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No acervo de julgados do Jusbrasil existem precedentes que defendem a tese de que a Tabela FIPE é aceita pela jurisprudência como parâmetro de valor de veículo, pois expressa os preços médios de veículos anunciados no mercado nacional?
Resposta gerada pelo Jus IA

Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a Tabela FIPE é aceita pela jurisprudência como parâmetro de valor de veículo, pois expressa os preços médios de veículos anunciados no mercado nacional.

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O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 272 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.

Jurisprudência selecionada sobre essa tese:

  • Caso julgado pelo STJ em 2024: O caso trata de agravo interno interposto por uma instituição financeira em face de decisão que negou provimento a recurso especial relacionado à busca e apreensão indevida de veículos. A parte agravante argumenta que a venda dos veículos foi legítima e que a Tabela FIPE não deveria ser utilizada como base para a apuração de perdas e danos, contestando os valores adotados pelo tribunal de origem. A parte contrária sustenta que a análise do caso envolve reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as súmulas pertinentes do Superior Tribunal de Justiça. 1

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação de declaração de validade de um contrato verbal de compra e venda de veículo, onde a parte autora alega ter adquirido uma camionete por um valor inferior ao da tabela Fipe. O espólio do vendedor contesta, argumentando que o valor da negociação foi muito abaixo do preço de mercado e requerendo a diferença em reconvenção. A controvérsia central reside na validade do valor acordado e na alegação de que o autor não apresentou provas suficientes para desconstituir o direito afirmado, resultando na manutenção da sentença que declarou a validade do negócio. 2

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual envolvendo a compra de um veículo usado que apresentou diversos defeitos logo após a aquisição. O autor alegou problemas como infiltração de água e falhas mecânicas, levando à devolução do veículo e pedido de indenização por danos morais. A correquerida, por sua vez, argumenta que os defeitos não configuram vício de fabricação, pois o veículo estava em uso normal e os problemas poderiam ser facilmente resolvidos, contestando a devolução dos valores pagos e a indenização por danos morais. A controvérsia gira em torno da aplicação do art. 18 do CDC e da responsabilidade solidária dos fornecedores. 3

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma exequente contra decisão que indeferiu seu pedido de considerar o valor da tabela FIPE na partilha do produto da venda de automóveis. A exequente argumenta que os veículos foram vendidos por valores inferiores à tabela FIPE, o que lhe causaria prejuízo significativo, dado seu baixo salário de pensão mensal. Em contraste, o executado, com salário superior, teria menor impacto com a diferença. A controvérsia gira em torno da adequação do valor de mercado para a partilha, considerando que os veículos já foram vendidos com consentimento mútuo e os valores obtidos são superiores aos de um leilão judicial. 4

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de um mandado de segurança em que a impetrante, portadora de Transtorno do Espectro Autista, busca a isenção do IPVA de 2022 para seu veículo, adquirido inicialmente por valor inferior ao limite legal de R$ 70.000,00. A Secretaria de Estado da Receita indeferiu o pedido com base no valor de mercado do veículo, conforme a Tabela FIPE, que indicava valor superior no ano de 2022. A controvérsia gira em torno da legalidade desse indeferimento, com a impetrante argumentando que a isenção deve ser mantida, pois a base de cálculo do imposto deve considerar o valor de aquisição, conforme a Lei Estadual no 7.131/2002. 5

  • Caso julgado pelo TJ-PB em 2024: O caso trata de um Agravo de Instrumento interposto pelo Estado da Paraíba contra a decisão que concedeu liminar para isenção de IPVA a uma proprietária de veículo adquirido com incentivo fiscal para portadores de deficiência. O Estado argumenta que a isenção não se aplica, pois o valor do veículo ultrapassa o limite legal de R$ 70.000,00, conforme a tabela FIPE, e que a base de cálculo do imposto para veículos usados deve considerar o valor de mercado. A parte agravada, por sua vez, sustenta que a isenção foi concedida com base em sua condição de saúde e que a aplicação da tabela FIPE desvirtua a legislação que visa proteger os direitos dos portadores de deficiência. 6

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnações a um laudo pericial em processo de liquidação de sentença. O agravante contesta a decisão que determinou nova avaliação dos bens, argumentando que o método utilizado pelo perito, baseado na tabela FIPE e outras fontes, é adequado e reconhecido pela jurisprudência. Alega ainda que a decisão de permitir nova avaliação apenas retarda o processo e que o agravado não indicou método alternativo. A controvérsia central envolve a validade do método de avaliação do ativo imobilizado e do patrimônio intangível da empresa em dissolução parcial. 7

  • Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata da solicitação de alvará judicial para a venda de um veículo pertencente a um menor, visando a aquisição de um novo automóvel. O recorrente argumenta que a exigência de depósito judicial do valor da venda limita a transação e que a comprovação da venda poderia ser feita apenas com o certificado de registro e licenciamento do novo veículo. A parte recorrente também pleiteia a ampliação do prazo de validade do alvará, justificando que a alienação do bem é vantajosa para o menor, conforme previsto no Código Civil. 8

  • Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata da solicitação de alvará judicial para a alienação de um veículo em nome de um menor com paralisia cerebral, cujo pedido foi inicialmente indeferido pelo juízo de primeira instância. Os genitores argumentaram que a venda do veículo era necessária para evitar despesas adicionais, como o pagamento do IPVA, e que a tabela FIPE não deveria ser um critério absoluto para a venda, dado o valor de mercado do automóvel. A decisão recorrida foi contestada, pleiteando a possibilidade de venda por preço inferior ao da tabela, considerando as peculiaridades do bem e a situação financeira da família. 9

  • Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso envolve um recurso de apelação cível interposto por um banco contra sentença que extinguiu uma ação de busca e apreensão sem resolução de mérito, determinando a restituição de um veículo apreendido. O banco argumenta que a devolução do veículo é impossível, pois foi vendido em leilão, e contesta a aplicação da tabela FIPE para indenização, alegando que ela não considera adequadamente a depreciação do bem. A parte apelada defende a manutenção da sentença, enquanto o banco busca a inversão do ônus sucumbencial com base no princípio da causalidade, argumentando que a ação foi legitimada pela mora do devedor. 10

Quer verificar as ementas desses julgados na íntegra? Ou você pode contar mais detalhes sobre o seu caso específico e refinar essa pesquisa. Como gostaria de continuar?

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