Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a penhora de veículo alienado fiduciariamente é impossível, pois o bem não integra o patrimônio do devedor, conforme art. 789 do CPC e precedentes do STJ.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 125 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2014: O caso trata da possibilidade de penhora de bens alienados fiduciariamente em uma execução fiscal de penalidade administrativa. A União recorreu de decisão que indeferiu a penhora de um veículo, argumentando que a alienação fiduciária permite a constrição dos direitos do devedor sobre o bem, conforme previsto na legislação. A controvérsia central reside na interpretação dos direitos do devedor fiduciante e na aplicação das normas pertinentes à penhora de direitos e ações, em especial os artigos da Lei de Execuções Fiscais e do Código de Processo Civil. 1
Caso julgado pelo TRT-19 em 2024: O caso envolve um agravo de petição interposto por um banco contra decisão que manteve a penhora de um veículo objeto de alienação fiduciária. O banco argumenta que o veículo, financiado a uma cliente inadimplente, não pode ser penhorado, pois pertence ao credor fiduciário, e não ao devedor fiduciário. Subsidiariamente, solicita que a penhora recaia apenas sobre os direitos creditórios da devedora. A controvérsia gira em torno da impenhorabilidade do bem alienado fiduciariamente, conforme o art. 1.361 do Código Civil e artigos do CPC, discutindo-se a possibilidade de constrição dos direitos do devedor fiduciante. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra decisão que concedeu liminar de busca e apreensão de veículos, decorrente de contrato de financiamento com alienação fiduciária. A agravante alega incompetência territorial, nulidade da ação por falta de descrição dos bens e abusividade contratual devido à capitalização diária de juros. Argumenta que a decisão foi proferida por juízo incompetente e que a falta de especificação da taxa diária de juros onera excessivamente o consumidor, descaracterizando a mora que justificou a busca e apreensão. O agravado defende a validade do contrato e da cláusula de eleição de foro, afirmando que a capitalização de juros está expressamente prevista. 3
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto pela Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda contra decisão que retirou a restrição sobre um veículo penhorado, em cumprimento de sentença. A fundação argumenta que o veículo é o único bem encontrado para satisfazer o crédito devido e que a penhora deve ser mantida, mesmo sem a localização imediata do bem, conforme os princípios da efetividade e da razoável duração do processo, previstos no CPC. Alega ainda que a retirada da penhora favorece o devedor e que medidas devem ser adotadas para garantir a satisfação do crédito. 4
Caso julgado pelo TJ-MG em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que se discute a validade da penhora de um veículo alienado fiduciariamente. O apelante argumenta que a arrematação do veículo deveria ser considerada perfeita e irretratável após a assinatura do auto pelo juiz, e que a invalidação deveria ser pleiteada em ação autônoma. A controvérsia gira em torno da impossibilidade de penhora de um bem que não integra o patrimônio do devedor, mas sim do credor fiduciário, conforme o art. 835, XII, do CPC, que permite apenas a penhora de direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 5
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou parcialmente a penhora sobre direitos possessórios de um veículo alienado fiduciariamente. O agravante argumenta que a posse do veículo, mesmo alienado, possui valor econômico e pode ser penhorada, conforme o art. 835, inciso XIII do CPC, citando jurisprudência para sustentar sua tese. A controvérsia gira em torno da possibilidade de penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o bem, uma vez que o veículo, enquanto alienado, não integra o patrimônio do devedor, mas sim do credor fiduciário. 6
Caso julgado pelo TJ-RS em 2024: O caso envolve um agravo de instrumento interposto por um devedor contra decisão que determinou a penhora de um veículo em ação de execução movida pelo credor. O agravante argumenta que o valor do veículo, avaliado em R$5.000,00, é insuficiente para cobrir a dívida de mais de R$21.000,00 e as custas do leilão, invocando o art. 836 do CPC. Alega ainda que o veículo está avariado e que a remoção gerará custos adicionais. A controvérsia gira em torno da aplicabilidade do art. 836 do CPC, que visa proteger o credor de despesas superiores ao valor a ser recebido. 7
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto por um banco em uma ação monitória, onde se discute a manutenção de restrições de transferência de veículos alienados fiduciariamente à ré. O banco argumenta que os veículos não pertencem à ré, sendo de propriedade resolúvel do credor fiduciário, e pleiteia a remoção das restrições para possibilitar a busca e apreensão dos bens. A decisão anterior indeferiu o pedido, fundamentando que as restrições visam garantir a futura penhora dos direitos do devedor sobre os bens, sem prejuízo ao credor fiduciário. 8
Caso julgado pelo TRT-13 em 2024: O caso envolve um recurso ordinário em embargos de terceiro, onde a recorrente contesta a penhora de um veículo, alegando ter adquirido o automóvel antes da execução e que a ausência de transferência no DETRAN não invalida sua posse. A recorrente argumenta que realizou o pagamento das parcelas do financiamento e que a penhora é ilegal, pois a execução iniciou-se após a compra. No entanto, não apresentou documentos suficientes para comprovar a propriedade, como o contrato de compra e venda assinado, e a maioria dos comprovantes de pagamento não especifica datas ou valores. A controvérsia gira em torno da validade da penhora e da alegação de fraude à execução. 9
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de um veículo e um imóvel em execução fiscal. O Distrito Federal argumenta que, apesar do baixo valor do veículo em relação ao débito total, a penhora é justificada para satisfazer o crédito público, conforme o art. 836 do CPC, que não se aplica devido à isenção de custas processuais da Fazenda Pública. Defende ainda a possibilidade de múltiplas penhoras sobre o mesmo bem, conforme o art. 797 do CPC, e a penhora dos direitos aquisitivos do veículo, devido à alienação fiduciária. 10
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