Sim, no acervo do Jusbrasil existem precedentes que corroboram a tese de que a falsidade das assinaturas em contratos de empréstimo consignado foi comprovada por perícia grafotécnica, justificando a declaração de inexistência das relações jurídicas com os bancos.
O Jusbrasil processou um grande volume de casos e selecionou 290 julgados que se alinham a essa interpretação. A seguir, vamos abordar alguns julgados que corroboram essa tese.
Jurisprudência selecionada sobre essa tese:
Caso julgado pelo TJ-PE em 2024: O caso envolve uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais, onde o autor alega a inexistência de contratos de refinanciamento de empréstimos consignados, cujos descontos foram realizados em sua aposentadoria. A perícia grafotécnica confirmou a falsidade das assinaturas nos contratos, evidenciando a inexistência das relações jurídicas. A instituição financeira defende a regularidade dos contratos, alegando que os valores foram transferidos para a conta do autor, enquanto o autor busca a majoração da indenização por danos morais e a repetição de indébito. 1
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso envolve uma ação em que a autora alega não ter celebrado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira, resultando em descontos indevidos em sua fatura de energia elétrica, administrada pela empresa de distribuição de energia. A autora busca a declaração de inexistência do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. As rés, por sua vez, argumentam a regularidade da contratação e a ilegitimidade passiva, enquanto a perícia grafotécnica concluiu pela falsidade das assinaturas no contrato. A controvérsia gira em torno da responsabilidade objetiva e solidária das fornecedoras, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 2
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve embargos de declaração apresentados por uma consumidora contra um acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, relacionado a um contrato de empréstimo consignado. A embargante alega omissão do acórdão quanto à condenação por litigância de má-fé, argumentando que não houve dolo ou má intenção em sua conduta, mas apenas a busca de um direito que acreditava possuir. A controvérsia central reside na validade da condenação por litigância de má-fé, considerando a ausência de comprovação de dolo por parte da autora, conforme entendimento do STJ. 3
Caso julgado pelo TJ-PR em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 4
Caso julgado pelo TJ-DF em 2024: Ainda não há um resumo dos fatos para este caso, mas ele é relevante porque compartilha a mesma linha argumentativa que fundamenta a tese. 5
Caso julgado pelo TJ-CE em 2024: O caso envolve uma ação declaratória de nulidade/inexistência de contrato, cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, movida por uma consumidora contra uma instituição financeira. A controvérsia gira em torno da alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado, comprovada por perícia grafotécnica, resultando em descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. A parte autora recorreu da sentença inicial, buscando a devolução em dobro dos valores descontados e a majoração da indenização por danos morais, argumentando que a quantia fixada inicialmente não condiz com o dano sofrido. 6
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação anulatória relacionada a um contrato de empréstimo consignado, onde a autora pleiteou a inexigibilidade do débito, repetição do indébito em dobro e reparação por danos morais. A autora não compareceu à perícia grafotécnica, alegando não ter sido intimada pessoalmente, mas o tribunal considerou desnecessária tal intimação, uma vez que a autora foi intimada por seu advogado. A sentença de improcedência foi mantida, pois a parte requerida comprovou a existência do contrato, e a autora não apresentou provas que desconstituíssem a validade do negócio jurídico. 7
Caso julgado pelo TJ-SC em 2024: O caso trata de uma ação de nulidade de empréstimo consignado, onde o autor alega ter sido vítima de fraude, contestando a autenticidade das assinaturas no contrato. O banco réu defende a regularidade da contratação e solicita a realização de perícia grafotécnica, que foi indeferida pelo Juízo de primeiro grau por falta da via original do contrato. Ambas as partes apelaram da sentença que declarou a inexigibilidade do débito e determinou a repetição de valores pagos, mas negou danos morais, gerando a controvérsia sobre a possibilidade de realização da perícia em cópias do contrato. 8
Caso julgado pelo TJ-PA em 2024: O caso envolve um agravo interno em apelação cível, onde a agravante contesta a decisão monocrática que negou provimento à sua ação declaratória de ilícito civil e indenização por danos materiais e morais contra uma instituição bancária. A controvérsia principal gira em torno da validade do julgamento monocrático e da necessidade de intervenção do Ministério Público, alegando cerceamento de defesa e vulnerabilidade por ser idosa. A agravante argumenta que o contrato de empréstimo consignado apresenta irregularidades, mas o banco réu demonstrou a legitimidade da contratação e a transferência do valor para a conta da autora, questionando a alegação de desconhecimento e caracterizando litigância de má-fé. 9
Caso julgado pelo TJ-SP em 2024: O caso trata de uma ação declaratória de inexistência de débito e relação contratual, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em razão de empréstimos consignados que a autora não reconhece, resultando em descontos indevidos em sua pensão. A autora alegou que os contratos foram firmados de forma fraudulenta, o que foi corroborado por laudo de perícia grafotécnica que atestou a falsidade de sua assinatura. O requerido contestou, afirmando que a autora usufruiu dos valores, mas a sentença de primeira instância reconheceu a fraude, declarou a inexigibilidade dos débitos e determinou a devolução dos valores descontados. 10
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