Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Tabela FIPE é aceita pela jurisprudência como parâmetro de valor de veículo, pois expressa os preços médios de veículos anunciados no mercado nacional.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 272 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de agravo interno interposto por uma instituição financeira em face de decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à busca e apreensão indevida de veículos. A parte agravante argumenta que a venda dos veículos foi legítima e que a Tabela FIPE não deveria ser utilizada como base para a apuração de perdas e danos, contestando os valores adotados pelo tribunal de origem. A parte contrária sustenta que a análise do caso envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as súmulas pertinentes do Superior Tribunal de Justiça. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de declaração de validade de um contrato verbal de compra e venda de veículo, onde a parte autora alega ter adquirido uma camionete por um valor inferior ao da tabela Fipe. O espólio do vendedor contesta, argumentando que o valor da negociação foi muito abaixo do preço de mercado e requerendo a diferença em reconvenção. A controvérsia central reside na validade do valor acordado e na alegação de que o autor não apresentou provas suficientes para desconstituir o direito afirmado, resultando na manutenção da sentença que declarou a validade do negócio. 2
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual envolvendo a compra de um veículo usado que apresentou diversos defeitos logo após a aquisição. O autor alegou problemas como infiltração de água e falhas mecânicas, levando à devolução do veículo e pedido de indenização por danos morais. A correquerida, por sua vez, argumenta que os defeitos não configuram vício de fabricação, pois o veículo estava em uso normal e os problemas poderiam ser facilmente resolvidos, contestando a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos fornecedores. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma exequente contra decisão que indeferiu seu pedido de considerar o valor da tabela FIPE na partilha do produto da venda de automóveis. A exequente argumenta que os veículos foram vendidos por valores inferiores à tabela FIPE, o que lhe causaria prejuízo significativo, dado seu baixo salário de pensão mensal. Em contraste, o executado, com salário superior, teria menor impacto com a diferença. A controvérsia gira em torno da adequação do valor de mercado para a partilha, considerando que os veículos já foram vendidos com consentimento mútuo e os valores obtidos são superiores aos de um leilão judicial. 4
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de um mandado de segurança em que a impetrante, portadora de Transtorno do Espectro Autista, busca a isenção do IPVA de 2022 para seu veículo, adquirido inicialmente por valor inferior ao limite legal de R$ 70.000,00. A Secretaria de Estado da Receita indeferiu o pedido com base no valor de mercado do veículo, conforme a Tabela FIPE, que indicava valor superior no ano de 2022. A controvérsia gira em torno da legalidade desse indeferimento, com a impetrante argumentando que a isenção deve ser mantida, pois a base de cálculo do imposto deve considerar o valor de aquisição, conforme a Lei Estadual no 7.131/2002. 5
Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão que concedeu liminar para isenção de IPVA a uma proprietária de veículo adquirido com incentivo fiscal para portadores de deficiência. O Estado argumenta que a isenção não se aplica, pois o valor do veículo ultrapassa o limite legal de R$ 70.000,00, conforme a tabela FIPE, e que a base de cálculo do imposto para veículos usados deve considerar o valor de mercado. A parte agravada, por sua vez, sustenta que a isenção foi concedida com base em sua condição de saúde e que a aplicação da tabela FIPE desvirtua a legislação que visa proteger os direitos dos portadores de deficiência. 6
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnações a um laudo pericial em processo de liquidação de sentença. O agravante contesta a decisão que determinou nova avaliação dos bens, argumentando que o método utilizado pelo perito, baseado na tabela FIPE e outras fontes, é adequado e reconhecido pela jurisprudência. Alega ainda que a decisão de permitir nova avaliação apenas retarda o processo e que o agravado não indicou método alternativo. A controvérsia central envolve a validade do método de avaliação do ativo imobilizado e do patrimônio intangível da empresa em dissolução parcial. 7
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da solicitação de alvará judicial para a venda de um veículo pertencente a um menor, visando a aquisição de um novo automóvel. O recorrente argumenta que a exigência de depósito judicial do valor da venda limita a transação e que a comprovação da venda poderia ser feita apenas com o certificado de registro e licenciamento do novo veículo. A parte recorrente também pleiteia a ampliação do prazo de validade do alvará, justificando que a alienação do bem é vantajosa para o menor, conforme previsto no Código Civil. 8
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da solicitação de alvará judicial para a alienação de um veículo em nome de um menor com paralisia cerebral, cujo pedido foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeira instância. Os genitores argumentaram que a venda do veículo era necessária para evitar despesas adicionais, como o pagamento do IPVA, e que a tabela FIPE não deveria ser um critério absoluto para a venda, dado o valor de mercado do automóvel. A decisão recorrida foi contestada, pleiteando a possibilidade de venda por preço inferior ao da tabela, considerando as peculiaridades do bem e a situação financeira da família. 9
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto por um banco contra sentença que extinguiu uma ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, determinando a restituição de um veículo apreendido. O banco argumenta que a devolução do veículo é impossível, pois foi vendido em leilão, e contesta a aplicação da tabela FIPE para indenização, alegando que ela não considera adequadamente a depreciação do bem. A parte apelada defende a manutenção da sentença, enquanto o banco busca a inversão do ônus sucumbencial com base no princípio da causalidade, argumentando que a ação foi legitimada pela mora do devedor. 10
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