Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a amputação da falange distal do dedo indicador da mão esquerda resulta na redução permanente da capacidade para o trabalho, justificando a concessão do auxílio-acidente, conforme art. 86 da Lei 8.213/91.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 48 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 1
Caso julgado pelo TST em 2019: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 2
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 3
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve um recurso de apelação interposto por um trabalhador contra o INSS, após sentença que julgou improcedente seu pedido de benefício acidentário. O autor alega que sofreu amputação parcial do dedo polegar direito, resultando em redução da capacidade laborativa, enquanto a perícia médica concluiu pela inexistência de incapacidade. O laudo pericial, não contestado cientificamente, afirma que as funções de pinça e preensão estão preservadas, não havendo redução da capacidade funcional. O autor busca a aplicação do Tema 416/STJ, que exige redução da capacidade laborativa para concessão do benefício. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de um candidato a concurso público que se inscreveu como pessoa com deficiência (PCD) para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas. Após ser aprovado nas provas objetiva e subjetiva, ele foi submetido à Avaliação Biopsicossocial, que o considerou inapto como PCD, resultando em sua eliminação do certame. O candidato argumenta que a decisão da banca examinadora é ilegal, pois apresentou documentação médica que comprova sua condição de deficiência física, incluindo pareceres de especialistas e laudos que atestam a monoparesia, comprometendo a funcionalidade de sua mão direita. 5
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma ação acidentária em que o autor, após sofrer um acidente de trajeto, requereu o benefício de auxílio-acidente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando incapacidade para o trabalho devido a lesões. O INSS contestou, afirmando que a perícia não constatou redução da capacidade laborativa do autor. A decisão de primeira instância foi favorável ao autor, resultando em apelação do INSS, que sustentou a improcedência do pedido com base na ausência de incapacidade. 6
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata da inclusão de uma candidata na lista de aprovados de um concurso público na condição de pessoa com deficiência, em razão da amputação da falange distal do segundo dedo da mão direita. A agravante argumenta que sua condição se enquadra na definição de deficiência física, conforme o Decreto 3.298/99, e pleiteia a reinclusão nas vagas destinadas a pessoas com deficiência. Contudo, a jurisprudência consolidada da corte estabelece que a amputação de dedo não configura deficiência, pois não compromete a capacidade funcional do candidato para o exercício de atividades normais. 7
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso envolve um pedido de auxílio-acidente feito por um trabalhador contra o INSS, após sofrer um acidente de trabalho que resultou em amputação parcial de um dedo da mão esquerda. O autor alega que, apesar do indeferimento administrativo, as sequelas do acidente reduzem sua capacidade laboral, justificando o benefício. O INSS contestou os argumentos, mas o laudo pericial indicou redução parcial da capacidade laborativa, embora o autor continue exercendo sua função habitual. A controvérsia gira em torno da caracterização dessa redução e do direito ao auxílio-acidente conforme a Lei n. 8.213/1991. 8
Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso trata da Ação Acidentária em que o autor pleiteia a concessão de auxílio-acidente em razão da amputação da falange distal do segundo dedo da mão esquerda, resultante de um acidente de trabalho. O autor argumenta que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de maior esforço para o desempenho de atividades laborais, mesmo em casos de lesões mínimas. O INSS, por sua vez, defende que a perícia constatou a preservação da capacidade laborativa do autor, o que fundamentou a improcedência do pedido na instância inferior. 9
Caso julgado pelo TJ-SC em 2023: O caso envolve uma apelação cível em que o autor busca a concessão de auxílio-acidente após um acidente de trabalho que resultou na amputação da falange distal do quinto dedo da mão direita. O autor argumenta que, apesar da perícia judicial ter concluído pela ausência de incapacidade laboral, a lesão resultou na redução de sua capacidade de trabalho, justificando o benefício. Ele sustenta que o juiz não está vinculado ao laudo pericial e que a perda anatômica, mesmo mínima, justifica o auxílio-acidente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O INSS, por sua vez, apresentou contrarrazões ao recurso. 10
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