Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade, conforme Tema 220 da TNU.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 56 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2017: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TST em 2017: O caso discute a responsabilidade do empregador pelo pagamento de salários durante o afastamento de um empregado que teve o auxílio-doença negado pelo INSS devido à falta de carência de doze contribuições mensais. A reclamante ficou incapacitada para o trabalho, mas não recebeu o benefício previdenciário nem os salários, levando a controvérsia sobre se o empregador deveria arcar com os salários do período de afastamento. A reclamada argumenta que sua responsabilidade se limita aos primeiros quinze dias de afastamento, sustentando que a negativa do INSS não pode transferir a obrigação de pagamento ao empregador. 2
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso envolve uma apelação cível interposta por uma instituição de ensino contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante gestante. A controvérsia gira em torno da reprovação da aluna, que alegou não ter podido assistir às aulas devido a uma gravidez de risco, mas não apresentou atestado médico comprobatório, conforme exigido pela Lei no 6.202/75. A instituição argumenta que a aluna não cumpriu os procedimentos internos para justificar suas faltas, resultando em sua reprovação por culpa exclusiva, afastando a responsabilidade da instituição. 3
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma ação previdenciária contra o INSS, na qual a autora busca a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O INSS apelou da decisão que concedeu o auxílio-doença, alegando falta de cumprimento da carência. A controvérsia central reside na dispensa da carência devido à gravidez de alto risco da autora, que a impede de trabalhar, conforme o art. 26 da Lei no 8.213/91. O INSS também questiona a aplicação de prescrição quinquenal e a necessidade de renúncia de valores, mas tais pedidos não foram conhecidos devido ao não cabimento no caso. 4
Caso julgado pelo TJ-AM em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto por uma federação contra decisão que concedeu tutela de urgência para restabelecer plano de saúde a uma beneficiária em situação de gravidez de alto risco. A recorrente argumenta que a responsabilidade pela comunicação da rescisão contratual cabia à administradora do plano, enquanto a agravada sustenta a solidariedade entre operadora e administradora na prestação de serviços. A decisão destaca a necessidade de assegurar a continuidade do tratamento médico, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção ao consumidor em situações de urgência. 5
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 6
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve um recurso interposto pelo INSS contra sentença que concedeu benefício por incapacidade temporária a uma segurada. A controvérsia gira em torno da qualidade de segurada e da dispensa de carência devido à gravidez de alto risco. O INSS argumenta que a segurada perdeu a qualidade de segurada em 2021 e que as contribuições de 2022 e 2023 foram abaixo do mínimo, não podendo ser consideradas para a manutenção da qualidade de segurado, conforme a Emenda Constitucional 103/2019 e o Decreto 10.410/2020. A parte autora defende a validade de seu vínculo empregatício e a dispensa de carência pela gravidade de sua condição. 7
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso envolve uma apelação em demanda previdenciária em que a autora busca a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, sucessivamente, aposentadoria por incapacidade permanente, desde a data do requerimento administrativo. A autora alega que, devido a uma gravidez de alto risco, necessitava de afastamento do trabalho, mas a perícia judicial não reconheceu a incapacidade, apesar de relatórios médicos indicarem o contrário. O INSS havia reconhecido a incapacidade na perícia administrativa, mas negou o benefício por considerar a incapacidade preexistente. A autora argumenta que, por se tratar de gravidez de alto risco, a carência para o benefício é dispensável. 8
Caso julgado pelo TRF-3 em 2024: O caso trata da concessão de auxílio-doença em razão de gravidez de alto risco, com a parte autora solicitando o benefício devido à incapacidade temporária. O Instituto Nacional do Seguro Social INSS) recorreu, argumentando que a incapacidade da autora foi diagnosticada antes de sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o que impediria a concessão do benefício. A parte autora, por sua vez, defendeu que a incapacidade se tornou efetiva após a filiação, e que a legislação permite a dispensa de carência em casos de gravidez de alto risco com recomendação médica de afastamento. 9
Caso julgado pelo TRF-1 em 2024: O caso envolve a discussão sobre a equiparação do afastamento de empregadas gestantes, conforme a Lei 14.151/2021, ao benefício de salário-maternidade durante a pandemia de Covid-19. O INSS recorreu da decisão que concedeu o benefício, argumentando a inexistência de direito líquido e certo, além da necessidade de fonte de custeio para novas despesas previdenciárias. A controvérsia gira em torno da distinção entre o salário-maternidade, previsto na Constituição, e o afastamento remunerado, que não pode ser estendido ao INSS sem previsão legal, respeitando o princípio da separação de poderes. 10
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