Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a inversão do ônus da prova é aplicável em relações de consumo, conforme o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando há alegação de cobrança indevida.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 61 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de um recurso inominado em que o autor contesta a negativação de seu nome por uma dívida não reconhecida, supostamente originada de um contrato com uma empresa. A controvérsia gira em torno da validade da cessão de crédito e da comprovação da origem do débito, com a parte autora alegando que a negativação foi baseada em documento insuficiente. A discussão envolve a inexigibilidade da dívida e a caracterização de dano moral, sendo que a mera cobrança indevida, sem efetiva negativação, não configura dano moral presumido, conforme entendimento do STJ. 1
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve um recurso inominado em ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, decorrente de uma relação de consumo. O recorrente contesta a sentença que reconheceu a cobrança indevida de um seguro não contratado, aplicando a inversão do ônus da prova conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A controvérsia gira em torno da falha na prestação de serviço e da responsabilidade objetiva do banco, com a parte autora alegando transtornos e sofrimento decorrentes da cobrança indevida, pleiteando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. 2
Caso julgado pelo TJ-MS em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com restituição de valores e indenização por danos morais, movida contra uma instituição financeira devido à cobrança indevida de tarifas bancárias sem prova de contratação. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme o art. 14 da Lei no 8.078/90, e a necessidade de inversão do ônus da prova, cabendo à instituição demonstrar a legitimidade das cobranças. A parte recorrente não conseguiu apresentar provas suficientes para justificar as cobranças, sustentando sua tese em elementos sem base concreta. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma "Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c.c. Repetição de Indébito" proposta por um condomínio contra uma concessionária de serviços públicos, alegando cobrança indevida de tarifas de água e esgoto, devido à classificação do imóvel como "obra" em vez de "residencial". O condomínio argumentou que solicitou a alteração da categoria, mas continuou a receber faturas com valores excessivos até janeiro de 2022. A concessionária, por sua vez, defendeu a regularidade da cobrança, alegando que a alteração da categoria foi realizada apenas após a entrega da documentação necessária. 4
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de indenização por cobrança indevida e reparação por danos morais, onde o autor contesta descontos realizados em seu benefício previdenciário pela Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos. O autor argumenta que não houve comprovação da relação jurídica, alegando que a gravação telefônica apresentada pela associação não é prova suficiente da adesão ao serviço. Alega ainda que a associação agiu de má-fé ao realizar descontos não autorizados, comprometendo verba de natureza alimentar, o que caracterizaria dano extrapatrimonial. 6
Caso julgado pelo TJ-RN em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer combinada com repetição de indébito e danos morais e materiais, onde a autora, beneficiária de aposentadoria, alega cobranças indevidas em sua conta-corrente referentes a um seguro não contratado. A instituição financeira, por sua vez, defende a regularidade da contratação eletrônica, apresentando extratos e telas sistêmicas como prova, mas sem demonstrar efetivamente a contratação expressa. A controvérsia gira em torno da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da necessidade de prova cabal da contratação por parte do banco, além da discussão sobre prescrição e conexão com outras ações. 8
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de uma ação declaratória de inexigibilidade de débitos, com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito, em que a autora alega cobrança indevida pela operadora de telefonia. A autora contratou um plano com valor fixo, mas a empresa realizou cobranças superiores ao acordado, configurando falha na prestação do serviço. A autora recorreu da sentença que reconheceu a inexigibilidade do débito, buscando a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, sustentando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2023: O caso trata de um recurso inominado interposto por uma empresa de serviços administrativos de crédito contra decisão que declarou a inexigibilidade de um débito e condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais. O autor, que recebeu cobranças indevidas, alegou que as ligações eram frequentes, duradouras e ocorriam em momentos inoportunos, como durante o velório de seu sogro, sem solução administrativa. A empresa recorrente argumentou pela inexistência ou redução do valor da indenização por danos morais, sustentando que não houve comprovação de dano indenizável. 10
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