Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a nulidade de negócio jurídico por simulação é evidente quando há declaração de vontade enganosa para ocultar a real intenção, conforme art. 167 do Código Civil.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 323 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo STJ em 2023: O caso envolve um agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial relacionado à falência de uma empresa. Os agravantes alegam que a matéria foi devidamente debatida e que não há óbice para o conhecimento do recurso especial, contestando a aplicação das Súmulas 211 e 7 do STJ. A controvérsia gira em torno da inclusão de ex-sócios após a decretação da falência, sob a alegação de simulação de contrato de transferência de cotas sociais, o que foi considerado inovação recursal pelo Tribunal de origem, impedindo o conhecimento da matéria. 1
Caso julgado pelo STJ em 2022: O caso trata de um agravo interno interposto por empresas em recuperação judicial contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando cerceamento de defesa e nulidade do título executivo. As partes discutem a validade do protesto realizado em comarca diversa e a inexistência de simulação no negócio jurídico, além da legalidade da cobrança de juros. O tribunal de origem concluiu que não houve cerceamento de defesa, pois as provas apresentadas eram suficientes para o julgamento, e que a existência de protesto em comarca diversa não acarreta nulidade do título. 2
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um agravo interno interposto em face de decisão que negou provimento a um agravo em recurso especial, envolvendo a alegação de simulação de negócio jurídico. A parte agravante argumenta que a simulação não deveria beneficiar os próprios simuladores, conforme o art. 150 do Código Civil, e busca apenas a revaloração jurídica dos fatos já delineados no acórdão. A controvérsia gira em torno da nulidade do negócio jurídico simulado, conforme o art. 167 do Código Civil, que considera nulo o ato realizado para não produzir efeito algum, resguardando apenas os direitos de terceiros de boa-fé. 3
Caso julgado pelo STJ em 2019: O caso trata de um agravo interno em recurso especial no âmbito do Direito Civil, envolvendo uma ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. A controvérsia gira em torno da alegação de que a doação realizada pelo filho da agravante excedeu a parte disponível do patrimônio do doador, além de haver indícios de simulação nos negócios jurídicos. A agravante argumenta que, apesar de ter intervindo como usufrutuária, tem direito à nulidade da doação, pois esta teria sido feita de forma excessiva e simulada, contrariando a presunção de veracidade da escritura pública. 4
Caso julgado pelo STJ em 2014: O caso trata da anulação de atos jurídicos relacionados à aquisição de bens após a separação de fato de um casal, sob o regime de comunhão parcial de bens. A recorrente alega que o ex-marido adquiriu veículos em nome de terceiros para excluí-los da partilha, sustentando que a separação de fato não extingue a comunhão de bens. A parte recorrida, por sua vez, argumenta que a separação de fato implica na incomunicabilidade dos bens adquiridos, e que a autora não demonstrou a simulação alegada, tendo conhecimento da situação por um longo período. 5
Caso julgado pelo TST em 2024: O caso trata do reconhecimento de relação de emprego e a alegação de lide simulada, com a aplicação de multa por litigância de má-fé. A parte reclamante argumenta que não houve simulação e que as verbas rescisórias estão bloqueadas, enquanto a defesa sustenta que a responsabilidade pelo pagamento das verbas é de outra empresa. A Corte Regional, após análise das provas, concluiu pela existência de lide simulada, mantendo a condenação ao pagamento da multa, o que gerou o agravo interno. 6
Caso julgado pelo TST em 2022: O caso trata do reconhecimento de nulidade incidental em execução trabalhista, envolvendo alegações de fraude contra credores. O recorrente argumenta que adquiriu um imóvel de boa-fé, mas a decisão de origem considerou a venda nula, afirmando que a promitente vendedora não era a legítima proprietária do bem. A controvérsia central gira em torno da necessidade de ajuizamento de ação revocatória para o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, conforme previsto no artigo 5º, XXII da Constituição Federal. 7
Caso julgado pelo TST em 2012: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 8
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: O caso trata de uma ação de rescisão contratual e restituição de valores, onde a autora alega ter sido induzida a erro ao aderir a um termo de regularização imobiliária. A autora, possuidora de um imóvel em Planaltina-DF, foi levada a crer que estava regularizando o terreno por meio de um órgão público, pagando valores que, na verdade, destinavam-se a honorários advocatícios. A empresa ré, por sua vez, defende a legalidade de suas ações e nega dolo, afirmando que a regularização foi feita em conformidade com o Termo de Cooperação Técnica. A controvérsia central envolve a existência de dolo na ocultação da cobrança dos honorários, viciando a manifestação de vontade da autora. 9
Caso julgado pelo TJ-GO em 2024: O caso trata de uma apelação cível em que o autor busca a nulidade de um negócio jurídico, alegando simulação e fraude documental. O autor, que se declara proprietário de um imóvel, acusa a primeira requerida de vender bens pertencentes a um espólio, possivelmente evitando o pagamento de ITCMD. Ele argumenta que a nulidade é absoluta, conforme o Código Civil, e que a simulação deve ser reconhecida por ser questão de ordem pública. O autor também questiona a legitimidade das herdeiras para transferir o patrimônio sem o devido pagamento de tributos e a ausência de manifestação do juízo sobre pontos importantes levantados. 10
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