter adquirido um veículo novo que apresentou problemas na embreagem logo após a compra. O autor argumenta que, apesar de várias tentativas de reparo na concessionária, o defeito persistiu, configurando um vício oculto que compromete a segurança do uso do automóvel. As partes requerem a rescisão do contrato, a restituição do valor pago ou a substituição do veículo, além de indenização por danos morais, sustentando a responsabilidade solidária das rés. 8
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer, onde o autor adquiriu um caminhão com defeitos não informados, prometendo os vendedores consertá-lo, o que não ocorreu. A empresa Brasil Caminhões e o proprietário do veículo, Wecsley, foram responsabilizados solidariamente pelos danos materiais e morais, além de lucros cessantes, devido à impossibilidade de transferência do veículo e rescisão de contrato de arrendamento. A Brasil Caminhões alegou nulidade de citação e ausência de relação de consumo, enquanto Wecsley contestou sua legitimidade passiva e a necessidade de indenização. O autor buscou a condenação solidária dos réus pelos lucros cessantes. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso envolve uma ação de rescisão contratual combinada com pedido de indenização por danos morais e materiais, proposta por um comprador contra uma concessionária de veículos. O autor alega vícios ocultos em um veículo adquirido, que resultaram em problemas técnicos logo após a compra, e busca a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A concessionária, por sua vez, argumenta que apenas intermediou o financiamento do veículo e não é responsável pelos defeitos, além de alegar cerceamento de defesa pela não produção de provas orais. 10
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